TJPA - 0800762-32.2022.8.14.0200
1ª instância - Vara Criminal de Marituba
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:58
Juntada de Petição de certidão
-
08/09/2025 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2025 17:54
Juntada de Petição de certidão
-
08/09/2025 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 13:15
Decorrido prazo de IVO SANTANA CARDOSO JUNIOR em 22/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 13:15
Decorrido prazo de ALAN KLEBER OLIVEIRA DA SILVA em 22/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 02:20
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2025 03:02
Decorrido prazo de OMAR ADAMIL COSTA SARE em 21/07/2025 23:59.
-
15/08/2025 04:17
Publicado Sentença em 14/08/2025.
-
15/08/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 09:01
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/08/2025 07:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2025 07:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2025 15:30
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 15:30
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 11:01
Proferida Sentença de Pronúncia
-
07/08/2025 14:16
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 14:16
Juntada de Petição de diligência
-
05/08/2025 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2025 12:35
Expedição de Ofício.
-
05/08/2025 12:30
Expedição de Ofício.
-
05/08/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 12:21
Expedição de Ofício.
-
05/08/2025 11:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por WAGNER SOARES DA COSTA em/para 05/08/2025 09:30, Vara Criminal de Marituba.
-
05/08/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 19:34
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2025 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2025 09:19
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 09:19
Juntada de Certidão
-
20/07/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 23:15
Decorrido prazo de SEAP- Secretaria de Administração Penitenciária em 26/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 19:56
Decorrido prazo de CLEIDE TAVARES DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 18:08
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 18:08
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800762-32.2022.8.14.0200 ACUSADOS(AS): IVO SANTANA CARDOSO JÚNIOR E ALAN KLEBER OLIVEIRA DA SILVA.
ADVOGADOS(AS): Dr(a).
ERICA VERAS LOPES, OAB/PA 37753 E Dr(a).
OMAR ADAMIL COSTA SARE, OAB/PA 13052-A.
ATO ORDINATÓRIO Nos Termos do Provimento n. 006/2006-CJRM, combinado com o Provimento n. 006/2009-CJCI, INTIMEM-SE, através do Diário de Justiça Eletrônico, os(as) advogados(as) mencionados(as) acima, acerca da DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 05/08/2025, ÀS 09H30, nos autos em epígrafe, a ser realizada neste juízo, sito à Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba/PA.
Marituba, 08/07/2025.
GILVANA DOS SANTOS PEREIRA Analista Judiciário -
08/07/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 10:33
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 09:58
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2025 12:07
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 11:31
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 11:28
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 12:46
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 05/08/2025 09:30, Vara Criminal de Marituba.
-
25/06/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 16:25
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/05/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 11:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por WAGNER SOARES DA COSTA em/para 20/05/2025 11:00, Vara Criminal de Marituba.
-
20/05/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 13:22
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/05/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 18:35
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/05/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 18:54
Decorrido prazo de FERNANDO JORGE DOS SANTOS ALMEIDA JUNIOR em 04/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 07:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2025 07:52
Juntada de mandado
-
05/04/2025 00:07
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2025 00:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2025 02:55
Decorrido prazo de OMAR ADAMIL COSTA SARE em 07/03/2025 23:59.
-
04/03/2025 04:27
Decorrido prazo de OMAR ADAMIL COSTA SARE em 24/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 06:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 10:46
Juntada de Petição de diligência
-
21/02/2025 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 04:01
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
20/02/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 04:01
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
20/02/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/02/2025 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MARITUBA DECISÃO 1. 1.
Diante da apresentação de defesa preliminar pelo(s) acusado(s) verifico que não foram apresentados argumentos eloquentes e aptos a propiciar a rejeição da denúncia e absolvição preliminar do(s) acusado(s).
Assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 20.05.2025 às 11h00.
REQUISITEM-SE os acusados.
REQUISITE-SE A TESTEMUNHA ANTONIO JONES CONCEIÇÃO SEVERINO, PM/PA, qualificado ao (ID nº 75678866 - Pág. 1).
INTIME-SE a testemunha CLEIDE TAVARES DA SILVA, mãe da vítima, qualificada ao (ID nº 75678872 - Pág. 16); INTIME-SE a vítima Intimem-se/ requisitem-se as testemunhas de defesa: 2.
ANTONIO JONES CONCEIÇÃO SEVERINO, RG Militar 33050 onde pode ser intimado no Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Pará; 3.
THIAGO ROBERTO AZEVEDO DE ALBUQUERQUE, RG 5407202, Reside no endereço: Santa Teresinha, N 44, CONDOMINIO ROSA DOS VENTOS, COQUEIRO, ANANIDEUA-PA, CEP 67113260; 4.
FERNANDO JORGE DOS SANTOS ALMEIDA JUNIOR, CPF: *14.***.*55-01, Reside no endereço: GAIAPÓS, N 40, CONDOR, BELÉM-PA, CEP 66033840; 5.
Fernando Jorge Dos Santos Almeida, policial penal 6.
Junior Thiago Roberto De Albuquerque, policial penal SERVE O PRESENTE DESPACHO DEVERÁ SERVIR COMO MANDADO/ INTIMAÇÃO/ REQUISIÇÃO/ NOTIFICAÇÃO/ OFÍCIO.. 2.
Destaco que a participação das partes ou testemunhas, por meio virtual, em ambiente externo à unidade judiciária se dará somente nos termos do art. 6º da Resolução nº 21 de 23 de novembro de 2022 deste Tribunal.
Assim, deve a parte requerer com antecedência mínima de cinco dias a participação por meio virtual, informando email e telefone para contato em petição juntada nos autos, devendo se responsabilizar por eventuais intercorrências no acesso à sala virtual. 3.
O não cumprimento do determinado supra poderá inviabilizar a participação da parte por meio de videoconferência, de maneira que, em caso de vítimas e/ou testemunhas arroladas, a ausência injustificada pode implicar em aplicação de multa ou condução coercitiva.
Marituba, 7 de agosto de 2024 WAGNER SOARES DA COSTA Juiz de Direito, titular da Vara Criminal de Marituba Art. 6º Os(As) advogados(as), públicos(as) e privados(as), e os(as) membros(as) do Ministério Público poderão requerer a participação própria ou de seus(suas) representados(as) por videoconferência. § 1º No interesse de partes, advogados(as), públicos(as) ou privados(as), ou membros(as) do Ministério Público, que não atuarem frequentemente perante o juízo, o requerimento será instruído por cópia do documento de identidade. § 2º O deferimento da participação por videoconferência depende da viabilidade técnica e de juízo de conveniência pelo(a) magistrado(a). § 3º É ônus do(a) requerente comparecer na sede do juízo, em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência -
17/02/2025 13:06
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 12:47
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 12:08
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 12:47
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/05/2025 11:00 Vara Criminal de Marituba.
-
07/08/2024 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2024 19:06
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 04:35
Decorrido prazo de POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PARA em 01/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 17:32
Juntada de Ofício
-
05/03/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 11:27
Expedição de Ofício.
-
04/10/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 11:52
Recebida a denúncia contra ALAN KLEBER OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *02.***.*92-35 (REU) e IVO SANTANA CARDOSO JUNIOR - CPF: *09.***.*79-68 (REU)
-
12/09/2023 10:25
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 10:25
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL MILITAR (11041) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
13/07/2023 06:36
Juntada de Petição de denúncia
-
30/06/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 13:23
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 08:58
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
02/10/2022 22:26
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 23:10
Declarada incompetência
-
14/09/2022 08:22
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 09:48
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 11:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/08/2022 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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