TJPA - 0806674-36.2024.8.14.0201
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:58
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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19/09/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 09:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/09/2025 08:16
Conclusos para julgamento
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19/09/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 12:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/09/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 14:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/09/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 14:40
Conclusos para julgamento
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10/09/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 03:40
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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07/09/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2025
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04/09/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 10:13
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2025 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2025 08:20
Expedição de Mandado.
-
12/07/2025 22:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 01/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 12:03
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 11:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 06/06/2025 23:59.
-
03/07/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 09:30
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
01/07/2025 09:30
Juntada de Certidão
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01/07/2025 08:53
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
01/07/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci Rua Manoel Barata, 1107, - até 899/900, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-100 Telefone: (91) 32153679 [email protected] Número do Processo Digital: 0806674-36.2024.8.14.0201 Classe e Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - Alienação Fiduciária (9582) REQUERENTE: BANCO PAN S/A.
Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - PR45445 REQUERIDO: LUCIANA CRISTINA DE SOUZA MARINHO ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se o(a) autor(a) para manifestar acerca da certidão do(a) Oficial(a) de Justiça, em 5 dias úteis.
Custas para novas diligências por conta do(a) autor(a), salvo justiça gratuita.
Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual.
Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital ALESSANDRA DA CUNHA SILVA 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
BELéM/PA, 29 de maio de 2025. -
29/05/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 17:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
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28/05/2025 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 10:46
Juntada de Certidão
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12/05/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2025 11:02
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 22:39
Expedição de Mandado.
-
30/03/2025 01:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 28/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 16:01
Juntada de Certidão
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18/03/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci Rua Manoel Barata, 1107, - até 899/900, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-100 Número do Processo: 0806674-36.2024.8.14.0201 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) Autor: BANCO PAN S/A.
Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - PR45445 Réu: LUCIANA CRISTINA DE SOUZA MARINHO ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Fica intimado(a) o(a) autor(a), por meio de seus representantes legais, para recolher as custas relativas à Expedição do novo Mandado, assim como deverá recolher as custas da nova Diligência do Oficial de Justiça, juntando aos autos o relatório de conta do processo e o respectivo boleto e comprovante do pagamento, nos termos do art. 10 da Lei nº. 8.328/2015, para o regular prosseguimento do feito., observando as orientações abaixo: PRAZO PARA MANIFESTAR: 15 dias úteis.
ARQUIVAMENTO IMINENTE: O processo será arquivado, sem análise do mérito, se nenhuma providência for tomada dentro do prazo legal.
CUSTAS: Se forem necessárias novas diligências, a parte interessada deve pagar as custas processuais, a menos que tenha direito à justiça gratuita.
ATENÇÃO! Os comprovantes de pagamento, o relatório da conta do processo e os boletos bancários digitalizados devem ser nomeados individualmente como "Custas Processuais".
RESPOSTA AO EXPEDIENTE: Envie as respostas diretamente pela aba "Expedientes" no sistema PJe.
Não seguir essa orientação pode causar atrasos no processo e dificultar a confirmação de sua resposta.
ALESSANDRA DA CUNHA SILVA 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
BELéM/PA, 7 de março de 2025. -
07/03/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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04/03/2025 04:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 24/02/2025 23:59.
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28/02/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci Rua Manoel Barata, 1107, - até 899/900, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-100 Número do Processo: 0806674-36.2024.8.14.0201 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) Autor: BANCO PAN S/A.
Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - PR45445 Réu: LUCIANA CRISTINA DE SOUZA MARINHO ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Fica intimado(a) o(a) autor(a) para manifestar acerca da certidão do(a) Oficial(a) de Justiça juntada ao processo, conforme orientações abaixo: PRAZO PARA MANIFESTAR: 5 dias úteis.
RESPOSTA AO EXPEDIENTE: Envie as respostas diretamente pela aba "Expedientes" no sistema PJe.
Não seguir essa orientação pode causar atrasos no processo e dificultar a confirmação de sua resposta.
ALESSANDRA DA CUNHA SILVA 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
BELéM/PA, 17 de fevereiro de 2025. -
17/02/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 17:54
Juntada de Petição de certidão
-
14/02/2025 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 05/02/2025 23:59.
-
07/01/2025 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/12/2024 08:19
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci Rua Manoel Barata, 1107, - até 899/900, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-100 , e-mail:[email protected] / Fone: (91) 32153679 Processo:0806674-36.2024.8.14.0201 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO PAN S/A.
REQUERIDO: LUCIANA CRISTINA DE SOUZA MARINHO DESTINATÁRIO Nome: LUCIANA CRISTINA DE SOUZA MARINHO Endereço: Segunda, 8, CONJUN, Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-110 DECISÃO/MANDADO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada pelo Banco PAN S.A., com fundamento no Decreto-Lei nº 911/69, contra LUCIANA CRISTINA DE SOUZA MARINHO.
O autor alega ser credor fiduciário do réu em virtude da Cédula de Crédito Bancário n.º 106498645, firmada em 24/01/2024, garantida pela alienação fiduciária do veículo YAMAHA, Modelo MT-03 - 0P - Básico - 321 ABS, chassi n.º 9C6RH1120J0003670, ano 2017 /modelo 2018, cor prata, placa QDP7I37, Renavam *11.***.*30-42.
Em razão da inadimplência do réu, requer a concessão de liminar a constrição do veículo, nos termos do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, além dos pedidos finais.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passa-se à análise do pedido liminar.
Vieram aos autos o demonstrativo do débito das parcelas vencidas e vincendas (ID Num. 130674495), devidamente atualizado, a cédula de crédito bancário (ID Num. 130674493 - Pág. 3), a notificação extrajudicial para efeito de constituição em mora do devedor enviada ao endereço do devedor, em consonância com o Tema 1132 do STJ (ID Num. 130674496 - Pág. 2), bem como outros documentos pertinentes a demanda.
Nos termos do art. 3º do Decreto-Lei nº. 911/69, comprovada a mora do devedor, como na hipótese vertente (Súmula nº. 72 do STJ - A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente), e estando preenchidos os requisitos legais, DEFIRO LIMINARMENTE a medida de busca e apreensão do bem acima descrito e seus respectivos documentos.
Por ora, nomeio depositários (as) fiéis do mencionado bem os (as) representantes legais do (a) requerente, conforme indicado na exordial.
Expeça-se mandado de busca e apreensão.
Concedo prazo de 05 (cinco) dias, no qual o devedor poderá pagar a integralidade da dívida descrita na inicial, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus, nos termos do art. 3º do mencionado Decreto, caso contrário, a propriedade e a posse plena do bem consolidar-se-ão no patrimônio do credor (§§1º e 2º, da Lei n. 10.931/2004).
Lavre-se o termo de compromisso de fiel depositário (a) dos bens.
Cite-se o(a) requerido(a) para, querendo, em 15 (quinze) dias, oferecer contestação (art. 3º do Dec.
Lei 911/69 c/ redação da Lei 10.931/04), contados a partir da execução da liminar.
Para o cumprimento desta decisão, observe o Sr.
Oficial de Justiça, o disposto no art. 212 § 2º do CPC, dispensada, agora, autorização expressa do juiz, exceto nos casos em que se deva adentrar residência (CF 5.º XI), casos esses que não prescindem dessa autorização.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO DE ACORDO COM O PROVIMENTO Nº 003/2009 ALTERADO PELO PROVIMENTO Nº 011/2009 DA CJRMB.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci OBSERVAÇÃO: Procure um(a) advogado(a) para apresentar a sua defesa no processo.
Caso não possa contratar um(a) advogado(a), procure a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica Apresente sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Esse prazo é contado a partir do dia em que o mandado for juntado ao processo Caso a defesa não seja apresentada no prazo, as alegações de fato do autor serão consideradas verdadeiras e o processo seguirá mesmo sem a sua participação (revelia) Caso você queira fazer um acordo, informe ao seu advogado(a) ou à Defensoria Pública Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal (91) 32153679 [email protected] DOCUMENTOS ANEXOS -
15/12/2024 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2024 23:21
Concedida a Medida Liminar
-
12/12/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 10:15
Conclusos para decisão
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18/11/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 17:02
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2024-GP)
-
06/11/2024 12:27
Determinada a emenda à inicial
-
06/11/2024 08:47
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 06:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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