TJPA - 0813966-37.2024.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel de Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 07:54
Decorrido prazo de PEDRO DANIEL CRUZ DA SILVA em 08/05/2025 23:59.
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11/07/2025 07:54
Decorrido prazo de ORNAN WILLIAM BRANCO CORREA em 07/05/2025 23:59.
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11/07/2025 07:54
Decorrido prazo de L S S DE MOURA - ME em 07/05/2025 23:59.
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24/04/2025 15:59
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 03:10
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 E-mail: [email protected] TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIDEOCONFERÊNCIA e/ou PRESENCIAL (arts. 22, §2º, e 23 da Lei nº 9.099/95) PROCESSO Nº 0813966-37.2024.8.14.0051 Aos Quatorze (14) dias do mês de Abril (04) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), às 11h, nesta cidade e Comarca de Santarém-PA, na sala de audiências e por videoconferências na plataforma MICROSOFT TEAMS, na Vara do Juizado Especial Cível, sob a coordenação de CLARA GABRIELA MAIA BEZERRA, com a supervisão do Dr.
GERSON MARRA GOMES, Juiz de direito, aconteceu a presente audiência de conciliação.
Feito o pregão de praxe, registrou-se o seguinte: AUSENTE, presencialmente/virtualmente, o promovente PEDRO DANIEL CRUZ DA SILVA, portadora do RG Nº 6539320 PC/PA, e inscrita no CPF sob o n° 012.167.882-2, Tel. não informado.
AUSENTE também seu/sua advogado(a) Drª.
MURILO REIS SENA OAB/PA 24428 AUSENTE presencialmente/virtualmente, o promovido L S S DE MOURA – ME, cujo nome de fantasia é AUTO ESCOLA ENZO , portador do CNPJ nº 05.***.***/0001-49 AUSENTE presencialmente/virtualmente ORNAN WILLIAN BRANCO CORRÊA inscrito no CPF sob o n° 13.657.802-87,e portador do RG n° 5153955 PC/PA, Tel. não informado.
NÃO HOUVE NECESSIDADE DE GRAVAÇÃO DO TERMO DE AUDIÊNCIA, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DAS PARTES NA AÇÃO.
ABERTA AUDIÊNCIA, VERIFICOU-SE A AUSÊNCIA DO(A) PROMOVENTE, APESAR DE DEVIDAMENTE INTIMADO(A), ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO PELO DIÁRIO ELETRÔNICO.
OS FATOS FORAM LEVADOS AO CONHECIMENTO DO(A) MM.
JUIZ(A), DR(A).
GÉRSON MARRA GOMES, O QUAL PROFERIU A SEGUINTE SENTENÇA EM AUDIÊNCIA: Relatório dispensado nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Em razão do não comparecimento injustificado do(a) promovente na presente audiência, EXTINGO o processo sem resolução do mérito com fundamento no art. 51, inciso I da Lei n.º 9.099/95.
E por consequência, condeno o(a) promovente ao pagamento de custas processuais, tendo em vista que não comprovou que sua ausência decorreu de força maior, com fulcro no § 2º do art. 51, da Lei n.º 9.099/95.
Entretanto, com base nos arts. 98, § 3º, e 99, § 3º, SUSPENDO o recolhimento das custas devidas, vez que defiro à promovente a assistência judiciária requerida na inicial, onde afirma que não dispõe de recursos para tanto, o que se presume verdadeiro Sem condenação de honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Partes presentes intimadas.
Intime-se o(a) promovente.
Sentença publicada em audiência.
Por fim, observadas as formalidades legais, arquive-se.
Nada mais havendo, o presente ato foi encerrado.
Assim, deu-se por encerrada a audiência às 11h30min.
Eu_________________, (CLARA GABRIELA MAIA BEZERRA ) conciliadora, Port. 4063/2024-GP/TJPA, digitei e subscrevi.
Juiz de Direito _______________________________________________________ -
16/04/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:37
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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14/04/2025 11:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por GERSON MARRA GOMES em/para 14/04/2025 11:00, Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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23/03/2025 22:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/03/2025 22:15
Juntada de mandado
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14/03/2025 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 / 98408-7464 E-mail: [email protected] PROVIMENTO 006/2009 CJCI A Desembargadora MARIA RITA XAVIER LIMA, Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada aplicação, nas Comarcas do Interior, das disposições contidas no Provimento nº. 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
PROVIMENTO 006/2006 CJRM A Exmª.
Srª.
Desembargadora Carmencin Marques Cavalcante, Corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Os atos processuais adiante elencados independem de despacho, devendo ser realizados pelo Diretor de Secretaria ou seu eventual substituto.
Parágrafo 2º: Nos processos cíveis: III. designação, após o nada opor do Juiz, de nova data para a audiência, com a respectiva inclusão em pauta.
DESPACHO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0813966-37.2024.8.14.0051 De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara do Juizado Cível de Santarém, nos termos dos arts. 22, §2º, e 23 da Lei nº 9.099/95, designo Audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 14/04/2025 11:00, na FORMA VIRTUAL, devendo as partes e seus advogados acessarem a sala virtual através de um dos canais abaixo.
CITE-SE.
INTIME-SE.
Santarém, 7 de março de 2025.
LINK https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a31e66e8b54dc41fb899596cf6b2fb04c%40thread.tacv2/1741350355880?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%226f042884-deec-4643-bd55-6acf1a7e355b%22%7d QR CODE A audiência será realizada pela plataforma MICROSOFT TEAMS, cujo aplicativo deve ser baixado no celular ou no notebook antes da realização do ato.
Para receber o link, via WhatsApp, por favor entrar em contato telefônico através do número (93) 98408.7464, no horário de 8 às 14 horas, de segunda a sexta-feira. -
07/03/2025 09:39
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 09:34
Audiência de Conciliação designada em/para 14/04/2025 11:00, Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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07/03/2025 09:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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26/02/2025 01:31
Decorrido prazo de PEDRO DANIEL CRUZ DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 23:26
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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11/02/2025 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 E-mail: [email protected] AUTOS DE AÇÃO DE CONHECIMENTO PROCESSO Nº: 0813966-37.2024.8.14.0051 PROMOVENTE: AUTOR: PEDRO DANIEL CRUZ DA SILVA ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVENTE: DR(A).
Advogado(s) do reclamante: MURILO REIS SENA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MURILO REIS SENA PROMOVIDO(A): REU: L S S DE MOURA - ME, ORNAN WILLIAM BRANCO CORREA DECISÃO Em análise aos autos, verifico que a parte promovente não se manifestou em relação à tentativa infrutífera de citação da promovida L S S DE MOURA.
Assim, concedo novamente à promovente, o prazo de 05(cinco) dias, para, querendo, atualizar o endereço da promovida, cuja citação restou frustrada, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Cumpra-se.
GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
06/02/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 22:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/02/2025 11:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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23/10/2024 15:35
Cancelada a movimentação processual
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07/10/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/09/2024 19:12
Audiência Conciliação realizada para 30/09/2024 10:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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03/09/2024 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2024 12:19
Juntada de mandado
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03/09/2024 01:50
Juntada de Petição de diligência
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03/09/2024 01:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2024 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/08/2024 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2024 14:46
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 14:46
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 14:40
Audiência Conciliação designada para 30/09/2024 10:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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29/08/2024 14:39
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 13:57
Audiência Conciliação realizada para 29/08/2024 10:00 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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29/07/2024 08:56
Desentranhado o documento
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29/07/2024 08:56
Desentranhado o documento
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29/07/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 11:59
Audiência Conciliação designada para 29/08/2024 10:00 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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26/07/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 13:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/07/2024 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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