TJPA - 0821278-05.2024.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 09:09
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0821278-05.2024.8.14.0006 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PARTE AUTORA: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS GALDINO LTDA Advogado do(a) AUTOR: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO - PB14463 PARTE RÉ: MERCURIO ALIMENTOS S/A Endereço: PA 150, S/N, KM 12 CONJ B, ZONA RURAL, XINGUARA - PA - CEP: 68557-080 Advogado do(a) REU: BERNARDO MORELLI BERNARDES - PA016865 DESPACHO R.H.
Feito em ordem.
I – Diga a Parte Autora, na pessoa do(a) advogado(a) habilitado(a) para, querendo, manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, através de PETIÇÃO FUNDAMENTADA no HISTÓRICO PROCESSUAL, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que lhe competir na forma da lei, não sendo aceita manifestação genérica (Publicação).
Havendo custas em aberto, proceda ao devido recolhimento.
Certifique-se a Secretaria quanto ao pagamento na integra das custas iniciais.
Se, transcorrido in albis o prazo acima assinalado, intime-se pessoalmente a PARTE (Correios – AR), para que adote as providências necessárias ao andamento do processo, no prazo de 05 (CINCO) dias, sob pena de resolução sem mérito e ARQUIVAMENTO da demanda (Art. 485, §1º do Código de Processo Civil).
Advirto que é dever da parte manter endereço atualizado nos autos (Art. 77, V c/c 274, Parágrafo Único, ambos do CPC).
III – Intimações direcionadas aos advogados ocorrem por meio eletrônico (Art. 270 do CPC), considerando realizadas pelas publicações no órgão oficial (DPJ), observando que recaiam em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s de acordo com a atualidade da representação processual.
IV – Em atenção ao Plano de Ação 05/2023 desenvolvido com a Coordenadoria de Gestão Estratégica do TJPA visando alcance de metas do CNJ/IEJUD, observe o CICLO60, sob pena quebra da ordem cronológica de antiguidade, prejudicando aqueles que não tiveram seus processos impulsionados, ressalvados os casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por determinação do Juiz.
Em seguida, certifique-se o que houver, retornando à conclusão na tarefa minutar ato de despacho fixando etiqueta RETORNO - INTERESSE.
Publique-se.
Intime-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/mandado de citação/intimação, na forma do Provimento nº 005/2005-CRMB e do Provimento Nº 003/2009 – CJRMB.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24092217401408800000119431741 8-0805663-16.2019.8.15.0331_compressed Documento de Migração 24092217401422100000119431742 Despacho Despacho 24120712363971300000124243727 Despacho Despacho 24120712363971300000124243727 Habilitação nos autos Petição 25020710552524200000127227546 Petição Petição 25021010572532400000127337763 -
14/04/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 11:03
Conclusos para decisão
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01/04/2025 11:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/02/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0821278-05.2024.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PARTE AUTORA: AUTOR: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS GALDINO LTDA.
Advogado do(a) AUTOR: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO - PB14463 PARTE RÉ: Nome: MERCURIO ALIMENTOS S/A Endereço: PA 150, S/N, KM 12 CONJ B, ZONA RURAL, XINGUARA - PA - CEP: 68557-080 DESPACHO R.H.
Vistos em correição periódica.
I – Tendo em vista a implementação do Plano de Ação n. 012/2024, assim como a proximidade do recesso forense e férias dos advogados com a suspensão dos prazos processuais, devolvo à Secretaria, a fim de ser inserido no CICLO90.
II – Após, retornem conclusos na tarefa minutar ato de despacho, fixando etiqueta LOTE 3, ressalvados os casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por determinação do Juiz.
Publique-se.
Intime-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
05/02/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 09:51
Conclusos para despacho
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23/09/2024 09:50
Cancelada a movimentação processual
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22/09/2024 17:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/09/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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