TJPA - 0800549-28.2024.8.14.0112
1ª instância - Vara Unica de Jacareacanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 23:03
Decorrido prazo de NIVALDO DE SOUSA RAMOS em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 14:52
Juntada de Petição de parecer
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06/02/2025 01:52
Decorrido prazo de NIVALDO DE SOUSA RAMOS em 28/01/2025 23:59.
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05/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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05/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 10:39
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 10:38
Transitado em Julgado em 24/01/2025
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24/01/2025 16:10
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JACAREACANGA AUTOS: 0800549-28.2024.8.14.0112 AÇÃO: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) REQUERENTE: NIVALDO DE SOUSA RAMOS REQUERIDO: CARTORIO DO UNICO OFICIO DE JACAREACANGA, SILVANA SADECK DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de ação de exibição de documentos com pedido de tutela de urgência, ajuizada por NIVALDO DE SOUZA RAMOS em face do CARTÓRIO DO ÚNICO OFÍCIO DE JACAREACANGA/PA.
Intimado, o Cartório apresentou acostou documentação.
Em seguida, instou-se o postulante para dizer acerca da documentação apresenta e sobre seu interesse no prosseguimento do feito, no entanto, quedou-se inerte.
Vieram os autos conclusos. É o relato necessário, decido.
Ora, cabia à parte autora atender ao chamamento para prosseguimento do feito.
Assim, não o fazendo, demonstra seu desinteresse no prosseguimento da ação.
Com isso, caracterizado o desinteresse da parte no prosseguimento do feito, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III e VI do CPC.
Sem custas, diante da gratuidade que ora defiro à requerente.
Intimem-se, após o trânsito, arquivem-se, com a baixa processual definitiva.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Jacareacanga, datado e assinado eletronicamente.
RAFAEL ALVARENGA PANTOJA Juiz de Direito Respondendo pela Vara Única da Comarca de Jacareacanga/PA -
23/01/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 07:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/01/2025 10:18
Conclusos para julgamento
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01/01/2025 08:49
Decorrido prazo de NIVALDO DE SOUSA RAMOS em 19/11/2024 23:59.
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01/01/2025 08:49
Decorrido prazo de SILVANA SADECK DOS SANTOS em 25/11/2024 23:59.
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17/12/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 11:48
Conclusos para despacho
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13/11/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 12:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/11/2024 23:59.
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11/11/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 19:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2024 17:49
Conclusos para decisão
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25/10/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 19:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/10/2024 19:40
Distribuído por sorteio
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21/10/2024 19:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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