TJPA - 0803585-59.2025.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 02:18
Decorrido prazo de UMARIZAL OFFICE COMERCIO DE EPI E SERVICOS LTDA - ME em 21/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:20
Decorrido prazo de UMARIZAL OFFICE COMERCIO DE EPI E SERVICOS LTDA - ME em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:33
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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12/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0803585-59.2025.8.14.0301 Reclamante: Nome: UMARIZAL OFFICE COMERCIO DE EPI E SERVICOS LTDA - ME Endereço: MANOEL EVARISTO, 449, A, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66050-290 Reclamado: Nome: MOURA MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS SS Endereço: Travessa Manoel Evaristo, 449, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-290 Nome: LEANDRO ALCIDES DE MOURA MOURA Endereço: Avenida Senador Lemos, 3253, apto 504 B, bloco Aura, Condomínio Torres Trivento, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66120-000 SENTENÇA/MANDADO Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n°. 9.099/95.
Dispõe o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, que o processo será extinto sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação.
Já o parágrafo único do art. 200, alerta que tal desistência somente produzirá efeito depois de homologada por sentença.
ANTE O EXPOSTO, e nos termos do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 51, da Lei n° 9.099/95, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO formulada pela parte autora, julgando, em consequência, extinto o processo, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Códice Processual.
Sem custas ou honorários advocatícios.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Belém, 3 de fevereiro de 2025.
ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém -
04/02/2025 17:04
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2025.
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04/02/2025 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 09:54
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 09:54
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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04/02/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 11:00
Extinto o processo por desistência
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31/01/2025 09:40
Conclusos para decisão
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21/01/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:08
Audiência Una cancelada para 01/07/2025 09:00 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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21/01/2025 11:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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21/01/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 11:05
Juntada de Certidão
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21/01/2025 09:16
Audiência Una designada para 01/07/2025 09:00 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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21/01/2025 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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