TJPA - 0916753-73.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 16:00
Juntada de Certidão
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15/07/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 05:10
Decorrido prazo de IGEPPS- Instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará em 09/06/2025 23:59.
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11/07/2025 05:10
Decorrido prazo de IGEPPS- Instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará em 05/06/2025 23:59.
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22/04/2025 03:41
Publicado Mandado em 22/04/2025.
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20/04/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL Av.
Rômulo Maiorana, 1366 - Altos, Marco, Belém/PA - CEP 66093-005 Fones: Secretaria/Gabinete: (91) 99117-0366 (whatsapp) E-mail: [email protected] CITAÇÃO DE ORDEM, venho por meio da presente, CITAR a parte reclamada para contestação no prazo determinado: [...] CITE(M)-SE os requeridos, na pessoa do(s) seu(s) representante(s) legal(is), para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Belém-PA, 15/04/2025 SECRETARIA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL -
15/04/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2025 15:34
Não Concedida a tutela provisória
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17/03/2025 10:09
Conclusos para decisão
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11/02/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 00:24
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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26/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA FAZENDA PÚBLICA Tv.
Rômulo Maiorana, 1366-altos, Belém/PA, CEP: 66093000, Tels. 3211.0404/3211.0409, E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após análise prévia dos autos, verifico que não foram juntados todos os documentos necessários para a instrução do processo.
De outra banda, constato que o valor da causa aduzida na inicial não condiz com o benefício pleiteado pelo Autor.
Deste modo, determino a intimação do Autor para que este proceda à emenda da inicial e junte a planilha de cálculos e faça a adequação do valor da causa ao direito pretendido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, conforme preceituam os arts. 319, V, 320 e 321 do CPC e parágrafo único do art. 321 do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem emenda, encaminhe-se os autos para pasta “Minutar ato de análise de liminar e tutela” Cumpra-se! Belém/PA. (Datado e assinado digitalmente.) GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito -
07/01/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:29
Determinada a emenda à inicial
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17/12/2024 12:33
Conclusos para decisão
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17/12/2024 12:33
Cancelada a movimentação processual
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13/12/2024 16:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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