TJPA - 0820632-85.2021.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:00
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 08:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/08/2025 18:54
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 02:37
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
24/08/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
-
21/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2025 01:36
Decorrido prazo de NORAUTO RENT A CAR LTDA em 25/07/2025 23:59.
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14/07/2025 17:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 20:12
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
09/07/2025 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0820632-85.2021.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: NORAUTO RENT A CAR LTDA REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ DECISÃO Vistos, etc.
Recebo a impugnação com suspensão do feito (art. 535, §§ 3º e 4º, do CPC/2015), determinando o prosseguimento do feito para a apuração dos valores controvertidos.
HOMOLOGO como incontroverso o valor de R$ 93.420,92 (noventa e três mil, quatrocentos e vinte reais e noventa e dois centavos) e, em cumprimento ao comando do art. 535, § 3º, II, do CPC/15 c/c art. 5º da Resolução nº 29, de 11 de novembro de 2016, deste Tribunal de Justiça, determino a expedição de ofício-requisitório para o fim de intimar a FAZENDA PÚBLICA ao pagamento, no prazo de 02 (dois) meses, do valor incontroverso homologado, de acordo com a seguinte divisão: a) R$ 88.972,30 (oitenta e oito mil, novecentos e setenta e dois reais e trinta centavos), em benefício da parte autora NORAUTO RENT A CAR LTDA, via precatório; b) R$ 4.448,62 (quatro mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e sessenta e dois centavos), de honorários de sucumbência, em benefício do Advogado(s) do reclamante: EDUARDO TADEU FRANCEZ BRASIL.
Conforme orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do Tema de Repercussão Geral 96 (RE 579431/RS) saliento que o valor homologado deverá ser acrescido de juros de mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição que será expedida.
Saliento, ainda, a necessidade de os valores serem atualizados até a data do efetivo pagamento, que deverá ser realizado mediante depósito em conta bancária cujos dados deverão ser fornecidos pela autora no prazo de 05 (cinco) dias a contar da intimação da presente decisão.
Informada a conta, remetam-se os autos à Fazenda para intimá-la da presente decisão, encaminhando-lhe, desde logo, o ofício-requisitório necessário ao pagamento do valor homologado.
Realizado o depósito, fica desde logo o(a) Executado (a) intimado (a) para, em 02 (dois) dias, trazer aos autos o comprovante respectivo.
Apresentado o comprovante mencionado no item anterior, INTIME-SE o Exequente, por ato ordinatório, para manifestação em 02 (dois) dias.
Após, deve a UPJ, nos termos do inciso II do parágrafo segundo, da cláusula segunda, do Ato de Cooperação Técnica nº 001/2017-TJPA, oficiar a Receita Federal para informar sobre o levantamento dos valores ao norte discriminados.
Não realizado o pagamento, o que deve ser informado a este Juízo pelo próprio Exequente, DETERMINO a imediata conclusão dos autos para a adoção das providencias cabíveis.
Sobre a impugnação apresentada, diga(m) o(a)(s) Exequente(s) em 15 (quinze) dias.
Escoado o prazo assinalado, certifique-se e, após, com ou sem manifestação, voltem conclusos para impulso oficial.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 011/2009.
Belém, 17 de junho de 2025.
Juízo de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) P15 -
03/07/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 02:40
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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01/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
PROC. 0820632-85.2021.8.14.0301 REQUERENTE: NORAUTO RENT A CAR LTDA REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) juiz(a) de direito titular desta vara, faço a intimação da parte impugnada para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a IMPUGNAÇÃO apresentada dentro do prazo estipulado em lei.
Belém - PA, 15 de janeiro de 2025 PAULO FERREIRA DA GAMA SERVIDOR(A) DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
15/01/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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02/01/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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28/12/2024 01:30
Decorrido prazo de NORAUTO RENT A CAR LTDA em 19/12/2024 23:59.
-
28/12/2024 01:30
Decorrido prazo de NORAUTO RENT A CAR LTDA em 18/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:37
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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03/12/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0820632-85.2021.8.14.0301 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: NORAUTO RENT A CAR LTDA REU: ESTADO DO PARÁ DECISÃO Vistos etc.
O pedido de cumprimento de sentença formulado preenche os requisitos do art. 534 do CPC, motivo pelo qual determino seu processamento.
PROCEDAM-SE às alterações cadastrais que se fizerem pertinentes junto ao PJe para identificação da fase procedimental de cumprimento de sentença.
INTIME-SE a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, como incidente a estes próprios autos, oportunidade em poderá arguir qualquer das matérias listadas nos incisos do art. 535 do CPC/15.
Alegando a parte Executada que a parte Exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, DEVE declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.
Saliento, ainda, que, tratando-se de impugnação parcial, a parcela não questionada pela parte executada será, desde logo, objeto de cumprimento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 011/2009.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) P13 -
26/11/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:45
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/10/2024 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 13:29
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 22:28
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 05/06/2024 23:59.
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13/05/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 01:54
Publicado Ato Ordinatório em 23/04/2024.
-
23/04/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 08:56
Juntada de decisão
-
27/06/2023 14:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/06/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 14:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/04/2023 13:51
Juntada de Petição de apelação
-
05/04/2023 01:27
Publicado Sentença em 05/04/2023.
-
05/04/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
03/04/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2023 10:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/10/2022 09:58
Conclusos para julgamento
-
25/10/2022 09:58
Cancelada a movimentação processual
-
25/10/2022 09:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
-
24/10/2022 11:19
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 11:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/09/2022 03:03
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2022.
-
24/09/2022 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
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22/09/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 15:10
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 21:16
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 12:30
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 03:12
Decorrido prazo de NORAUTO RENT A CAR LTDA em 24/06/2021 23:59.
-
31/05/2021 10:49
Expedição de Mandado.
-
31/05/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 10:41
Expedição de Mandado.
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21/05/2021 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2021 10:39
Conclusos para decisão
-
20/05/2021 10:39
Cancelada a movimentação processual
-
22/03/2021 14:25
Expedição de Certidão.
-
22/03/2021 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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