TJPA - 0800787-37.2025.8.14.0201
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 12:18
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 00:39
Homologada a Transação
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05/05/2025 12:20
Audiência Una realizada conduzida por EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO em/para 05/05/2025 11:30, Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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30/04/2025 18:28
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 01:32
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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21/02/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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18/02/2025 02:36
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ICOARACI Endereço: Rua Manoel Barata nº 864.
Cruzeiro - Icoaraci.
Belém/PA.
WhatsApp (91) 99313.2893 _____________________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº 0800787-37.2025.8.14.0201 (PJe).
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Extravio de bagagem].
Reclamante(s): MARIA EDUARDA GOMES BATISTA.
Advogado: TIAGO CARVALHO GOMES DE SA, OAB/PE: 31423.
Reclamado(a)(s): AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/ATO ORDINATÓRIO De ordem, através deste Ato/Mandado fica(m) o(a)(s) RECLAMADO(A)(s) CITADO(A)(s) da presente ação judicial e as partes intimado(a)(s) a comparecer(em) à audiência una de conciliação, instrução e julgamento que se realizará no dia 05/05/2025 às 11:30h, por VIDEOCONFERÊNCIA, ou, em caso de impossibilidade de participar do referido ato de forma virtual, comparecer à Vara do Juizado para audiência PRESENCIAL.
Ressalte-se que a participação na audiência é simples e acessível a todos, exigindo se apenas um computador ou um celular com conexão a internet e a Equipe deste Juizado está a disposição para prestar todo auxílio as partes e advogados quanto a este acesso.
Fica(m) também intimado(a)(s) da Decisão Interlocutória proferida nos autos deste processo (QRcode abaixo), bem como, da penalidade em caso de descumprimento da mesma e, ainda, fica(m) ciente(s) das advertências descritas abaixo.
OBSERVAÇÃO: PARA ACESSAR A SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL UTILIZAR O LINK ABAIXO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDAwMjQ3MmMtNTY3NC00YjljLTkwNjQtMzNkYTVkNDc1OTZj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%222be486b0-b06d-4b65-b40f-774cc0a2e345%22%7d Belém-PA, 17 de fevereiro de 2025.
ANGELO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA Servidor do Juizado Especial Cível de Icoaraci - Decisão Liminar - Petição Inicial ____________________________ Advertências: Por esta intimação fica(m) o(a)(s) reclamado(a)(s) advertido(a)(s) que: 1.
Não comparecendo à audiência de conciliação designada ou a qualquer outra audiência que venha a se realizar, ser-lhe-á decretada a revelia, considerando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(s) reclamante(s) e sendo proferido julgamento de plano, salvo manifestação justificando a real impossibilidade de participação na audiência em decorrência de dificuldade de ordem técnica que impeça a sua participação por videoconferência e não sendo possível a solução do problema até o final da sessão, o ato processual poderá ser adiado; 2.A parte reclamada, desde já, está advertida de que o seu não comparecimento ou recusa a participar da tentativa de conciliação não presencial, importará em que o Juiz profira a sentença (art. 23 da Lei 9.099/95); 3.
Deverá(o) comunicar qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado na ausência da comunicação; 4.
A assistência de um advogado só é obrigatória se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos; 5.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três), comparecerão a audiência levadas pela parte que as indicar, independentemente de intimação; 6.
A oportunidade para apresentar contestação e produzir todos os meios legais de provas que julgar(em) necessárias é até a audiência de instrução e julgamento (art.33 da Lei 9.099/95); 7.Caso decorra o prazo de 15 (quinze) minutos do horário designado para a realização da audiência no ambiente virtual sem que ela tenha início, as partes deverão entrar, imediatamente, em contato com a Secretaria Judicial por meio de mensagem ao WhatsApp (91) 99313.2893 da Secretaria Judicial para as providências cabíveis; 8.
Nos termos do art.246 do CPC, a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, encaminhada aos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça; restando infrutífero o meio eletrônico, a citação/intimação far-se-á por oficial de justiça, independentemente de mandado (art.18,III, Lei n.9.099/95). -
17/02/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 23:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/02/2025 15:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 15:25
Conclusos para decisão
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12/02/2025 15:25
Audiência de Una designada em/para 05/05/2025 11:30, Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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12/02/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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