TJPA - 0917601-60.2024.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:40
Conclusos para decisão
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05/09/2025 12:40
Juntada de Certidão
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14/08/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 00:45
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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25/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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22/07/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2025 09:56
Conclusos para decisão
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23/05/2025 09:55
Juntada de Certidão
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20/05/2025 11:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/05/2025 02:19
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2025.
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17/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Praça Felipe Patroni, S/N, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 Telefone: (91) 32052135 Número do Processo Digital: 0917601-60.2024.8.14.0301 Classe e Assunto: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) - Serviços Hospitalares (7775) REQUERENTE: ANA MARIA SANTIAGO PEREIRA RODRIGUES Advogado do(a) REQUERENTE: GYANNY AGUICEMA DE OLIVEIRA DANTAS - PA15597-A REQUERIDO: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO e outros Advogado do(a) REQUERIDO: DIOGO DE AZEVEDO TRINDADE - PA011270 ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se a parte impugnada a apresentar contrarrazões à impugnação ao cumprimento de sentença, em 15 dias úteis.
Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual.
Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital REINALDO MASSAO HORIGUCHI MONTEIRO 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
BELéM/PA, 13 de maio de 2025. -
13/05/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 10:38
Juntada de Certidão
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28/03/2025 03:04
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 14/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:04
Decorrido prazo de ANA MARIA SANTIAGO PEREIRA RODRIGUES em 12/03/2025 23:59.
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14/03/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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19/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0917601-60.2024.8.14.0301 DECISÃO Defiro o pedido de justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do CPC.
Trata-se de pedido de cumprimento provisório de sentença, sob alegação de descumprimento de sentença não transitada em julgado, referente ao custeio do tratamento da autora, ora exequente.
Sensível ao disposto no artigo 520 e seguintes do CPC, determino que: a) Proceda-se a intimação do executado por meio do advogado habilitado para efetuar o pagamento do valor de R$ 3.409,24 (três mil, quatrocentos e nove reais e vinte e quatro centavos), correspondente aos materiais utilizados na cirurgia da exequente, sob pena de aplicação de multa. b) Fica o executado intimado nos termos do artigo 525 do CPC, e naquilo que for aplicável, apresentar impugnação, no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
Belém, 14 de fevereiro de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
14/02/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 11:46
Concedida a gratuidade da justiça a ANA MARIA SANTIAGO PEREIRA RODRIGUES - CPF: *17.***.*99-15 (REQUERENTE).
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14/02/2025 09:04
Conclusos para decisão
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14/02/2025 09:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/02/2025 20:47
Decorrido prazo de ANA MARIA SANTIAGO PEREIRA RODRIGUES em 10/02/2025 23:59.
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14/01/2025 13:05
Cancelada a movimentação processual
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14/01/2025 13:04
Juntada de Certidão
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10/01/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0917601-60.2024.8.14.0301 DESPACHO Intime-se a parte autora para emendar a inicial no prazo de 15 dias, a fim de esclarecer o pedido de cumprimento provisório, vez que, no dispositivo da sentença não fora mencionada a devolução de valores, bem como, informar se o recurso de apelação foi recebido com efeito suspensivo, sob pena de indeferimento.
Belém/PA, 18 de dezembro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
18/12/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 16:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/12/2024 16:34
Conclusos para decisão
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17/12/2024 16:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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