TJPA - 0826008-38.2024.8.14.0401
1ª instância - 11ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2025 08:11
Expedição de Mandado.
-
16/09/2025 13:59
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 10/12/2025 09:30, 11ª Vara Criminal de Belém.
-
16/09/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2025 13:47
Audiência de Instrução e Julgamento não-realizada em/para 16/09/2025 09:30, 11ª Vara Criminal de Belém.
-
16/09/2025 02:05
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 06:53
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 01:59
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
03/09/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
29/08/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 06:43
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2025 06:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2025 23:12
Juntada de Petição de diligência
-
22/07/2025 23:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2025 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2025 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2025 10:01
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 10:01
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 10:15
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
07/07/2025 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0826008-38.2024.8.14.0401 Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: ., ., ., SãO SEBASTIãO DA BOA VISTA - PA - CEP: 68820-000 Nome: SUELEM FERNANDA MONTEIRO DA SILVA SENA Endereço: Rua Paulo Freire, 16, prox. ao clube Dinditifes, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-635 DECISÃO RH Trata-se de ação penal que tramita em face de SUELEM FERNANDA MONTEIRO DA SILVA SENA, pela suposta prática do delito descrito no art. 129, §9º do Código Penal.
Citada, a acusada apresentou resposta escrita à acusação, ID 140619597, requerendo, em síntese, sua absolvição sumária ante a ocorrência de legítima defesa.
Instado a se manifestar, o representante do Ministério Público ratificou a denúncia em todos os seus termos e pugnou pela regular continuidade do feito, ID 142104203.
Apreciando as peças que compõem os autos até a presente data, tem-se que a peça acusatória cumpre os requisitos constantes no art. 41 do Código de Processo Penal, tendo cumprido as exigências legais.
Sobre os argumentos explicitados na defesa escrita, o juízo entende, após análise detalhada, que não merecem prosperar nesse momento, considerando que a comprovação das alegações defensivas demandará instrução processual, ocasião em que serão esclarecidos todos os pormenores do fato narrado na Denúncia.
Assim, INDEFIRO o requerimento de absolvição sumária postulado pela defesa e, nos termos do art. 400 do CPP, designo o dia 16 de setembro de 2025, às 09:30 horas para realização da audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se o acusado e as testemunhas de acusação.
As testemunhas de defesa serão apresentadas independente de intimação.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Int.
ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital [data registrada automaticamente no sistema] -
26/06/2025 12:16
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 16/09/2025 09:30, 11ª Vara Criminal de Belém.
-
26/06/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2025 02:58
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 28/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2025.
-
27/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA CRIMINAL DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO/CERTIDÃO Processo n° 0826008-38.2024.8.14.0401 REU: SUELEM FERNANDA MONTEIRO DA SILVA SENA Por meio deste, fica intimada a Defesa do(a) acusado(a) : SUELEM FERNANDA MONTEIRO DA SILVA SENA(advogado(a):RODRIGO DE OLIVEIRA CORREA - OAB PA018280) a apresentar resposta à acusação em favor do réu/da ré, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, nos termos do Decisão ID 139416315.
Belém, 24 de março de 2025.
Wanessa Brabo Mauro Diretora de Secretaria da 11ª Vara Criminal de Belém -
24/03/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 18:56
Juntada de Petição de diligência
-
16/02/2025 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 01:06
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0826008-38.2024.8.14.0401 Nome: HELTON DE SOUZA SENA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 4311, Cond.
Ville Solare - Torre - 04.
Apto. 002, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Nome: SUELEM FERNANDA MONTEIRO DA SILVA SENA Endereço: Rua Paulo Freire, 16, prox. ao clube Dinditifes, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-635 ID: R.H. 1.
In casu, a peça inicial satisfaz os requisitos enumerados no art. 41 do CPP.
Descreve o fato penal, sem que se possa vislumbrar, em análise inicial, situação excludente de ilicitude ou culpabilidade.
A justa causa para a ação penal (materialidade e indícios de autoria) está, por sua vez, satisfatoriamente consubstanciada nos elementos colhidos no inquérito policial.
Desta forma, não havendo motivo para sua rejeição (CPP art. 395, incisos I a III), RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo Ministério Público contra a denunciada SUELEM FERNANDA MONTEIRO DA SILVA, como incursa no dispositivo legal constante na peça acusatória. 2.
Cite-se a ré para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP. 3.
Apresentada a defesa, retornem os autos conclusos. 4.
Não apresentada a resposta no prazo legal, desde já, nomeio o defensor público vinculado a esta vara para atuar na defesa da processada, pelo que, seja dado vista dos autos ao defensor para apresentar resposta escrita à acusação, nos termos do art. 396-A, §2º do CPP. 5.Citada a ré, se esta requerer Defensor Público, desde já concedo vista dos autos à Defensoria Pública para que apresente resposta à acusação no prazo legal. 6.
Caso não seja encontrada a acusada nas situações de endereços inexistentes ou divergentes, deve a secretaria remeter os autos ao Ministério Público para que informe a este Juízo, caso tenha conhecimento, novo endereço da denunciada ou onde possa ser encontrada. 7.
Apresentado novo endereço pelo representante do órgão ministerial, desde já determino seja expedido novo mandado de citação; 8.
Se, decorrido o prazo para o cumprimento do mandado de citação, este não for devolvido com a respectiva certidão, fica autorizado a Sra.
Diretora de Secretaria a adotar as providências pertinentes em relação a cobrança junto ao setor competente; 9.
Não apresentado novo endereço, deve a secretaria consultar o sistema SIEL do TRE/PA e INFOPEN, expedindo o respectivo mandado, se houver novas informações. 10.
Não havendo novo endereço, cite-se a acusada por edital, pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 361 do CPP. 11.
Decorrido o prazo acima com ou sem manifestação, voltem-me conclusos os autos.
Cumpra-se.
Int.
ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital [data registrada automaticamente no sistema] -
12/02/2025 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/02/2025 11:35
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 11:17
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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12/02/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 10:16
Recebida a denúncia contra SUELEM FERNANDA MONTEIRO DA SILVA SENA - CPF: *35.***.*35-72 (INDICIADO)
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10/02/2025 01:55
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/02/2025 23:59.
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10/02/2025 01:54
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/02/2025 23:59.
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21/01/2025 14:22
Conclusos para decisão
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21/01/2025 14:22
Cancelada a movimentação processual
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21/01/2025 13:13
Juntada de Petição de denúncia
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16/12/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 11:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/12/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 09:33
Declarada incompetência
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16/12/2024 06:55
Conclusos para decisão
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13/12/2024 13:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/12/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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