TJPA - 0800489-28.2023.8.14.0100
1ª instância - Vara Unica de Aurora do para
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 01:23
Decorrido prazo de RAIMUNDO MOURA DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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11/02/2025 01:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE AURORA DO PARÁ 0800489-28.2023.8.14.0100 AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) Advogado do(a) FLAGRANTEADO: LUCIVALDO TEIXEIRA DOS SANTOS - PA19098 Investigado: RAIMUNDO MOURA DA SILVA Endereço: RUA SÃO VICENTE, CASA DO CEARÁ TAXISTA, APARECIDA, AURORA DO PARá - PA - CEP: 68658-000 SENTENÇA Trata-se de Inquérito Policial instaurado para investigar a prática da conduta prevista no art. 306, da Lei 9.503/97, praticada por RAIMUNDO MOURA DA SILVA.
Por preencher os requisitos legais, o Ministério Público entabulou acordo de não persecução penal com o(a) investigado(a), que foi homologado por este juízo (ID 119856412).
Posteriormente, certificou-se o cumprimento do acordo, conforme ID 135116895. É o relatório.
DECIDO.
Preceitua o art. 28-A, § 13 do Código de Processo Penal: Art. 28-A.
Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente: [...] § 13.
Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade.
No caso, o acordo de não persecução penal foi homologado por este juízo e restou provado que o(a) investigado cumpriu as obrigações pactuadas, razão pela qual o Ministério Público manifestou-se pela extinção da punibilidade do(a) investigado(a).
Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de RAIMUNDO MOURA DA SILVA, relativamente ao delito apurado nestes autos, em razão do cumprimento do acordo de não persecução penal, nos termos do art. 28-A, § 13º, do Código de Processo Penal.
Comunique-se ao órgão estatal de cadastro de dados sobre antecedentes, fornecendo informações sobre a extinção da punibilidade do(a) requerido(a).
Caberá à secretaria adotar as medidas necessárias para cumprimento dos itens 5 e 6 do dispositivo da sentença homologatória, especialmente, expedição de ofícios e solicitar auxílio à Corregedoria de Justiça.
Deixo de determinar a intimação pessoal do investigado, tendo em vista a ausência de prejuízo para a sua defesa em sentenças absolutórias ou declaratórias extintivas da punibilidade, consoante entendimento predominante no STJ (HC: 111698 MG 2008/0164353-9, Relator: Ministro FELIX FISCHER, Data de Julgamento: 05/02/2009, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: 20090323 --> DJe 23/03/2009), podendo o denunciado extrair cópia da sentença em Secretaria Judicial.
Ciência ao Ministério Público.
Após, arquive-se.
P.R.I.C.
Servirá a presente Decisão como Mandado/Ofício/Alvará, conforme Provimento 011/2009-CJRMB.
Aurora do Pará/PA, datado e assinado eletronicamente.
DIOGO BONFIM FERNANDEZ Juiz de Direito, respondendo pela Vara Única de Aurora do Pará/PA Portaria nº 30/2025-GP -
22/01/2025 12:42
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/01/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 09:47
Extinta a Punibilidade de RAIMUNDO MOURA DA SILVA - CPF: *92.***.*93-91 (FLAGRANTEADO) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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20/01/2025 09:32
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 09:32
Processo Desarquivado
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20/01/2025 09:32
Juntada de Certidão
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25/09/2024 13:10
Arquivado Provisoramente
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31/07/2024 22:31
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/07/2024 22:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/07/2024 23:59.
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26/07/2024 12:39
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/07/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 09:34
Juntada de Outros documentos
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10/07/2024 09:21
Homologada a Transação
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10/07/2024 08:54
Audiência Acordo de Não Persecução Penal realizada para 10/07/2024 08:30 Vara Única de Aurora do Pará.
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07/07/2024 01:33
Decorrido prazo de RAIMUNDO MOURA DA SILVA em 05/07/2024 23:59.
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05/07/2024 10:02
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2024 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2024 13:43
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/07/2024 10:33
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/07/2024 10:33
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/06/2024 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/06/2024 10:30
Audiência Acordo de Não Persecução Penal designada para 10/07/2024 08:30 Vara Única de Aurora do Pará.
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19/06/2024 12:57
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/06/2024 10:43
Conclusos para decisão
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19/06/2024 10:43
Cancelada a movimentação processual
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14/06/2024 09:52
Juntada de Certidão
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07/06/2024 22:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/06/2024 23:59.
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06/06/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 08:14
Conclusos para despacho
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16/04/2024 08:14
Conclusos para despacho
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15/04/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 09:22
Juntada de Certidão
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14/03/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 11:17
Conclusos para despacho
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27/02/2024 11:16
Conclusos para despacho
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16/02/2024 05:02
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 15/02/2024 23:59.
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17/01/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 13:01
Juntada de Petição de inquérito policial
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09/01/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 09:19
Juntada de Certidão
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15/12/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 10:37
Conclusos para despacho
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15/12/2023 10:37
Cancelada a movimentação processual
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21/10/2023 15:41
Conclusos para decisão
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21/10/2023 15:41
Juntada de Certidão
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20/09/2023 07:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 18/09/2023 23:59.
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22/08/2023 14:30
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/08/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 21:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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