TJPA - 0801338-17.2025.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 20:30
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
- PROCESSO Nº. 0801338-17.2025.8.14.0201 // PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) // [Práticas Abusivas] // AUTOR: GIOVANA COSTA TAVARES // REU: MAGAZINE LUIZA S.A. - DECISÃO - Defiro o pedido autor e determino a SUSPENSÃO do processo pelo prazo de cinco meses, conforme dispõe o art. 313, II, § 4º do CPC/15.
Decorrido o prazo, intime-se o autor/exequente para manifestação no prazo de cinco dias.
Intime-se.
Cumpra-se. - Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente. - ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juiz(a) de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
21/07/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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13/07/2025 09:53
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S.A. em 01/07/2025 23:59.
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13/07/2025 09:53
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S.A. em 01/07/2025 23:59.
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30/06/2025 12:49
Conclusos para decisão
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30/06/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:00
Intimação
- PROCESSO Nº: 0801338-17.2025.8.14.0201 // PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) // AUTOR: GIOVANA COSTA TAVARES // REU: MAGAZINE LUIZA S.A. - DESPACHO - Analisando os autos, fundamentando nos princípios da cooperação, celeridade e eficiência (Art. 6º e 10 do CPC), faculto as partes para que apresentem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, as questões de fato e de direito sobre as quais recairá o ônus probatório, de forma clara, objetiva e sucinta, para homologação dos pontos controvertidos e apreciação das preliminares de mérito levantadas, conforme termos dos incisos II a IV e § 2º do art. 357 do CPC, bem como as provas que desejam produzir. - Nas questões de fato deverão as partes indicar a matéria incontroversa, como aquela já provada pelos documentos juntados aos autos com a inicial e contestação, assim como indicar a matéria controvertida e especificar as provas que pretendem produzir, justificando de forma objetiva e clara sua relevância e pertinência, enumerando e indicando os documentos juntados aos autos que atestam a alegação.
As questões de direito arguidas pelas partes ou reconhecidas de oficio, porventura pendentes, inerentes aos pressupostos processuais e/ou condições da ação serão decididas em sentença, excetuando-se as questões preliminares e prejudiciais ao exame do mérito em razão de ordem pública, as quais serão decididas na Decisão de Saneamento e Organização do Processo, próximo ato após as manifestações a este despacho, SE não se confundirem com o próprio mérito da ação. - Em caso de prova testemunhal, deverá ser apresentado rol de testemunhas com qualificação e endereço das testemunhas, observando o limite do art. 357, § 6º do CPC.
Na eventualidade de prova pericial deverá ser apresentado o tipo e o objeto que se deseja pericial, com a devida especificação da pericia a ser realizada, conforme art. 471, I e II, parágrafos 1º, 2º e 3º do CPC.
A perícia judicial poderá ser substituída por prova técnica simplificada quando o ponto controvertido/matéria for de menor complexidade (art. 464, parágrafos 2º e 3º do CPC).
Ficam as partes cientes de que, não havendo requerimento de produção de provas, caberá à causa o julgamento antecipado, na forma do Artigo 356 do CPC. - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, certifique-se o necessário e retornem conclusos para Decisão de Saneamento e Organização do Processo. - Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente. - ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juiz(a) de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
16/06/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 13:29
Conclusos para despacho
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28/05/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Autos n.º 0801338-17.2025.8.14.0201 Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do CPC/2015: Intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Réplica à Contestação.
Distrito de Icoaraci, Belém (PA), 16 de abril de 2025. -
16/04/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 01:19
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S.A. em 14/03/2025 23:59.
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27/03/2025 18:37
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0801338-17.2025.8.14.0201 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Práticas Abusivas] AUTOR: GIOVANA COSTA TAVARES RÉU: Nome: MAGAZINE LUIZA S.A.
Endereço: Rua Voluntários da Franca, 1465, Centro, FRANCA - SP - CEP: 14400-490 DECISÃO/MANDADO Defiro o pedido de justiça gratuita.
Inverto, desde já, o ônus da prova em razão da natureza consumerista da ação.
CITE(M)-SE O(S) REQUERIDO(S) para, querendo, apresentar(em) contestação, por advogado ou defensor público, no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação dos efeitos da Revelia, sem prejuízo de posterior determinação de audiência de conciliação.
Frustrada a citação por via postal, por qualquer razão, independentemente de novo despacho, fica autorizada a citação por Oficial de Justiça.
Deverá o requerido, no momento de sua contestação, apresentar comprovantes de transferência, TED, PIX, DOC ou quaisquer outros registros financeiros que indiquem a justificativa para o depósito realizado em nome da Autora.
A cópia deste despacho servirá como mandado, nos termos do art. 1º da Resolução 03/2009 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
Intime-se e cumpra-se.
Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juiz(a) de Direito Titular da 1ª Vara Civel e Empresarial Distrital de Icoaraci -- Para ter acesso aos documentos do processo, acesse o link abaixo e informe a chave de acesso: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25022710551969200000128577631 procuração Instrumento de Procuração 25022710552026600000128577639 02.
ID REQUERENTE Documento de Identificação 25022710552074400000128577641 03. comprovante res Documento de Comprovação 25022710552112500000128577642 04.
DECLARAÇÃO HIPOSSUFICIENCIA Giovana C Tavares Documento de Comprovação 25022710552145400000128577643 05.
AVISO DE COBRANÇA RECEITA FEDERAL Documento de Comprovação 25022710552180900000128577644 -
10/03/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 14:26
Concedida a gratuidade da justiça a GIOVANA COSTA TAVARES - CPF: *70.***.*34-87 (AUTOR).
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27/02/2025 14:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 14:37
Conclusos para decisão
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27/02/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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