TJPA - 0804143-15.2022.8.14.0017
1ª instância - Vara Criminal e de Execucoes Fiscais de Conceicao do Araguaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 12:49
Decorrido prazo de KARLLA CUNHA ALENCAR DA SILVA em 18/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 03:37
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
11/08/2025 08:47
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/08/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 12:47
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 22/04/2026 11:30, Vara Criminal e de Execuções Fiscais de Conceição do Araguaia.
-
31/07/2025 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 10:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por ANA PRISCILA DA CRUZ DIAS em/para 30/07/2025 10:00, Vara Criminal e de Execuções Fiscais de Conceição do Araguaia.
-
30/03/2025 04:01
Decorrido prazo de KARLLA CUNHA ALENCAR DA SILVA em 28/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 03:45
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Criminal e Execuções Fiscais de Conceição do Araguaia 0804143-15.2022.8.14.0017 AUTOR: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA REU: KARLLA CUNHA ALENCAR DA SILVA [ANA BEATRIZ SIQUEIRA PEIXOTO - CPF: *61.***.*57-92 (VÍTIMA), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (FISCAL DA LEI), IRISLEIDE DOS SANTOS SIQUEIRA - CPF: *73.***.*08-20 (TESTEMUNHA), PATRICIA OTONI DE ARAÚJO COSTA (TESTEMUNHA), WELINGTON CARLOS CAVALCANTE ARAÚJO (TESTEMUNHA), CARLOS HENRIQUE LIMA SOARES (TESTEMUNHA), ANA CAROLINA ALVES DOS SANTOS (TESTEMUNHA), JORDANA SILVA REIS (TESTEMUNHA)] TERMO DE AUDIÊNCIA CRIMINAL Aos dezenove (19) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), nesta cidade e Comarca de Conceição do Araguaia, Estado do Pará, no Fórum Local, audiência realizada por videoconferência, às 09h30min, presentes MM.
Juiz de Direito Titular.
FABRISIO LUIS RADAELLI, comigo auxiliar de gabinete, e que ao final subscreve.
Feito o pregão de praxe, constatou-se presentes o Representante do Ministério Público, Dra Cremilda Aquino da Costa, a ré Karlla Cunha Alencar da Silva , bem como devidamente acompanhado pelos Advogados Dr.
Alexandre Neto Pinheiro Morais e Fábio Barcelos Machado, presentes também a vítima Ana Beatriz Siqueira Peixoto e as testemunhas de acusação Irisleide dos Santos Siqueira, Welington Carlos Cavalcante Araújo e as testemunhas de defesa Ana Carolina Alves dos Santos Ausente: Patrícia Otoni de Araújo Costa Iniciada a audiência, procedeu-se a oitiva da vítima Ana Beatriz Siqueira Peixoto, Welington Carlos Cavalcante Araújo, Irisleide dos Santos Siqueira.
Ato seguinte, procedeu-se ao depoimento das testemunhas arroladas pela defesa Ana Carolina Alves dos Santos gravada por meio de recurso audiovisual, conforme dispõe o artigo 405, § 1°, do Código de Processo Penal.
Dada a palavra ao Ministério Público: Desistiu do depoimento de Patrícia Otoni de Araújo Costa.Gravada em mídia.
Dada a palavra a defesa: Desistiu do depoimento de Carlos Henrique Lima Soares e Jordana Silva Reis.
Gravada em mídia.
Dada a palavra a defesa: Sem diligências.
Gravada em mídia.
Dada a palavra ao Ministério Público: Sem Diligências.
Gravado em Mídia.
DECISÃO: Remetam-se os autos a defesa para que no prazo de 10 dias apresente qualificação das testemunhas arroladas em audiência sendo: Dário e Vitória Magalhães.
Segue audiência designada para 30/07/2025 às 10h00mim para o depoimento de duas testemunhas arroladas pela defesa e depoimento de Karlla Cunha Alencar da Silva.
SAEM OS PRESENTES INTIMADOS Providências: 1.
Após a defesa apresentar o endereço esta secretaria inimar as referidas testeminhas de defesa. 2.
Ciente o Ministério Público. 3.
Ciente a Defesa 4.
Proceda-se às anotações e comunicações necessárias.
A presente decisão valerá como MANDADO/OFÍCIO.
Saem os presentes intimados.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado.
Nada mais, mandou o MM.
Juiz, encerrar o termo Dr.
FABRISIO LUIS RADAELLI -
15/03/2025 08:05
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/03/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 10:15
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 30/07/2025 10:00, Vara Criminal e de Execuções Fiscais de Conceição do Araguaia.
-
14/03/2025 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 13:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por FABRISIO LUIS RADAELLI em/para 19/02/2025 11:00, Vara Criminal e de Execuções Fiscais de Conceição do Araguaia.
-
11/02/2025 21:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/02/2025 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2025 13:50
Juntada de Petição de diligência
-
13/01/2025 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 12:13
Juntada de mandado
-
10/12/2024 12:12
Juntada de mandado
-
10/12/2024 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 08:53
Juntada de mandado
-
06/12/2024 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2024 11:01
Juntada de mandado
-
06/12/2024 09:10
Juntada de mandado
-
04/12/2024 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2024 13:57
Juntada de mandado
-
03/12/2024 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/12/2024 11:06
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 11:06
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/12/2024 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/12/2024 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/12/2024 11:27
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 10:38
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 10:24
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 09:45
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 08:15
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 15:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/11/2024 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2024 15:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/11/2024 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2024 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2024 10:11
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 09:46
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 08:48
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/11/2024 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/11/2024 09:58
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2024 11:58
Juntada de mandado
-
27/11/2024 10:16
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 09:08
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/11/2024 10:08
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 09:06
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 10:36
Expedição de Mandado.
-
20/10/2024 04:15
Decorrido prazo de KARLLA CUNHA ALENCAR DA SILVA em 16/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 13:56
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/02/2025 11:00 Vara Criminal e de Execuções Fiscais de Conceição do Araguaia.
-
04/10/2024 16:52
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/10/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 12:47
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 13:49
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2023 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2023 15:29
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2023 12:03
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 12:02
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
01/02/2023 08:25
Juntada de Petição de denúncia
-
31/01/2023 04:58
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 30/01/2023 23:59.
-
02/12/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 10:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/10/2022 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801666-44.2025.8.14.0201
Iranete Regina de Almeida Saldanha
Posto Elite LTDA - ME
Advogado: Rafael Miranda Pinto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/03/2025 11:47
Processo nº 0816814-86.2025.8.14.0301
Eliete dos Santos Favacho
Hospital Universitario Joao de Barros Ba...
Advogado: Valdemir Calvo de Galiza Filho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/03/2025 12:37
Processo nº 0805520-49.2025.8.14.0006
Condominio do Edificio Fit Coqueiro Ii
Pedro Henrique Maciel Cardoso Pinto
Advogado: Lucas Yan de Oliveira Alves
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/03/2025 11:44
Processo nº 0888910-36.2024.8.14.0301
Edilene Pacheco do Nascimento
Aerovias Del Continente Americano S.A. A...
Advogado: Gilberto Raimundo Badaro de Almeida Souz...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/10/2024 10:46
Processo nº 0818189-25.2025.8.14.0301
Maria Margarete Marinho Carneiro
Advogado: Brena Noronha Ribeiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/03/2025 18:46