TJPA - 0800086-04.2024.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 19:17
Conclusos para decisão
-
12/07/2025 16:30
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 23/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 09:37
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
01/06/2025 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Processo: 0800086-04.2024.8.14.0301
Vistos.
Considerando o princípio da cooperação processual previsto no art. 6º do Código de Processo Civil - CPC, que impõe a todos os sujeitos do processo o dever de colaborar para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, bem como o disposto no art. 370 do CPC, o qual confere ao juiz a possibilidade de determinar as provas necessárias à instrução do processo, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e relevância para o deslinde da causa.
Ressalte-se que, ao especificar as provas, as partes deverão observar os seguintes parâmetros: 1- Indicação dos meios de prova, tais como prova documental, testemunhal, pericial ou depoimento pessoal, quando necessários à comprovação dos fatos alegados; 2- Fundamentação acerca da necessidade e adequação da prova especificada ao ponto controvertido a ser esclarecido; 3- Apresentação de rol de testemunhas, se for o caso, nos termos do art. 357, § 4º do CPC, e observância do limite previsto em lei, com a qualificação completa e endereços atualizados.
Advirta-se que o silêncio das partes poderá implicar no julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC, caso se entenda que o processo se encontra suficientemente instruído para tal providência.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
25/05/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2025 16:06
Conclusos para decisão
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16/01/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO (Prov. 006/2006 da CJRMB) Tendo em vista a CONTESTAÇÃO nos presentes autos, diga a parte autora em réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 15 de janeiro de 2025 Núbia Helena Alves Cordovil 2ª.
UPJ Cível e Empresarial -
15/01/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 21:24
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 21:23
Juntada de ato ordinatório
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15/09/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 13/09/2024 23:59.
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26/08/2024 17:22
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 12:37
Decretada a revelia
-
18/04/2024 10:38
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 07:21
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 26/03/2024 23:59.
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23/03/2024 08:05
Juntada de identificação de ar
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13/03/2024 10:20
Juntada de identificação de ar
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26/02/2024 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 15:14
Cancelada a movimentação processual
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13/02/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/01/2024 20:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/01/2024 20:30
Conclusos para decisão
-
02/01/2024 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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