TJPA - 0811468-76.2024.8.14.0015
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Castanhal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 08:46
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 08:46
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
28/03/2025 02:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO CAMPO BELO em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 05:38
Publicado Sentença em 11/03/2025.
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11/03/2025 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
Decido.
O Código de Processo Civil estabelece que o exequente tem o direito de desistir da execução, conforme disposto no art. 775 do CPC.
No entanto, para produzir seus efeitos, de acordo com o disposto no parágrafo único do art. 200 do CPC, há a necessidade de ser homologada pelo juiz.
Ante ao exposto, com fundamento no art. 775 do CPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO.
Sem custas nos termos da lei.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Castanhal/PA, data da assinatura eletrônica no sistema.
Elaine Neves de Oliveira Juíza de Direito Titular da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Castanhal -
07/03/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 10:23
Extinto o processo por desistência
-
28/02/2025 12:11
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 12:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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27/02/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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