TJPA - 0802302-98.2025.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 11:31
Juntada de Petição de diligência
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12/06/2025 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2025 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2025 11:02
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 11:02
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 18:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO BOAVENTURA em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 18:22
Decorrido prazo de LIA MARA CHERMONT NOGUEIRA em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 18:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO BOAVENTURA em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 00:52
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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03/02/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Processo: 0802302-98.2025.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) DESPACHO Expeça-se mandado de citação e penhora, a fim de que a parte executada, pague o valor da dívida, no prazo de 03 (três) dias (artigo 829, CPC/2015), sob pena de serem penhorados bens, tantos quantos bastem para a garantia da dívida (artigo 829, §1º e 831, CPC/2015).
Certifique a Secretaria se houve o pagamento.
Em caso negativo, considerando que a penhora de valores através do convênio SISBAJUD poderá ser determinada de Ofício pelo magistrado (Enunciado 147 do FONAJE), retornem os autos conclusos para tentativa de penhora online (artigo 854, CPC/2015), conforme artigo 835 do vigente Código de Processo Civil.
O bloqueio on-line de numerários será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição, nos termos do Enunciado 140 do FONAJE.
Caso a penhora por Oficial de justiça ou via SISBAJUD se mostre infrutífera ou insuficiente, intime-se o exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique bens à penhora do executado, sob pena de extinção do processo.
Sendo frutífera a penhora online ou por Oficial de justiça, intimem-se as partes a comparecer à audiência de conciliação, a ser designada por este Juízo, com fulcro no artigo 53, § 1º, da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº. 9.099/1995), oportunidade em que poderá a executada oferecer embargos, por escrito ou oralmente.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
Belém, 16 de janeiro de 2024.
CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito -
16/01/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2025 13:56
Conclusos para decisão
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15/01/2025 13:56
Distribuído por sorteio
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15/01/2025 13:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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