TJPA - 0816445-41.2024.8.14.0006
1ª instância - Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 09:49
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
23/09/2025 09:49
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
22/09/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2025 13:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por EMANOEL JORGE DIAS MOUTA em/para 22/09/2025 10:45, Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua.
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21/09/2025 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2025 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2025 13:51
Juntada de Certidão
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06/08/2025 22:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2025 22:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2025 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2025 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2025 12:37
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 12:34
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 12:32
Expedição de Informações.
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24/07/2025 12:28
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 12:12
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2025 11:32
Mandado devolvido cancelado
-
16/07/2025 11:44
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 11:43
Juntada de mandado
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16/07/2025 11:36
Desentranhado o documento
-
16/07/2025 11:36
Cancelada a movimentação processual Juntada de mandado
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25/02/2025 20:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/02/2025 23:59.
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13/02/2025 23:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 16:55
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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11/02/2025 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 21:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2025 23:59.
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10/02/2025 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/02/2025 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/02/2025 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Processo: 0816445-41.2024.8.14.0006 Nome: ALDO NATALINO CONCEICAO DE SOUZA Endereço: Rua Variante, 02, Chapéu Virado (Mosqueiro), BELéM - PA - CEP: 66913-670 Advogados do(a) REU: MARCUS FABRICIO DO AMARAL CABRAL - PA23818, ARLINDO DE JESUS SILVA COSTA - PA13998-A Telefone: 91-98586-4636 Tipificação penal: art. 147, caput, do CPB e art. 21, da Lei 3.688/41, c/c art. 7º, II, da Lei 11.340/06.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando os argumentos lançados na defesa prévia, bem como o constante nos autos, verifica-se, no que tange à possibilidade de absolvição sumária, que a Defesa não apresenta provas contundentes e aptas a afastar, por si sós, a pretensão acusatória, nessa esfera de cognição sumária, a evidenciar a necessidade da instrução processual para o deslinde do presente caso.
Noutro giro, vale frisar que a denúncia descreve de forma satisfatória a conduta delitiva da qual o réu é acusado, a delinear a maneira pela qual praticou o crime, bem como o nexo causal entre sua conduta e o resultado do crime, razão pela qual não há o que se falar em inépcia da denúncia, porquanto preenchidos os pressupostos e condições, previstos no rol do art. 41 do Código de Processo Penal.
Assim, não apresentados argumentos eloquentes e aptos a propiciar a absolvição preliminar do acusado, como exposto acima, DETERMINO o prosseguimento regular do processo, e designo audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 22/09/2025 10:45 horas, oportunidade em que serão colhidos os depoimentos das testemunhas anteriormente arroladas, bem como o acusado será interrogado.
INTIME-SE/REQUISITE-SE o acusado.
INTIMEM-SE as testemunhas arroladas pelas partes.
Caso necessário, fica desde já autorizado o cumprimento das diligências fora do horário de expediente forense, nos termos do art. 212, §2º do CPC.
Dê-se CIÊNCIA ao Ministério Público e à Defesa.
A PRESENTE DECISÃO DEVERÁ SERVIR COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA/ REQUISIÇÃO/ OFÍCIO, BEM COMO ATO ORDINATÓRIO DO NECESSÁRIO.
Ananindeua/PA, 03 de fevereiro de 2025 (assinado eletronicamente) EMANOEL JORGE DIAS MOUTA Juiz de Direito titular da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua/PA -
03/02/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/01/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 11:17
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 22/09/2025 10:45, Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua.
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28/01/2025 11:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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28/01/2025 08:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/01/2025 09:19
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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17/01/2025 21:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/01/2025 21:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2025 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/01/2025 09:50
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2024 11:16
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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16/09/2024 10:54
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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16/09/2024 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
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28/08/2024 11:04
Juntada de Termo de Compromisso
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20/08/2024 14:58
Conclusos para decisão
-
18/08/2024 09:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/08/2024 00:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59.
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06/08/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 11:30
Juntada de ato ordinatório
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05/08/2024 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/08/2024 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/08/2024 11:48
Juntada de Certidão
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01/08/2024 17:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 09:11
Juntada de Informações
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30/07/2024 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 09:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 09:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 09:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 09:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 21:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2024 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/07/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/07/2024 14:25
Juntada de Certidão
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26/07/2024 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 13:52
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
26/07/2024 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/07/2024 13:43
Juntada de Ofício
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26/07/2024 13:41
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 13:31
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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26/07/2024 13:31
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de proibição de ausentar da Comarca
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26/07/2024 13:31
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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26/07/2024 12:43
Audiência Custódia realizada para 26/07/2024 11:00 Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua.
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26/07/2024 11:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 10:40
Cancelada a movimentação processual
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26/07/2024 10:40
Audiência Custódia designada para 26/07/2024 11:00 Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua.
-
26/07/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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