TJPA - 0871113-47.2024.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PROC. 0871113-47.2024.8.14.0301 AUTOR: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE BELEM REQUERIDO: MUNICIPIO DE BELEM ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação de Impugnação TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE o Exequente para, querendo, apresentar manifestação no prazo legal (Provimento n° 006/2006-CJRM, art. 1°, § 2°,II).
Int.
Belém - PA, 17 de junho de 2025 CAMILA PAES LEAL CRUZ SERVIDOR DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
17/06/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 14:08
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE BELEM em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 14:08
Decorrido prazo de BELÉM DO PARÁ em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:38
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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29/01/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas Processo nº 0871113-47.2024.8.14.0301 DESPACHO Trata-se de cumprimento da sentença proferida no Processo nº 0064409-03.2014.8.14.0301, relativa à obrigação de pagar quantia certa, deduzida contra a Fazenda Pública Municipal, cuja parte dispositiva contém o seguinte comando: [...] Em consonância com os fundamentos antecedentes, julgo procedente o pedido veiculado na peça de ingresso, condenando o réu ao pagamento da verba corresponde à progressão por antiguidade aos servidores públicos municipais substituídos processualmente pelo requerente, obedecidos os seguintes critérios: a) o beneficiário deveria ocupar cargo efetivo na Administração Pública Municipal direta ou indireta (autarquias, fundações públicas etc.); b) contabilizar tempo necessário à promoção por antiguidade ao tempo do ajuizamento da ação.
Contudo, independentemente do tempo de serviço de cada beneficiário, a verba devida incidirá apenas nos 05 anos anteriores ao ajuizamento da ação, nos termos da fundamentação Custas e honorários pelo réu, sendo fixada a verba de honorários em 1% (um por cento) do valor do proveito econômico auferido, a ser apurado em liquidação de sentença. [...] Intime-se o executado para, querendo, no prazo de 30 dias, impugnar a execução na forma do art. 535, do CPC.
Registre-se que, se o executado “alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição” (§2º, do art. 535, do CPC).
Belém, 13 de janeiro de 2025.
RAIMUNDO RODRIGUES SANTANA Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas -
13/01/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 11:49
Conclusos para despacho
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08/01/2025 11:49
Cancelada a movimentação processual
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24/09/2024 11:13
Conclusos para decisão
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24/09/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 15:01
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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20/09/2024 15:00
Cancelada a movimentação processual
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05/09/2024 09:56
Declarada incompetência
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04/09/2024 21:20
Conclusos para decisão
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04/09/2024 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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