TJPA - 0806087-08.2024.8.14.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Braganca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2025 11:17
Juntada de Petição de certidão
-
11/09/2025 11:17
Mandado devolvido cancelado
-
10/09/2025 12:56
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 10:21
Concedida a gratuidade da justiça a JONAS ROSA DE ABREU - CPF: *51.***.*58-87 (AUTOR).
-
13/08/2025 10:21
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/08/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 08:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
14/02/2025 12:01
Decorrido prazo de JONAS ROSA DE ABREU em 10/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA - PA Av.
Nazeazeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA , e-mail: [email protected] Processo n°: 0806087-08.2024.8.14.0009 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] REQUERENTE: JONAS ROSA DE ABREU Advogado do(a) AUTOR: CAROLINA ROCHA BOTTI - PA32501-A REU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A ECISÃO Defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC.
Na forma dos artigos 6º e 10 do CPC e conforme a recomendação 159-CNJ, com o fito de evitar demandas predatórias considerando que o ingresso de 03 (três) demandas neste juízo, fica a parte autora intimada para, querendo: 1) juntar comprovante de endereço válido e em seu nome, sendo em nome de terceiro, declaração por escrito e juntada de documentos pessoais do proprietário do imóvel; 2) bem como juntar procuração firmada por escrito e em data recente, no prazo de 15 dias.
Ficando advertido de que a inércia poderá acarretar na extinção do feito sem resolução do mérito.
Cumpra-se.
Bragança/PA, data na assinatura eletrônica.
FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Bragança/PA -
08/01/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA - PA Av.
Nazeazeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA , e-mail: [email protected] Processo n°: 0806087-08.2024.8.14.0009 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] REQUERENTE: JONAS ROSA DE ABREU Advogado do(a) AUTOR: CAROLINA ROCHA BOTTI - PA32501-A REU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A ECISÃO Defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC.
Na forma dos artigos 6º e 10 do CPC e conforme a recomendação 159-CNJ, com o fito de evitar demandas predatórias considerando que o ingresso de 03 (três) demandas neste juízo, fica a parte autora intimada para, querendo: 1) juntar comprovante de endereço válido e em seu nome, sendo em nome de terceiro, declaração por escrito e juntada de documentos pessoais do proprietário do imóvel; 2) bem como juntar procuração firmada por escrito e em data recente, no prazo de 15 dias.
Ficando advertido de que a inércia poderá acarretar na extinção do feito sem resolução do mérito.
Cumpra-se.
Bragança/PA, data na assinatura eletrônica.
FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Bragança/PA -
27/12/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2024 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/12/2024 09:36
Conclusos para decisão
-
26/12/2024 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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