TJPA - 0804240-91.2023.8.14.0045
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Redencao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 11:54
Decorrido prazo de ELIANE BARBOSA RIBEIRO em 02/06/2025 23:59.
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10/07/2025 10:50
Decorrido prazo de ELIANE BARBOSA RIBEIRO em 04/06/2025 23:59.
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24/06/2025 12:33
Conclusos para decisão
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23/06/2025 09:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara Cível e Empresarial de Redenção
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23/06/2025 09:00
Juntada de Termo de audiência
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23/06/2025 08:59
Audiência de Conciliação não-realizada em/para 18/06/2025 09:15, CEJUSC de Redenção.
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03/06/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 01:47
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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03/06/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 01:47
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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03/06/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE REDENÇÃO-PA CEJUSC – CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA Rua Pedro Coelho de Camargo, s/n, Quadra 22, Setor Parque dos Buritis, CEP: 68552 778, Redenção/PA.
Tel.: (91) 98010 0849.
E-mail: [email protected] PROCESSO: 0804240-91.2023.8.14.0045 REQUERENTE: Nome: MOISES FELIPE DA SILVA FRANCA Endereço: Rua Três, 46, Vila Amorim, REDENçãO - PA - CEP: 68550-665 REQUERIDO(A): Nome: ELIANE BARBOSA RIBEIRO Endereço: Rua Pará, 62, Telefone (94) 98417-4915, Setor Planalto, SANTANA DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68560-000 VALOR DA CAUSA: R$ 50.000,00 VALOR DA REMUNERAÇÃO DO CONCILIADOR/MEDIADOR: R$ 95,28 (noventa e cinco reais e vinte e oito centavos), Pagamento Mínimo de 3 h.
Valor da hora R$ 31,76 (trinta e um reais e setenta e seis centavos).
CERTIDÃO 1.
De ordem da MM.ª Juíza Coordenadora do 1º CEJUSC – Redenção, fica designada a sessão de mediação/conciliação nos presentes autos para o dia 18/06/2025 09:15, a ser realizada por meio de videoconferência na sala virtual do 1º CEJUSC-Redenção. 2.
A remuneração do conciliador ou mediador será custeada pelas partes, preferencialmente em frações iguais, sendo assegurada aos beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da conciliação ou mediação (Resolução nº 04/2023-GP, que regulamenta a remuneração de conciliadores e mediadores judiciais no âmbito do Poder Judiciária do Estado do Pará). 3- A forma de pagamento será feita diretamente ao conciliador/mediador no ato da sessão de conciliação/mediação mediante transferência bancária ou via PIX. 4.
Para acesso à sala virtual é necessário ter instalado no computador ou celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS que pode ser instalado através do link: https://play.google.com/store/apps/details?id=com.microsoft.teams Link para acesso a audiência virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTVjOTNlOTEtNmQzZi00ODA3LWFlYTUtZDkyZjBmODg5ZmUz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22ac47512e-3549-4c2c-bdaf-ea140b801a4a%22%7d Para a participação na sessão, as partes devem: 1.
Portar documento de identificação com foto; 2.
Utilizar computador ou celular com acesso à internet e câmera; 3.
Baixar o aplicativo Microsoft Teams no celular para acessar a sala de audiência virtual; 4.
No dia e horário marcado, acessar o link acima descrito; 5.
Em caso de dificuldade de acesso ao Link e/ou na ausência de internet o interessado deverá comparecer pessoalmente ao CEJUSC Redenção no dia e horário marcado.
Endereço: R.
Pedro Coelho de Camargo, S/N, QD 22, Setor Parque dos Buritis, Redenção - PA, CEP 68552-778, WhatsApp (91) 98010-0849 Redenção - PA, 26 de maio de 2025.
SANDYLA OLIVEIRA REGO CEJUSC/Redenção -
26/05/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 13:37
Audiência de Conciliação designada em/para 18/06/2025 09:15, CEJUSC de Redenção.
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26/05/2025 13:36
Recebidos os autos.
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26/05/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 12:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por LEONILA MARIA DE MELO MEDEIROS em/para 20/05/2025 09:15, CEJUSC de Redenção.
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12/05/2025 15:34
Juntada de Petição de diligência
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12/05/2025 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2025 12:15
Decorrido prazo de ELIANE BARBOSA RIBEIRO em 10/03/2025 23:59.
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28/02/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 03:59
Publicado Citação em 26/02/2025.
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28/02/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 02:51
Decorrido prazo de ELIANE BARBOSA RIBEIRO em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804240-91.2023.8.14.0045 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) AUTOR: Nome: MOISES FELIPE DA SILVA FRANCA Endereço: Rua Três, 46, Vila Amorim, REDENçãO - PA - CEP: 68550-665 FINALIDADE: 1 - INTIMAR o(a) requerente(a), acima qualificado para participar da audiência: Tipo: Conciliação Sala: CEJUSC - Redenção - 2 Vara Data: 20/05/2025 Hora: 09:15 , a ser realizada através do aplicativo Microsoft Teams, no link: Deixar ciente para a parte autora que se não comparecer na audiência, haverá extinção e arquivamento do processo. 2- Em caso de dúvidas entre em contato com a 2ª Vara Cível e Empresarial de Redenção-PA, das 08:00 às 14:00, por meio do número do WhatsApp nº (091) 98251-6299 e com o CEJUSC, das 11:00 às 17:00, por meio do número (91) 98010-0849. -
24/02/2025 10:03
Recebidos os autos.
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24/02/2025 10:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC de Redenção
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24/02/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 09:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/02/2025 09:09
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara Cível e Empresarial de Redenção
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19/02/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 09:00
Audiência de Conciliação designada em/para 20/05/2025 09:15, CEJUSC de Redenção.
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16/02/2025 01:37
Decorrido prazo de ELIANE BARBOSA RIBEIRO em 14/02/2025 23:59.
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05/02/2025 13:06
Recebidos os autos.
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05/02/2025 13:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC de Redenção
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03/02/2025 14:22
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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03/02/2025 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:00
Intimação
0804240-91.2023.8.14.0045 REQUERENTE: MOISES FELIPE DA SILVA FRANCA Nome: MOISES FELIPE DA SILVA FRANCA Endereço: Rua Três, 46, Vila Amorim, REDENçãO - PA - CEP: 68550-665 REQUERIDO: ELIANE BARBOSA RIBEIRO Nome: ELIANE BARBOSA RIBEIRO Endereço: Rua Pará, 62, Telefone (94) 98417-4915, Setor Planalto, SANTANA DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68560-000 DECISÃO Trata-se de ação de divórcio litigioso, nos termos da petição inicial.
As partes se casaram no dia 02 de julho de 2014, sob o regime de Comunhão Parcial de Bens, não tiveram filho (s), estão separados desde meados de julho de 2021 e possuem bens a partilhar.
Requer o autor a concessão da tutela de evidência para a decretação liminar do divórcio. É o relato suficiente.
Decido. 1.
Com relação ao pedido de decretação do divórcio, entendo que satisfaz as exigências do art. 40 da Lei n.º 6.515/77, combinado com o art. 1.580, §2º do Código Civil e do art. 226, parágrafo 6º da Constituição Federal.
Some-se que não existe mais necessidade da separação de fato superior há dois anos ou judicial há pelo menos um ano, de acordo com a Emenda Constitucional nº 66/2009.
O direito ao divórcio é um direito potestativo, colocando a parte contrária em estado de sujeição, não havendo que se falar em objeção ao pleito liminar.
Diante do exposto, antecipo os efeitos da tutela e liminarmente DECRETO O DIVÓRCIO de MOISES FELIPE DA SILVA FRANÇA e ELIANE BARBOSA RIBEIRO, dissolvendo a sociedade e o vínculo conjugal mantidos por eles. 2.
Compulsando os autos, verifico que houve alteração do nome da parte Requerida, em decorrência do casamento, todavia, considerando que a alteração do nome é direito personalíssimo da parte, mantenho-o conforme disposto na certidão de casamento. 2.1.
Caso, a (o) Requerida (o), deseje retornar ao nome de solteira (o), deverá se manifestar no ato da intimação desta decisão, declarando ao oficial de justiça a sua vontade, o qual deverá certificar. 2.2.
Com a juntada da certidão, encaminhem-se os autos ao cartório para averbação, constando a vontade da parte.
Não havendo, encaminhem-se para a averbação devendo o nome permanecer como está. 3.
Considerando a potestatividade do direito pleiteado, nos termos da fundamentação retro, a interposição de recurso não produziria quaisquer efeitos processuais ou materiais.
Assim, certifico o trânsito em julgado imediato desta decisão e dispenso a emissão de certidão para tal fim, DEVENDO EXPEDIR-SE O MANDADO DE AVERBAÇÃO A SER ENCAMINHADO AO CARTÓRIO ONDE O CASAMENTO FOI CELEBRADO, com cópia da exordial, da certidão de casamento, desta decisão (e da manifestação acerca do nome), requisitando a remessa da respectiva certidão averbada, DANDO-SE BAIXA LOGO APÓS A EXPEDIÇÃO DO MANDADO. 4.
Após, REMETAM-SE OS AUTOS ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), para designação de dia e hora para realização da audiência de conciliação/mediação.
A audiência será realizada sob a condução de conciliador/mediador e em local a ser previamente designado pelo CEJUSC.
Designada data, local e hora, cite-se e intime-se a parte ré.
Frustrada a citação ou para atender ao prazo previsto no art. 334 do NCPC, a Secretaria, independentemente de conclusão e despacho, fica autorizada a fazer nova remessa ao CEJUSC, para redesignação.
Se as partes optarem pela mediação, ou requererem a realização de mais de uma sessão de conciliação/mediação, desde já fica o CEJUSC autorizado a redesignar, ou designar novas datas, tantas quantas forem necessárias, sem necessidade de conclusão dos autos, deste que não ultrapasse o período de 06 (seis) meses.
O prazo para contestação, de quinze dias úteis, será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, devendo as partes serem cientificadas de tanto. 5.
Cumpra-se, valendo-se da presente como mandado/ carta precatória/ ofício.
Redenção-PA, data registrada no sistema.
Juiz de Direito Assinado digitalmente -
22/01/2025 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2025 08:50
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 08:48
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:40
Concedida a Medida Liminar
-
11/10/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 15:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/06/2024 15:31
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara Cível e Empresarial de Redenção
-
20/06/2024 15:31
Juntada de Outros documentos
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20/06/2024 15:30
Audiência Conciliação realizada para 20/06/2024 12:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Redenção.
-
10/06/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 05:21
Decorrido prazo de ELIANE BARBOSA RIBEIRO em 27/05/2024 23:59.
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31/05/2024 03:02
Decorrido prazo de ELIANE BARBOSA RIBEIRO em 27/05/2024 23:59.
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06/05/2024 08:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 08:45
Juntada de mandado
-
08/04/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2024 19:26
Recebidos os autos.
-
02/04/2024 19:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC de Redenção
-
02/04/2024 19:25
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 19:13
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 14:56
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/04/2024 14:56
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara Cível e Empresarial de Redenção
-
02/04/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 14:55
Audiência Conciliação designada para 20/06/2024 12:30 CEJUSC de Redenção.
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01/04/2024 10:37
Recebidos os autos.
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01/04/2024 10:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC de Redenção
-
01/04/2024 10:37
Cancelada a movimentação processual
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22/02/2024 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2023 20:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/06/2023 20:25
Conclusos para decisão
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23/06/2023 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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