TJPA - 0803364-26.2020.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial das Relacoes de Consumo de Santarem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2023 02:14
Decorrido prazo de INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA em 13/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:15
Decorrido prazo de LIA MARA ARAUJO DOS ANJOS em 11/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 02:46
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
19/08/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0803364-26.2020.8.14.0051 REQUERENTE: LIA MARA ARAUJO DOS ANJOS Advogado(s) do reclamante: MAURICIO TRAMUJAS ASSAD REQUERIDO: INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA Advogado(s) do reclamado: PAULA CRISLANE DA SILVA MORAES, FELIPE ARAUJO COSTA DECISÃO Vieram-me os autos conclusos para decisao.
Considerando a petição de ID 96906083, SEJAM OS AUTOS ARQUIVADOS.
Cumpra-se.
Santarém-PA, data da assinatura eletrônica IB SALES TAPAJÓS Juiz de Direito substituto respondendo pela Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
17/08/2023 16:12
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 19:30
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 09:24
Processo Reativado
-
05/06/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 05:24
Decorrido prazo de LIA MARA ARAUJO DOS ANJOS em 16/12/2022 23:59.
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30/11/2022 22:06
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2022 22:06
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 16:42
Publicado Intimação em 30/11/2022.
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30/11/2022 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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29/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SANTARÉM Processo 0803364-26.2020.8.14.0051 REQUERENTE: LIA MARA ARAUJO DOS ANJOS Advogado(s) do reclamante: MAURICIO TRAMUJAS ASSAD REQUERIDO: INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA Advogado(s) do reclamado: PAULA CRISLANE DA SILVA MORAES, FELIPE ARAUJO COSTA ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, que os valores da condenação já se encontram depositados, conforme documento anexado aos autos, à disposição para expedição do Alvará, pelo que, nos termos do Art. 152, VI do CPC c/c Art. 1º, § 2º, Inciso XVIII, do Provimento nº 006/2009-CJCI, pratico o seguinte ATO ORDINATÓRIO: Fica a parte interessada intimada por seu(ua) advogado(a) habilitado nos autos, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar os dados bancários corretos da parte favorecida ou do procurador habilitado com poderes para tanto, para fins de possibilitar a transferência on line dos valores constantes do Alvará, tendo em vista que os dados bancários informados (CNPJ, banco, agência, conta e dígito verificador) não conferem no sistema de Alvarás Judiciais, constando ''valor estornado" por inconsistência de dados.
REGINA DAMASCENO OLIVEIRA DE SOUZA Serventuário(a) da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém NOVO ENDEREÇO: Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo – situada à Av.
Av.
Marechal Rondon, 3135 – Caranazal.
Santarém - PA, 68040-070.
Email: [email protected] Whatsapp: (93)9162-6874. -
28/11/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 10:25
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 10:24
Desentranhado o documento
-
28/11/2022 10:24
Cancelada a movimentação processual
-
14/11/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 08:39
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 03:57
Publicado Sentença em 11/11/2022.
-
11/11/2022 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0803364-26.2020.8.14.0051 REQUERENTE: LIA MARA ARAUJO DOS ANJOS Advogado(s) do reclamante: MAURICIO TRAMUJAS ASSAD REQUERIDO: INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA Advogado(s) do reclamado: PAULA CRISLANE DA SILVA MORAES, FELIPE ARAUJO COSTA SENTENÇA Dispenso relatório, conforme autorizado pelo art. 38 da Lei 9.099/1995.
Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes acima identificadas, objetivando a quitação do crédito reconhecido em sentença de mérito.
Analisando os autos, verifico que a parte reclamada depositou em juízo o valor integral devido à parte autora, a saber: R$ 7.882,00, conforme comprovante acostado ao ID nº 80721661.
O reclamante pretende prosseguir com o cumprimento de sentença, sustentando que o pagamento não foi integral, mas parcial; apresenta como crédito devido a quantia de R$ 9.273,57.
Sua pretensão não merece ser acolhida, pois a planilha de cálculo de ID nº 80432574 está equivocada ao calcular os juros no período de 01/01/2018 a 13/05/2021, em contrariedade com o que consta na sentença condenatória, que fixou os juros de mora de 1% ao mês a partir da data da publicação da sentença.
Se discordava do termo inicial dos juros fixado na sentença, deveria o reclamante ter se insurgido no momento oportuno, mediante interposição do recurso cabível; não o fez, estando a matéria acobertada pela coisa julgada.
Assim sendo, considero que a reclamada calculou corretamente o valor da condenação, nos moldes definidos na sentença, motivo pelo qual HOMOLOGO os cálculos acostados ao ID nº 80721660, que indicam o crédito total de R$ 7.882,00, valor que foi devidamente depositado pela reclamada.
Ante o exposto, julgo extintO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Com o trânsito em julgado desta sentença, EXPEÇA-SE ALVARÁ para levantamento dos valores depositados pelo executado.
Após, arquiveM-se os autos, com a devida baixa no sistema PJE.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santarém-PA, data registrada no sistema.
IB SALES TAPAJÓS Juiz de Direito -
09/11/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 13:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/11/2022 13:03
Conclusos para julgamento
-
09/11/2022 13:03
Cancelada a movimentação processual
-
02/11/2022 01:29
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 27/10/2022.
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27/10/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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25/10/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 09:35
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 09:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/10/2022 12:58
Juntada de intimação de pauta
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19/09/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 14:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/08/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 11:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/08/2021 12:36
Cancelada a movimentação processual
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11/08/2021 12:36
Ato ordinatório praticado
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11/08/2021 12:34
Conclusos para decisão
-
11/08/2021 12:22
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2021 14:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/06/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA em 09/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 23:27
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 03:12
Decorrido prazo de LIA MARA ARAUJO DOS ANJOS em 31/05/2021 23:59.
-
02/06/2021 03:12
Decorrido prazo de INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA em 31/05/2021 23:59.
-
29/05/2021 01:37
Decorrido prazo de LIA MARA ARAUJO DOS ANJOS em 28/05/2021 23:59.
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14/05/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 11:26
Julgado procedente o pedido
-
23/04/2021 09:23
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 19:58
Conclusos para julgamento
-
14/04/2021 19:55
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 14/04/2021 12:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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14/04/2021 09:32
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2021 03:13
Decorrido prazo de LIA MARA ARAUJO DOS ANJOS em 25/03/2021 23:59.
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26/03/2021 03:13
Decorrido prazo de INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA em 25/03/2021 23:59.
-
16/03/2021 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 12:48
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2020 16:56
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 00:57
Decorrido prazo de LIA MARA ARAUJO DOS ANJOS em 03/11/2020 23:59.
-
26/10/2020 13:00
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 12:40
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2020 12:12
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/04/2021 12:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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23/10/2020 12:10
Audiência Conciliação realizada para 23/10/2020 10:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
20/10/2020 19:15
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2020 00:21
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2020 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 20:23
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2020 20:22
Cancelada a movimentação processual
-
25/08/2020 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA em 24/08/2020 23:59.
-
10/06/2020 13:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/06/2020 12:40
Conclusos para decisão
-
04/06/2020 12:40
Audiência Conciliação designada para 23/10/2020 10:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
04/06/2020 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2020
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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