TJPA - 0823821-78.2024.8.14.0006
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Ananindeua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 20:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/08/2025 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2025 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2025 09:34
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 15:54
Decorrido prazo de RUBENS SAULO PACHECO em 05/05/2025 23:59.
-
27/03/2025 20:12
Decorrido prazo de HUGO FERNANDO DE SOUZA ATAYDE em 24/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 15:30
Recebida a queixa contra RUBENS SAULO PACHECO - CPF: *69.***.*62-34 (QUERELADO)
-
27/03/2025 15:01
Audiência preliminar realizada conduzida por JOAO RONALDO CORREA MARTIRES em/para 27/03/2025 10:00, 4ª Vara Criminal de Ananindeua.
-
25/03/2025 17:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/03/2025 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 21:30
Decorrido prazo de HUGO FERNANDO DE SOUZA ATAYDE em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
11/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
04/02/2025 13:09
Juntada de Petição de diligência
-
04/02/2025 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2025 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO FÓRUM DA COMARCA DE ANANINDEUA 4ª VARA CRIMINAL Processo n° 0823821-78.2024.8.14.0006 Querelante: HUGO FERNANDO DE SOUZA ATAYDE Querelada: RUBENS SAULO PACHECO R.
H Defiro provisoriamente os benefícios da justiça gratuita.
Designo audiência de conciliação, nos termos do art. 520, do Código de Processo Penal, para a data de 27 de março de 2025, às 10:00 horas.
Intimem-se o querelante e o querelado.
Intime-se o Ministério Público, inclusive para os fins do art. 46, § 2º do Código de Processo Penal.
Ananindeua/PA, 05 de novembro de 2024.
João Ronaldo Corrêa Mártires Juiz de Direito -
31/01/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 09:37
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 09:37
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 09:31
Audiência de Preliminar designada em/para 27/03/2025 10:00, 4ª Vara Criminal de Ananindeua.
-
05/11/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 08:56
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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