TJPA - 0825388-47.2024.8.14.0006
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 10:23
Conclusos para decisão
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24/09/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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24/09/2025 03:08
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
-
22/09/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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22/09/2025 11:22
Audiência de Conciliação designada em/para 23/10/2025 09:00, 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
16/09/2025 01:13
Publicado Despacho em 16/09/2025.
-
16/09/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
12/09/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 09:15
Juntada de Petição de diligência
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10/09/2025 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 04:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO WAVE em 14/08/2025 23:59.
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11/08/2025 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/08/2025 02:25
Publicado Mandado em 11/08/2025.
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10/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Endereço: Avenida Perimetral – UFPA, portão III, ao lado do prédio do ICJ, Belém/PA.
Telefones: (91) 3205-2803, 99338-2818.
Horário de funcionamento: das 08:00 às 14:00 h.
E-mail: [email protected] MANDADO DE CITAÇÃO: EXECUTADO O Dr.
FÁBIO PENEZI POVOA, Juiz de Direito, Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, no uso de suas atribuições legais, etc.
PROCESSO: 0825388-47.2024.8.14.0006 EXEQUENTE: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO WAVE EXECUTADO(A): Nome: AURILEIA LACERDA VIEIRA Endereço: Avenida Senador Lemos, 587, apto 802, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-000 MANDA ao senhor Oficial de Justiça, a quem este presente mandado for apresentado, devidamente assinado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima mencionado e, sendo aí, depois de observadas as formalidades legais, CITE o/os executado(s) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a quantia no montante de R$ 57.547,26 (cinquenta e sete mil, quinhentos e quarenta e sete reais e vinte e seis centavos), indicada na petição, cuja cópia segue anexa, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 829, § 1º, do CPC), ficando ciente também de que poderá ser aplicado o art.53, §1º, da Lei 9.099/95.
Tudo em conformidade com o despacho ID147369765, cuja cópia segue anexa.
Dado e passado nesta cidade de Belém/PA, 7 de agosto de 2025.
Eu, João Pereira Paixão, Diretor de Secretaria, digitei e subscrevo, em obediência ao parágrafo 3º, art. 1º do Provimento nº 006/2006-CJRMB.
Obsevações: 1) Este processo tramita através do sistema Processo Judicial Eletrônico(PJe), cujo endereço na web é http://pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam/. -
07/08/2025 12:58
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 12:57
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 11:42
Decorrido prazo de AURILEIA LACERDA VIEIRA em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 16:15
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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08/07/2025 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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02/07/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0825388-47.2024.8.14.0006 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO WAVE Endereço: SENADOR LEMOS, 587, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66050-000 Promovido(a): Nome: AURILEIA LACERDA VIEIRA Endereço: Avenida Senador Lemos, 587, apto 802, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-000 DESPACHO Intime-se a parte exequente para que apresente planilha atualizada de débito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Apresentada a planilha, expeça-se mandado de citação.
Não apresentada a planilha, retornem os autos conclusos para extinção.
Belém, data e assinatura infra, por certificado digital. -
01/07/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 12:21
Conclusos para despacho
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10/02/2025 01:25
Decorrido prazo de AURILEIA LACERDA VIEIRA em 28/01/2025 23:59.
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10/02/2025 00:50
Decorrido prazo de AURILEIA LACERDA VIEIRA em 28/01/2025 23:59.
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25/01/2025 02:17
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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25/01/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2025
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22/01/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 15:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/12/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0808332-98.2024.8.14.0006 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada sob o rito da Lei n.º 9.099/95.
Compulsando os autos, verifico que tanto a parte Autora, quanto a parte Ré, residem em Belém/PA.
O art.4º da Lei n.º 9.099/95 dispõe que: “É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
Parágrafo único.
Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.” Assim, evidenciado que o presente caso não preenche nenhum dos critérios de fixação da competência de foro, forçoso é o reconhecimento da incompetência territorial deste Juízo, nos termos do Enunciado n. 89 do FONAJE.
Assim, REDISTRIBUA-SE o feito, por sorteio, uma das varas de Juizado Especial Cível de Belém-PA.
Int.
Dil.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
29/12/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2024 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/12/2024 18:49
Conclusos para decisão
-
26/12/2024 18:49
Cancelada a movimentação processual
-
06/11/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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