TJPA - 0896933-68.2024.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 13:18
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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14/07/2025 14:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº 0896933-68.2024.8.14.0301 AUTOR: FRANCISCA TEIXEIRA DO NASCIMENTO REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ajuizado por FRANCISCA TEIXEIRA DO NASCIMENTO em face de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB .
Despacho de ID 136049398 determinou que a parte autora comprovasse sua condição de hipossuficiência econômica ou recolhesse as custas processuais, sob pena de extinção do feito.
A parte autora peticionou desistindo da ação, ID 143667609 e 143769090. É o sucinto relatório.
DECIDO.
A desistência da ação tem como consequência a extinção do processo.
Isto posto, considerando que a parte autora requereu homologação da desistência da ação e, considerando a não apresentação de contestação, portanto, fica dispensado o consentimento do réu.
HOMOLOGO por sentença a desistência da ação para que produza seus jurídicos e legais efeitos a manifestação de vontade (ID 143667609 e 143769090) art. 485, VIII do CPC.
Sem custas .
Ante a preclusão lógica (art. 1.000 do CPC), reconheço o imediato trânsito em julgado, independentemente de certificação.
Após a intimação da(s) parte(s), e não havendo providências pendentes, ARQUIVE-SE imediatamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se .
Belém/PA, data registrada em sistema.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital DF SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24111916195928700000123149090 Cálculo Francisca Teixeira Documento de Comprovação 24111916195955700000123149091 Comprovante de residência Documento de Comprovação 24111916195985500000123149092 Declaração de hipossuficiência Francisca Teixeira Documento de Comprovação 24111916200012100000123149093 Declaração de residência Francisca Teixeira Documento de Comprovação 24111916200052100000123149094 historico-creditos INSS Documento de Comprovação 24111916200084600000123149095 Procuração Francisca Teixeira Instrumento de Procuração 24111916200118900000123149096 RG Francisca Teixeira Documento de Identificação 24111916200154500000123149097 Habilitação nos autos Petição 24120214272613000000123912238 protocolo-carol-habilitacao-5291079_1 Petição 24120214272628000000123912242 ata-sinab_3 Documento de Comprovação 24120214272669800000123912239 estatuto-sinab_2 Documento de Comprovação 24120214272846000000123912240 scan-20230714-103944800_5 Documento de Comprovação 24120214272893000000123912243 Contestação Contestação 24121817285786000000124993359 contestacao-desconhece-justica-comum-sem-audio-0896933-6820248140301_1 Contestação 24121817285799200000124993360 53532966-arqfotodocumentofrente-1663096386_2 Documento de Identificação 24121817285849200000124993361 53532966-arqselfieini-1663096387_3 Documento de Identificação 24121817285876800000124993362 sentenca-favoravel-7_4 Documento de Identificação 24121817285919900000124993363 sentenca-favoravel-sinab-6-1_5 Documento de Identificação 24121817285951800000124993364 sinab-familia-protegida-4_6 Documento de Identificação 24121817285978600000124993365 estatuto-sinab_7 Documento de Identificação 24121817290008100000124993367 ata-sinab_8 Documento de Identificação 24121817290046900000124993368 scan-20230714-103944800_9 Documento de Identificação 24121817290198600000124993369 Despacho Despacho 25020310100308200000126840839 Despacho Despacho 25020310100308200000126840839 Certidão Certidão 25050711554496000000132716752 Petição Petição 25052123362834900000133741001 protocolo-pedido-de-suspensao-sinab-5941439_1 Petição 25052123362849500000133741002 Petição Petição 25052306180752100000133831930 protocolo-pedido-de-suspensao-sinab-5949759_1 Petição 25052306180893500000133831931 -
08/07/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:45
Extinto o processo por desistência
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23/05/2025 06:18
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 11:55
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 02:33
Decorrido prazo de FRANCISCA TEIXEIRA DO NASCIMENTO em 14/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:33
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB em 13/03/2025 23:59.
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19/02/2025 00:35
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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19/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0896933-68.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA TEIXEIRA DO NASCIMENTO REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB Nome: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB Endereço: Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 878, andar 1, sala 11, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01318-002 A parte deve provar a pobreza alegada.
A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, as partes requerentes poderão, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos, cumulativamente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais devidas, sob pena de extinção, sem nova intimação.
BELÉM/PA, data registrada no sistema.
ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL GM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24111916195928700000123149090 Cálculo Francisca Teixeira Documento de Comprovação 24111916195955700000123149091 Comprovante de residência Documento de Comprovação 24111916195985500000123149092 Declaração de hipossuficiência Francisca Teixeira Documento de Comprovação 24111916200012100000123149093 Declaração de residência Francisca Teixeira Documento de Comprovação 24111916200052100000123149094 historico-creditos INSS Documento de Comprovação 24111916200084600000123149095 Procuração Francisca Teixeira Instrumento de Procuração 24111916200118900000123149096 RG Francisca Teixeira Documento de Identificação 24111916200154500000123149097 Habilitação nos autos Petição 24120214272613000000123912238 protocolo-carol-habilitacao-5291079_1 Petição 24120214272628000000123912242 ata-sinab_3 Documento de Comprovação 24120214272669800000123912239 estatuto-sinab_2 Documento de Comprovação 24120214272846000000123912240 scan-20230714-103944800_5 Documento de Comprovação 24120214272893000000123912243 Contestação Contestação 24121817285786000000124993359 contestacao-desconhece-justica-comum-sem-audio-0896933-6820248140301_1 Contestação 24121817285799200000124993360 53532966-arqfotodocumentofrente-1663096386_2 Documento de Identificação 24121817285849200000124993361 53532966-arqselfieini-1663096387_3 Documento de Identificação 24121817285876800000124993362 sentenca-favoravel-7_4 Documento de Identificação 24121817285919900000124993363 sentenca-favoravel-sinab-6-1_5 Documento de Identificação 24121817285951800000124993364 sinab-familia-protegida-4_6 Documento de Identificação 24121817285978600000124993365 estatuto-sinab_7 Documento de Identificação 24121817290008100000124993367 ata-sinab_8 Documento de Identificação 24121817290046900000124993368 scan-20230714-103944800_9 Documento de Identificação 24121817290198600000124993369 -
14/02/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 08:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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03/02/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 17:29
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 16:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/11/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
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