TJPA - 0800370-94.2025.8.14.0133
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Marituba
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 10:35
Juntada de Certidão de custas
-
25/04/2025 12:05
Apensado ao processo 0801998-21.2025.8.14.0133
-
25/04/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 11:59
Transitado em Julgado em 01/04/2025
-
23/04/2025 21:10
Decorrido prazo de DIOGO DE SOUSA PERDONCINI em 31/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 06:28
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 00:43
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PROCESSO 0800370-94.2025.8.14.0133 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Ao(s) 13 de março de 2025, no horário aprazado, nesta cidade e Comarca de Marituba, na sala de Audiência do Juizado Especial Cível, onde presente se achava o Exmo.
Sr.
Dr.
GERALDO CUNHA DA LUZ, MM.
Juiz de direito do Juizado Especial, comigo Secretário ao final assinado.
Apregoadas as partes, constatou-se a presença da advogada do autor, e a presença do réu representado por preposta, desacompanhada de advogado.
Ausente a autor.
Aberta AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, o MM Juiz constatou a ausência da autora, devidamente intimada da presente audiência, Intimação (24769452) - DIOGO DE SOUSA PERDONCINI - Diário Eletrônico (14/02/2025 20:20:54) - O sistema registrou ciência em 18/02/2025 00:00:00.
A patrona do autor requereu prazo para juntada de substabelecimento.
Em seguida MM juiz proferiu a seguinte SENTENÇA: “Vistos etc.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Inicialmente, defiro o prazo de 1 (um) dia para juntada de substabelecimento da advogada do autor.
Face a ausência injustificada da parte autora constatada neste ato, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 51, I da Lei 9.099/95 e, CONDENANDO o(a) reclamante ao pagamento de custas processuais, conforme enunciado Cível FONAJE nº 28.
Sentença publicada e parte ré intimada em audiência.
Intime-se a parte autora pelo DJeN.
Havendo recurso, às providências de praxe.
Após o trânsito em julgado da sentença, certifique-se, arquive-se e encaminhe à UNAJ para instauração do PAC – Processo Administrativo de Cobrança.” Nada mais havendo, encerrou-se o presente ato, cujo termo foi lido e achado em conformidade, sendo devidamente assinado.
Eu, Alex Cunha, Secretário, digitei, conferi e assino.
GERALDO CUNHA DA LUZ Juiz de Direito KARLA SUELLEN LIMA PEREIRA – OAB/PA 38.023 Advogada do autor AYUMI RAYANE DE SOUZA MOTA – CPF *19.***.*38-10 Preposto(a) -
13/03/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 08:48
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
13/03/2025 08:37
Audiência Una realizada conduzida por GERALDO CUNHA DA LUZ em/para 13/03/2025 08:30, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba.
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12/03/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 17:10
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:30
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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20/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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17/02/2025 03:35
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 20:19
Audiência de Una designada em/para 13/03/2025 08:30, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba.
-
14/02/2025 19:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
25/01/2025 17:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/01/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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