TJPA - 0802705-47.2024.8.14.0028
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Maraba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:54
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 19/08/2025 23:59.
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11/08/2025 02:09
Publicado Intimação em 11/08/2025.
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10/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá PROCESSO: 0802705-47.2024.8.14.0028 Nome: FRANCISCO DE ASSIS LUIZ DE FRANCA Endereço: Rua Pernanbuco, 08, QD 262, Cidade Nova, MARABá - PA - CEP: 68501-526 Permanecendo inerte o devedor, intime-se o credor para manifestação em 05 dias. -
07/08/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 08:36
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LUIZ DE FRANCA em 18/03/2025 23:59.
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22/02/2025 01:31
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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22/02/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2º Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Marabá PROCESSO: 0802705-47.2024.8.14.0028 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXECUTADO: Nome: FRANCISCO DE ASSIS LUIZ DE FRANCA Endereço: Rua Pernanbuco, 08, QD 262, Cidade Nova, MARABá - PA - CEP: 68501-526 EXEQUENTE: Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Travessa Quintino Bocaiúva, Pirapora, CASTANHAL - PA - CEP: 68740-020 D E S P A C H O Intime-se o devedor para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da dívida ( art. 52, da LJE c/c art. 523, do CPC ).
Permanecendo inerte o devedor, intime-se o credor para manifestação em 05 dias.
Transcorrido o prazo de pagamento, poderá o devedor opor “embargos” em 15 dias ( art. 52, IX, da LJE c/c art. 525, do CPC ).
Ciente pelo dje.
Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente.
AIDISON CAMPOS SOUSA Juiz de Direito de 3ª Entrância Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal _________________________________________________________________ Serve a presente como Carta de Intimação, Mandado de Intimação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE (Provimento nº 003/2009-CJCI) -
18/02/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 08:04
Conclusos para despacho
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10/09/2024 08:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/09/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 11:49
Transitado em Julgado em 21/08/2024
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11/08/2024 03:35
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LUIZ DE FRANCA em 09/08/2024 23:59.
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26/07/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 11:30
Julgado improcedente o pedido
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17/06/2024 12:12
Conclusos para julgamento
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17/06/2024 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2024 09:59
Conclusos para decisão
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17/06/2024 09:59
Audiência Una realizada para 17/06/2024 09:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá.
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14/06/2024 16:37
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2024 06:02
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 12/03/2024 23:59.
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12/03/2024 04:56
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LUIZ DE FRANCA em 11/03/2024 23:59.
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04/03/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 14:40
Audiência Una designada para 17/06/2024 09:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá.
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01/03/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 14:00
Concedida a Antecipação de tutela
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20/02/2024 11:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2024 11:28
Conclusos para decisão
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20/02/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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