TJPA - 0917004-91.2024.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/02/2025 08:57
Conclusos para decisão
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13/02/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 10:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0917004-91.2024.8.14.0301 INVENTÁRIO (39) AUTOR: SUELY MARIA ALVES GATINHO BORBA, GILBERTO GATINHO BORBA, THIAGO AUGUSTO GATINHO BORBA INVENTARIADO: AUGUSTO SAMPAIO BORBA Nome: AUGUSTO SAMPAIO BORBA Endereço: Rua César Augusto, s/n, Residencial Ilha dos Murubiras, apto 105, Murubira (Mosqueiro), BELéM - PA - CEP: 66918-500 DECISÃO De início, postulam os requerentes a concessão de Justiça Gratuita, informando ser pobre no sentido da lei.
Entretanto, sabe-se que a obrigação de arcar com as despesas processuais do inventário judicial cabe ao espólio e não aos herdeiros ou ao inventariante pessoalmente, sendo que, no caso concreto, constata-se que os bens do espólio são suficientes para arcar com o pagamento das custas processuais.
Desta forma, não havendo disponibilidade imediata de recurso para o pagamento das custas iniciais, é possível permitir o seu recolhimento ao final do processo, antes da partilha, quando do pagamento das dívidas do espólio ou durante o procedimento, caso constatado pelo juízo a possibilidade de seu recolhimento.
Sendo assim, defiro provisoriamente o pedido de concessão de Justiça Gratuita, ficando tal recolhimento postergando para o final do processo (antes da partilha) ou durante o curso do procedimento, caso constatada a possibilidade de seu pagamento imediato.
Verifico, pelas informações constantes dos autos, todos os herdeiros são maiores e capazes, neste cenário recebo o presente nos moldes do Art. 659, CPC.
Nomeio inventariante SUELY MARIA ALVES GATINHO BORBA pelo falecimento de AUGUSTO SAMPAIO BORBA, independentemente de compromisso, nos termos do art.617, II c/c art. 659, do NCPC; 1.
Intime-se o(a) Inventariante, para em 15 dias, apresentar: 1.1.
Certidão de inexistência de testamento deixado pelo(a)s falecido(a)s, expedida pela Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC de, conforme determinação contida no Provimento 56, de 14 de Julho de 2016, da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ; 1.2.
Contrato de compra e venda ou escritura pública do bem (id 133748279 -pág.1) não registrado em nome do falecido; 1.3.
Certidão de inexistência de dependentes habilitados junto ao ente previdenciário oficial.
Após o cumprimento das diligências, voltem conclusos.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
QR-CODE petição inicial Aponte a Câmera do celular/ App com leitor de QR-Code para ter acesso ao conteúdo do documento Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24121610261565300000124753908 CNH e Comprovante de Residência Documento de Identificação 24121610261583200000124756003 Docs da viúva meeira(CNH, certidão de casamento e comprov. de resid.) Documento de Identificação 24121610261606400000124756006 Docs do herd.
Gilberto (RG, CPF, comprov. de resid., certidão de nascimento, CTPS, certidões de nasc Documento de Identificação 24121610261632400000124758081 Docs do herd.
Thiago (CNH, Comprov. de Resid., comprovantes de hipossuficiência) Documento de Identificação 24121610261749900000124758083 Procurações Documento de Comprovação 24121610261813600000124756022 Declaração de Inexistência de outros Herdeiros e de outros bens a inventariar-1 Documento de Comprovação 24121610261851500000124756025 Declaração IR Documento de Comprovação 24121610261868300000124758127 Certdões Positivas e Negativas_compressed Documento de Comprovação 24121610261884800000124759691 Certidões de Registros de Imóveis Documento de Comprovação 24121610261924000000124758085 IPTUs Documento de Comprovação 24121610261966300000124758091 Aporte da UNIMED Documento de Comprovação 24121610262006400000124758095 Protocolo PA SEFA PRESC.
IPVA 7020245300009411 Documento de Comprovação 24121610262024800000124758103 -
16/01/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 15:37
Concedida a gratuidade da justiça a ESPÓLIO DE AUGUSTO SAMPAIO BORBA registrado(a) civilmente como AUGUSTO SAMPAIO BORBA - CPF: *55.***.*43-87 (INVENTARIADO).
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16/01/2025 15:37
Nomeado outro auxiliar da justiça
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16/12/2024 10:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/12/2024 10:28
Conclusos para decisão
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16/12/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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