TJPA - 0800339-64.2025.8.14.0201
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/09/2025 00:33
Publicado Sentença em 09/09/2025.
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10/09/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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05/09/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2025 09:45
Julgado procedente o pedido
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20/05/2025 13:16
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 13:15
Juntada de Certidão
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12/05/2025 08:07
Juntada de identificação de ar
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07/05/2025 10:21
Audiência Una realizada conduzida por EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO em/para 07/05/2025 10:00, Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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07/05/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 22:04
Publicado Ato Ordinatório em 10/02/2025.
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11/02/2025 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ICOARACI Endereço: Rua Manoel Barata nº 864.
Cruzeiro - Icoaraci.
Belém/PA.
WhatsApp (91) 99313.2893 _____________________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº 0800339-64.2025.8.14.0201 (PJe).
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Despesas Condominiais].
Reclamante(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTE HOREBE.
Advogado: PEDRO HENRIQUE GARCIA TAVARES, OAB/PA: 022224.
Reclamado(a)(s): IGOR FABRICIO DA CUNHA PINHEIRO.
Endereço: Passagem Liberal, nº 100, Cond.
Res.
Monte Horebe, Ap. 39, Parque Guajará (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66821-110.
MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/ATO ORDINATÓRIO De ordem, através deste Ato/Mandado fica(m) o(a)(s) RECLAMADO(A)(s) CITADO(A)(s) da presente ação judicial e intimado(a)(s) a comparecer(em) à audiência una de conciliação, instrução e julgamento que se realizará no dia 07/05/2025 às 10:00h, por VIDEOCONFERÊNCIA, ou, em caso de impossibilidade de participar do referido ato de forma virtual, comparecer à Vara do Juizado para audiência PRESENCIAL.
Ressalte-se que a participação na audiência é simples e acessível a todos, exigindo se apenas um computador ou um celular com conexão a internet e a Equipe deste Juizado está a disposição para prestar todo auxílio as partes e advogados quanto a este acesso.
Fica(m) também intimado(a)(s) da Decisão Interlocutória (Id. 135503169) proferida nos autos deste processo (QRcode abaixo), bem como, da penalidade em caso de descumprimento da mesma e, ainda, fica(m) ciente(s) das advertências descritas abaixo.
OBSERVAÇÃO: PARA ACESSAR A SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL UTILIZAR O LINK ABAIXO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDlhMzVhMTAtMjVjNy00NmE5LTkyMzItYWI3OGI4YjYxZGNm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%222be486b0-b06d-4b65-b40f-774cc0a2e345%22%7d Belém-PA, 06 de fevereiro de 2025.
ANGELO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA Servidor do Juizado Especial Cível de Icoaraci - Decisão Liminar - Petição Inicial ____________________________ Advertências: Por esta intimação fica(m) o(a)(s) reclamado(a)(s) advertido(a)(s) que: 1.
Não comparecendo à audiência de conciliação designada ou a qualquer outra audiência que venha a se realizar, ser-lhe-á decretada a revelia, considerando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(s) reclamante(s) e sendo proferido julgamento de plano, salvo manifestação justificando a real impossibilidade de participação na audiência em decorrência de dificuldade de ordem técnica que impeça a sua participação por videoconferência e não sendo possível a solução do problema até o final da sessão, o ato processual poderá ser adiado; 2.A parte reclamada, desde já, está advertida de que o seu não comparecimento ou recusa a participar da tentativa de conciliação não presencial, importará em que o Juiz profira a sentença (art. 23 da Lei 9.099/95); 3.
Deverá(o) comunicar qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado na ausência da comunicação; 4.
A assistência de um advogado só é obrigatória se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos; 5.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três), comparecerão a audiência levadas pela parte que as indicar, independentemente de intimação; 6.
A oportunidade para apresentar contestação e produzir todos os meios legais de provas que julgar(em) necessárias é até a audiência de instrução e julgamento (art.33 da Lei 9.099/95); 7.Caso decorra o prazo de 15 (quinze) minutos do horário designado para a realização da audiência no ambiente virtual sem que ela tenha início, as partes deverão entrar, imediatamente, em contato com a Secretaria Judicial por meio de mensagem ao WhatsApp (91) 99313.2893 da Secretaria Judicial para as providências cabíveis; 8.
Nos termos do art.246 do CPC, a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, encaminhada aos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça; restando infrutífero o meio eletrônico, a citação/intimação far-se-á por oficial de justiça, independentemente de mandado (art.18,III, Lei n.9.099/95). -
06/02/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 17:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 17:32
Conclusos para decisão
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22/01/2025 17:32
Audiência Una designada conduzida por 07/05/2025 10:00 em/para Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci, #Não preenchido#.
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22/01/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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