TJPA - 0804082-73.2025.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            12/09/2025 10:00 Juntada de relatório de gravação de audiência 
- 
                                            11/09/2025 11:30 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            10/09/2025 12:04 Audiência Una realizada conduzida por DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAUJO LEITE em/para 10/09/2025 09:40, 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. 
- 
                                            10/09/2025 09:49 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            09/09/2025 19:38 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            09/09/2025 12:22 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            11/06/2025 12:16 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            17/03/2025 01:50 Publicado Despacho em 17/03/2025. 
- 
                                            16/03/2025 03:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2025 
- 
                                            14/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
 
 Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0804082-73.2025.8.14.0301 AUTOR: VIVIANE NAZARE MIRANDA DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
 
 DESPACHO/MANDADO Vistos, etc.
 
 Em atenção a petição retro, enfatizo que eventuais esclarecimentos que se denotem necessários a análise dos pedidos contidos na petição inicial, ou eventual emenda que venha a ser apresentada pelas partes, serão realizados em audiência UNA já designada, inexistindo motivos que justifiquem a antecipação pugnada.
 
 No mais, e não menos importante, esclareço que a data designada para realização do ato judicial em comento é automaticamente marcada pelo sistema na primeira data livre existente na pauta de audiências desta Vara Judicial.
 
 Em razão do exposto, devolvo os autos a secretaria para que aguardem a realização da audiência aprazada.
 
 Serve o presente despacho como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém, PA. (Documento datado e assinado digitalmente) ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível
- 
                                            13/03/2025 11:02 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            13/03/2025 10:34 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            08/03/2025 11:30 Conclusos para despacho 
- 
                                            04/03/2025 20:59 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            04/02/2025 00:20 Publicado Intimação em 29/01/2025. 
- 
                                            04/02/2025 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 
- 
                                            28/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
 
 Telefone: (91) 3239-5452 Email: [email protected] INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PROCESSO Nº: 0804082-73.2025.8.14.0301 (PJe) AUTOR: VIVIANE NAZARE MIRANDA DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
 
 O(A) Dr(a).
 
 ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA, Juíz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível, Comarca de Belém, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA: INTIMAÇÃO DO(A)(S) RECLAMANTE(S) POR MEIO DE ADVOGADO(A) FINALIDADE: Para comparecer(em) à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (UNA) designada para o dia 10/09/2025 09:40horas, a se realizar PRESENCIALMENTE na 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, sito na Rua Roberto Camelier, nº 570 – Jurunas (entre Pariquis e Caripunas), Belém/Pa, bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
 
 OBSERVAÇÕES: 1 - As partes poderão comparecer tanto presencialmente, na sala de audiência da 4ª Vara do juizado Especial Cível de Belém, como participar da audiência por meio de videoconferência acessando a Plataforma de Comunicação Microsoft Teams. 2 – No caso de opção por participar da audiência por meio de videoconferência, as partes e os advogados, deverão acessar A SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGQyYWUyNTMtMjE2Yy00Yjg1LTliODMtYTJhMWFlZDUzMWNm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2255bc439f-e6e2-452a-8c83-629f081478bd%22%7d 3 – Recomenda-se que antes da realização do ato as partes, advogados e testemunhas se familiarizem com o sistema, o explorem e aprendam suas funcionalidades, para que no dia do ato a audiência flua normalmente.
 
 O guia prático da Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
 
 Para acessar o guia use o Link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890. 4 - Eventuais indisponibilidades sistêmicas que impossibilitem a regular participação da parte ao ato, gerando atraso ou ausência, não serão consideradas como justificativas válidas, tendo em vista que é responsabilidade da parte dispor de todos os meios e equipamentos necessários a viabilizar sua participação à audiência pelo meio escolhido. 5 - Eventuais atrasos na realização das demais audiências designadas para a pauta do dia poderão implicar em alteração do horário de início da audiência virtual designada, entretanto, tal atraso não eximirá as partes da obrigatoriedade de estarem disponíveis para realização da audiência desde o horário para o qual esta foi designada.
 
 ADVERTÊNCIAS: 1 - Todas as partes e testemunhas deverão participar dos atos devidamente identificadas munida de documento oficial de identidade (carteira de identidade, carteira de motorista válida, passaporte etc.) e ao ingressarem na sala de videoconferência deverão apresentar o documento na câmera para conferência do servidor.
 
 Da mesma forma, os advogados deverão apresentar, no início da audiência, a carteira de identidade profissional da OAB, a fim de comprovar sua identificação 2 - Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia. ( FONAJE - Enunciado 20). 3 - O não comparecimento injustificado em audiência (presencial ou por videoconferência) pela parte RECLAMANTE ensejará a aplicação da extinção da presente ação sem resolução do mérito, consoante art. 51, I, da Lei nº 9099/95, bem como poderá ensejar a condenação ao pagamento de custas(art. 51, § 2º, da lei 9.099/95), devendo eventual impossibilidade de comparecimento ser comunicada por petição protocolada nos autos. 4 - As partes deverão comunicar a este juízo a mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, constante dos autos (art. 19, e § 2, da lei 9099/95). 5 - Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (art. 9 da Lei 9099/95). 6 - As partes deverão apresentar na audiência todas as provas documentais que acharem convenientes.
 
 Facultando-se, também, a apresentação de testemunhas no limite de 03 (três), que devem comparecer independente de intimação (art. 34 da Lei 9.099/95). 7 - Nas causas que tratam de relação de consumo, há possibilidade da inversão do ônus da prova (FONAJE - Enunciado 53).
 
 ENDEREÇOS: Nome: VIVIANE NAZARE MIRANDA DO ESPIRITO SANTO Endereço: Passagem União, 321, Condor, BELéM - PA - CEP: 66033-820 Belém, 27 de janeiro de 2025 RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO Analista Judiciário Por ordem da MM.
 
 Juíza
- 
                                            27/01/2025 14:00 Expedição de Certidão. 
- 
                                            27/01/2025 08:57 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/01/2025 08:57 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/01/2025 13:53 Audiência Una designada para 10/09/2025 09:40 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. 
- 
                                            22/01/2025 13:53 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804674-60.2024.8.14.0008
Nilson Ribeiro Lemos
Nayara do Amaral Alves
Advogado: Andressa Fernandes Lima
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/11/2024 18:00
Processo nº 0917004-91.2024.8.14.0301
Thiago Augusto Gatinho Borba
Augusto Sampaio Borba
Advogado: Helen de Fatima Favacho Ximenes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/12/2024 10:28
Processo nº 0800229-85.2024.8.14.0044
Pedro Siqueira Gomes
Advogado: Osvando Martins de Andrade Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/04/2024 15:50
Processo nº 0828870-03.2024.8.14.0006
Summer Ville Residence
Cpf 661.297.372-20
Advogado: Rafael Schimmelpfeng Lages
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/12/2024 12:02
Processo nº 0800121-82.2024.8.14.0100
Joao de Almeida Oliveira
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Priscila Rocha de Araujo Bastos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/01/2024 16:04