TJPA - 0800370-16.2024.8.14.0138
1ª instância - Vara Unica de Anapu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:51
Decorrido prazo de INSS ALTAMIRA em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 08:51
Juntada de identificação de ar
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05/08/2025 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2025 00:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/04/2025 23:59.
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07/05/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 08:09
Juntada de identificação de ar
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12/03/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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02/03/2025 00:18
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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02/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Anapú PJe: 0800370-16.2024.8.14.0138 DECISÃO 1.
Recebo a petição inicial, porquanto preenchidos os requisitos dos arts. 319 e 320, do CPC. 2.
Defiro o pedido de gratuidade judicial, por estarem presentes os requisitos previstos no art. 98 e seguintes, do CPC. 3.
Oficie-se o Banco Bradesco desta Comarca, para informar a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se existem valores depositados, inclusive, a título de FGTS, em nome dos “de cujus” Maria Salustiana de Souza, CPF de nº *69.***.*72-87 e Antônio Evangelista de Sousa, CPF de nº *71.***.*71-53. 4.
Expeça-se ofício ao INSS para informar a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, acerca de saldos remanescentes em nome de Maria Salustiana de Souza de CPF de nº *69.***.*72-87 e Antônio Evangelista de Sousa, inscrito no CPF de nº *71.***.*71-53, bem como, se há outros dependentes cadastrados em nome dos falecidos.
P.R.I.C.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
Anapú - PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
EDINALDO ANTUNES VIEIRA Juiz de Direito Titular da Vara Única de Pacajá respondendo pela Vara Única de Anapu - Portaria 5413/2024-GP -
25/02/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2024 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 15:12
Conclusos para decisão
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11/04/2024 14:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/04/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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