TJPA - 0804662-50.2024.8.14.0136
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Canaa dos Carajas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 13:44
Conclusos para despacho
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17/09/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS PROCESSO: 0804662-50.2024.8.14.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] REQUERENTE: Nome: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.
A.
Endereço: AV FERNANDO CORREA DA COSTA, 1944, BAIRRO PICO DO AMOR, JARDIM KENNEDY, CUIABá - MT - CEP: 78065-000 REQUERIDO: Nome: MIQUEIAS CAMPELO FERREIRA ASSUNCAO Endereço: Rua Frisal, N192 B, Bairro Centro, Complemento QD 71 LT 04 SETOR 02, Montes Belos II, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68350-013 DECISÃO Face ao teor do requerimento do(a) Exequente no evento de id num XXXXX, DETERMINO: 1 - INTIME-SE o(a) Executado(a) para pagar, no prazo de 15 dias úteis, o débito indicado e as custas, caso não esteja litigando com os benefícios da assistência judiciária gratuita, sob pena de, não pagando, incorrer em multa de 10% sobre a dívida, mais honorários advocatícios no mesmo patamar (10%). 2 - No caso de não ocorrer o pagamento voluntário, fica determinado desde já, independente da conclusão dos autos: i) a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens do(a) Executado(a); ii) caso haja pedido do(a) Exequente, a expedição da respectiva certidão para efetivação do protesto da decisão judicial, na forma do artigo 517 do Código de Processo Civil. 3 - O(A) Executado(a) deverá ficar intimado(a) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, independente de penhora ou nova intimação, sendo que no caso de alegação de excesso de execução deverá observar o §4º do artigo 525 do Código de Processo Civil.
Também, deverá ficar ciente de a ausência de pagamento voluntário poderá acarretar o protesto do título judicial a pedido do(a) Exequente. 4 - A forma de intimação do(a) Executado(a) DEVERÁ atentar para o disposto no artigo 513, §§ 2º, 3º e 4º, do Código de Processo Civil, sendo encaminhada a mesma cópia do pedido de cumprimento de sentença com o respectivo demonstrativo de débito, além de cópia desta decisão. 5 - CUMPRA-SE e EXPEÇA-SE o necessário. 6 - INTIMEM-SE.
Servirá este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB-TJE/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009.
Canaã dos Carajás/PA, 11 de agosto de 2025 Danilo Alves Fernandes Juiz de Direito 1ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
12/08/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2025 10:13
Conclusos para decisão
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11/08/2025 10:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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11/08/2025 10:05
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/08/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:24
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 11:55
Desentranhado o documento
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22/07/2025 11:55
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 16:24
Juntada de decisão
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11/03/2025 08:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/03/2025 08:13
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 11:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/02/2025 00:53
Decorrido prazo de MIQUEIAS CAMPELO FERREIRA ASSUNCAO em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:52
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 25/02/2025 23:59.
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11/02/2025 23:00
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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11/02/2025 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 01:26
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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11/02/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 01:26
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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11/02/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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06/02/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 11:21
Juntada de Petição de ato ordinatório
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04/02/2025 21:15
Juntada de Petição de apelação
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31/01/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 17:36
Julgado procedente o pedido
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29/01/2025 10:37
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 12:30
Conclusos para decisão
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19/11/2024 12:30
Cancelada a movimentação processual
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19/11/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 08:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2024 08:35
Juntada de mandado
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18/11/2024 08:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2024 08:35
Juntada de mandado
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18/11/2024 08:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2024 08:35
Juntada de mandado
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18/11/2024 08:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2024 08:35
Juntada de mandado
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07/11/2024 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/11/2024 14:22
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 11:58
Concedida a Medida Liminar
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05/11/2024 08:12
Conclusos para decisão
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04/11/2024 12:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/11/2024 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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