TJPA - 0803486-80.2020.8.14.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Ezilda Pastana Mutran
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 09:55
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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11/03/2025 09:55
Baixa Definitiva
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10/03/2025 16:39
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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10/03/2025 16:37
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (1032) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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10/03/2025 16:37
Juntada de Certidão
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08/03/2025 00:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALTAMIRA em 07/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALTAMIRA em 27/02/2025 23:59.
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17/12/2024 00:18
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 10:45
Cancelada a movimentação processual
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10/12/2024 16:27
Recurso Especial não admitido
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14/11/2024 08:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/11/2024 08:20
Juntada de Certidão
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14/11/2024 00:52
Decorrido prazo de MARIA EILA BARBOSA FEITOSA em 13/11/2024 23:59.
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22/10/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 06:09
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 06:09
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 06:08
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (1032)
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17/10/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 00:11
Decorrido prazo de MARIA EILA BARBOSA FEITOSA em 13/09/2024 23:59.
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23/08/2024 00:21
Publicado Ementa em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PISO SALARIAL.
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.
AGENTE DE ENDEMIAS.
MUNICÍPIO DE ALTAMIRA.
LEI Nº 12.994/2014, QUE INTRODUZIU O ARTIGO 9º-A, À LEI Nº 11.350/2006.
EC 63/2010.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA.
PERCENTUAL A SER DEFINIDO EM FASE DE LIQUIDAÇÃO.
ART. 85, §4º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - A controvérsia recursal gira em torno da concessão de diferenças salariais referentes ao piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde. 2 - Conforme se verifica dos documentos anexos aos autos, há evidente equívoco no salário base da parte Apelada, posto que está em valor inferior ao piso da categoria. 3 - A Corte Superior de Justiça já consolidou o entendimento sobre a aplicabilidade do piso nacional salarial definido para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE) sem se falar em lei específica municipal. 4 - A EC 63 /2010 tornou obrigatória a adoção de piso salarial profissional nacional para os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, ao acrescentar o § 5º ao art. 198, da Constituição Federal, estabelecendo que sua instituição se desse por lei federal. 5 – Recurso conhecido e improvido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade, para CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO, NEGANDO-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Belém (Pa), data de registro do sistema.
EZILDA PASTANA MUTRAN Desembargadora do TJ/Pa -
21/08/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 13:02
Conhecido o recurso de MARIA EILA BARBOSA FEITOSA - CPF: *20.***.*48-53 (APELADO), MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (AUTORIDADE), MUNICIPIO DE ALTAMIRA - CNPJ: 05.***.***/0001-37 (APELANTE) e ROSA MARIA RODRIGUES CARVALHO -
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12/08/2024 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/07/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 08:32
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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26/07/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 08:13
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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11/06/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 10:58
Conclusos para despacho
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05/06/2024 17:38
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/05/2024 00:09
Decorrido prazo de MARIA EILA BARBOSA FEITOSA em 10/05/2024 23:59.
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19/04/2024 11:55
Conclusos para julgamento
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19/04/2024 11:55
Cancelada a movimentação processual
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18/04/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 00:01
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc. 1) Recebo o recurso de Apelação no duplo efeito, conforme o disposto no artigo 1.012, caput, do CPC. 2) Encaminhem-se os autos a Procuradoria de Justiça Cível do Ministério Público para exame e pronunciamento.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Servirá a presente decisão como mandado/ofício, nos termos da Portaria nº 3.731/2015 -GP.
Belém (Pa), data de registro no sistema.
Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN Relatora -
16/04/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 11:29
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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12/04/2024 10:04
Recebidos os autos
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12/04/2024 10:04
Conclusos para decisão
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12/04/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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