TJPA - 0889386-45.2022.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 21:18
Decorrido prazo de MARIA CELINA DOS ANJOS em 10/02/2025 23:59.
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13/02/2025 21:18
Decorrido prazo de ABDIEL DOS ANJOS em 10/02/2025 23:59.
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13/02/2025 21:18
Decorrido prazo de PAMELA MARIA RODRIGUES DOS ANJOS em 10/02/2025 23:59.
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07/02/2025 16:13
Conclusos para decisão
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07/02/2025 16:13
Juntada de Certidão
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07/02/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 01:40
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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23/12/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Reintegração de Posse ajuizada por MARIA CELINA DOS ANJOS em desfavor de ABDIEL DOS ANJOS e PAMELA MARIA RODRIGUES DOS ANJOS, na qual a autora afirma que é possuidora e proprietária legítima de um imóvel localizado na Avenida Bernardo Sayão, n° 399, Bairro Jurunas.
Relata que possui três filhos, sendo que um deles é o réu que, no ano de 2012, construiu, sem seu consentimento, uma casa nos altos do referido imóvel, na qual passou a residir a sua filha Pamela Maria Rodrigues.
Informa que em 2022, o réu a pressionou para desmembrar o imóvel e transferir a parte de cima para seu nome, porém ressalta que possui outros filhos e que ao solicitar a desocupação do bem, ele não foi devolvido.
Neste contexto, ajuizou a presente ação requerendo a reintegração na posse do imóvel diante do esbulho configurado.
Foi concedida a medida liminar e o réu ABDIEL DOS ANJOS, regularmente citado, apresentou contestação na qual sustentou: - a autorização verbal para a construção da parte de cima do imóvel como antecipação de herança; - a ausência de turbação e esbulho; - a ausência de provas que justifiquem o pedido da autora; - a necessária indenização no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais) pelas benfeitorias em hipótese de procedência da ação.
Na mesma oportunidade, o réu fez pedido contraposto requerendo a expedição de mandado liminar de manutenção de posse ante a turbação realizada pela autora, bem como a revogação da liminar.
A ré PÂMELA MARIA RODRIGUES DOS ANJOS não foi regularmente citada, no entanto, em réplica, a autora desistiu de prosseguir com o feito em relação a ela e requereu a inclusão de Beatriz Maria Rodrigues dos Anjos, atual ocupante do imóvel em questão, no polo passivo.
Assim sendo, intime-se o réu para se manifestar sobre o pedido de inclusão no polo passivo de Beatriz Maria Rodrigues dos Anjos, uma vez que o autor pode aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir até o saneamento do processo com o consentimento do réu, nos termos do art. 329, II do CPC.
Intime-se. -
17/12/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 11:45
Conclusos para despacho
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17/12/2024 11:45
Cancelada a movimentação processual
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24/05/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 18:19
Juntada de Petição de réplica
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17/05/2024 07:05
Decorrido prazo de ABDIEL DOS ANJOS em 14/05/2024 23:59.
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11/04/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 22:53
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2023 22:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2023 16:14
Decorrido prazo de ABDIEL DOS ANJOS em 17/07/2023 23:59.
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19/07/2023 13:49
Conclusos para despacho
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19/07/2023 13:49
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 16:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/07/2023 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2023 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/06/2023 08:32
Expedição de Mandado.
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16/06/2023 08:31
Expedição de Mandado.
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02/06/2023 12:10
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/06/2023 11:59
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/05/2023 23:09
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/05/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 09:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/05/2023 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/04/2023 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/04/2023 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/04/2023 08:28
Expedição de Mandado.
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27/04/2023 08:27
Expedição de Mandado.
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27/04/2023 08:23
Expedição de Mandado.
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27/04/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 13:51
Concedida a Medida Liminar
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28/03/2023 09:34
Conclusos para decisão
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28/03/2023 09:34
Cancelada a movimentação processual
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18/01/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 08:52
Juntada de Certidão
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19/12/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 01:52
Publicado Decisão em 12/12/2022.
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08/12/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
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06/12/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 12:53
Cancelada a movimentação processual
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10/11/2022 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/11/2022 11:42
Conclusos para decisão
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09/11/2022 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Registro de Medidas Protetivas de Urgência • Arquivo
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