TJPA - 0806844-16.2021.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2025 02:39
Decorrido prazo de ANTONIO SERGIO COSTA CARVALHO em 16/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:04
Decorrido prazo de SIGLIA AZEVEDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 15/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:38
Decorrido prazo de JOSILENE SILVA CUNHA em 17/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
-
06/07/2025 01:24
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
06/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ANANINDEUA Conjunto Cidade Nova VIII, Av Rotary, s/nº, Coqueiro, Ananindeua/PA (91) 3263 5177 / (91) 98010 1246 - [email protected] TERMO DE AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PJE 0806844-16.2021.8.14.0006 RECLAMANTE: JOSILENE SILVA CUNHA – REMOTO ADVOGADO: HYGO RODRIGUES MENEZES, OAB/PA 13914 1º RECLAMADO: ANTONIO SERGIO COSTA CARVALHO – REMOTO 2ª RECLAMADA: SIGLIA AZEVEDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA – REMOTO REPRESENTANTE: SIGLIA BETÂNIA DE OLIVEIRA AZEVEDO, CPF *40.***.*78-72 ADVOGADA: ELY MAYARA SILVA TOBIAS, OAB/PA 16.472 Aos dezessete dias do mês de junho do ano de 2025, às 9h30, nesta cidade do Pará, na sala de audiências de instrução e julgamento da 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua, presente remotamente a MMª Juíza de Direito, VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ, titular desta 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua, feito o pregão de praxe, constatou-se PRESENTE a parte Reclamante, senhora JOSILENE SILVA CUNHA, acompanhado de advogado, bem como PRESENTES remotamente a parte Reclamada ANTONIO SERGIO COSTA CARVALHO, desacompanhado de advogado e SIGLIA AZEVEDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, representada por sua representante legal, acompanhada de advogada.
Faço constar a presença dos estudantes de direito Elenita Aparecida Fontenele de Carvalho, CPF 709673002-82; Eder Lima da Silva, CPF *83.***.*07-68; Ana Carolina do Rosário Araújo, CPF *29.***.*48-03; Antônio Marcos dos Santos Valente, CPF 307.360.482.00; Samira Silva Oliveira, CPF 060.969.342.50; Michel da Silva Souza Junior, CPF *79.***.*55-49; Brenda dos Santos Belem, CPF 086.608.002.30; Sávio Luiz Mesquita da Cruz, CPF *64.***.*71-89; Giceli Cardoso Quaresma, CPF *50.***.*67-91; Maria Fernanda Albuquerque da Silva, CPF *41.***.*07-16; Luís Felipe do Rosário de Freitas, CPF *80.***.*47-26; *41.***.*07-16; Isabelle Beatriz Melo de Albuquerque, CPF *24.***.*25-19; Jânio Augusto Santos Casseb, CPF *84.***.*80-97; Ana Carolina do Rosário Araújo, CPF *29.***.*48-03; Graziela Estumano Marques, CPF *31.***.*26-22 e Valéria Araújo Barros, CPF *07.***.*65-58.
ABERTA A AUDIÊNCIA: Os Reclamados não apresentaram qualquer proposta de acordo, restando frustrada a tentativa de conciliação.
Apenas a contestação da Reclamada SIGLIA AZEVEDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA foi juntada no ID 146482219.
A parte Autora declarou que tomou conhecimento do teor da defesa da parte Ré, apresentando sua impugnação oralmente na gravação desta audiência.
A contestação do Reclamado ANTONIO SERGIO COSTA CARVALHO foi juntada em sigilo no ID 55010993, pelo que a Autora requereu a decretação de revelia do Demandado.
Em provas, apenas a Autora requereu o depoimento da Representante da Reclamada SIGLIA AZEVEDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
Passando a MMª juíza passou a colher o depoimento do representante da Reclamada SIGLIA AZEVEDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, senhora SIGLIA BETÂNIA DE OLIVEIRA AZEVEDO.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: 1 - Sobre o sigilo da contestação, os atos são públicos em sede de JECC, e nada justifica o sigilo posto ao documento, pelo que deveria ser sanado imediatamente, eis que a restrição indevida de acesso torna-a ato processual inexistente, com a consequente decretação da revelia.
Obstada, porém, a contestação oral ou apresentação da peça escrita, eis que o Reclamado compareceu desacompanhado de seu advogado, DEFIRO o pedido da Autora e DECRETO A REVELIA DO DEMANDADO ANTONIO SERGIO COSTA CARVALHO, pela ausência de contestação nos autos. 2 - Colhida a prova requerida e nada em sede de provas, como acima consignado, dou por encerrada a fase de instrução do processo, determinando a conclusão dos autos para prolação de sentença.
Nada mais havendo, a MMª Senhor a Juíza mandou encerrar o presente termo às 11h10.
A cópia deste termo de audiência poderá servir como mandado, carta e/ou ofício, bem como certidão/declaração de comparecimento de todas as pessoas presentes, inclusive para o fim de justificar falta ao trabalho, uma vez que o depoimento prestado em juízo é considerado serviço público, não podendo a/o parte/depoente sofrer qualquer prejuízo por comparecer em Juízo, como perda de salário, nem desconto no tempo de serviço (art. 463, caput e parágrafo único, do CPC).
Eu __________, Sidnei S.
Oliveira Barros, Analista Judiciário, digitei e subscrevi.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ - Juíza de Direito – REMOTO DEMANDANTE: REMOTO – ADVOGADO: REMOTO 1º DEMANDADO: REMOTO – ADVOGADO: AUSENTE 2ª DEMANDADA: REMOTO – ADVOGADA: REMOTO -
23/06/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 13:26
Decretada a revelia
-
17/06/2025 12:46
Audiência Una realizada conduzida por VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ em/para 17/06/2025 09:30, 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
16/06/2025 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 13:29
Juntada de Petição de certidão
-
26/05/2025 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2025 14:10
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:07
Audiência de Una designada em/para 17/06/2025 09:30, 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
14/02/2025 02:37
Decorrido prazo de SIGLIA AZEVEDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 20:35
Decorrido prazo de JOSILENE SILVA CUNHA em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 20:35
Decorrido prazo de ANTONIO SERGIO COSTA CARVALHO em 11/02/2025 23:59.
-
25/01/2025 02:25
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
25/01/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2025
-
31/12/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0806844-16.2021.8.14.0006 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos. 1.
Atualizado o endereço da Demandada SIGLIA AZEVEDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, conforme Id 95553813, INCLUA-SE o processo em pauta de audiência una e RENOVE-SE o necessário quanto à citação e intimações das partes, com as advertências de lei. 2.
Int.
Dil.
COM A PRIORIDADE.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
30/12/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 14:18
Juntada de Petição de certidão
-
21/11/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 14:33
Audiência Conciliação cancelada para 06/11/2023 10:15 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
01/11/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 13:18
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2023 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2023 16:26
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 04:54
Decorrido prazo de JOSILENE SILVA CUNHA em 17/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 01:04
Decorrido prazo de ANTONIO SERGIO COSTA CARVALHO em 18/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 17:36
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2023 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2023 16:03
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 11:35
Audiência Conciliação designada para 06/11/2023 10:15 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
26/06/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 12:59
Audiência Una realizada para 01/06/2023 09:50 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
01/06/2023 12:55
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2023 12:14
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 18:39
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2023 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2023 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 08:39
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 13:11
Juntada de Petição de citação
-
17/02/2023 13:13
Audiência Una designada para 01/06/2023 09:50 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
14/02/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 13:13
Audiência Una realizada para 08/02/2023 09:50 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
08/02/2023 14:03
Juntada de Petição de termo de audiência
-
23/11/2022 13:39
Juntada de Petição de certidão
-
23/11/2022 13:39
Mandado devolvido cancelado
-
23/11/2022 08:08
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 13:26
Audiência Una designada para 08/02/2023 09:50 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
21/10/2022 13:57
Decretada a revelia
-
21/10/2022 10:05
Audiência Una realizada para 19/10/2022 10:40 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
19/10/2022 06:31
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2022 06:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2022 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2022 14:28
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 13:59
Audiência Una designada para 19/10/2022 10:40 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
12/08/2022 06:05
Juntada de Petição de certidão
-
12/08/2022 06:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 13:14
Audiência Una realizada para 10/08/2022 10:40 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
10/08/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 09:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/06/2022 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2022 13:29
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 13:36
Audiência Una designada para 10/08/2022 10:40 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
09/06/2022 13:35
Juntada de Petição de termo de audiência
-
09/06/2022 13:34
Audiência Conciliação realizada para 08/06/2022 10:30 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
03/06/2022 13:52
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2022 11:27
Juntada de identificação de ar
-
11/04/2022 18:24
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2022 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2022 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2022 10:01
Expedição de Mandado.
-
23/03/2022 09:56
Audiência Conciliação designada para 08/06/2022 10:30 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
23/03/2022 09:53
Juntada de Petição de termo de audiência
-
23/03/2022 09:51
Audiência Conciliação realizada para 23/03/2022 09:30 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
22/03/2022 22:40
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2022 08:17
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 08:35
Juntada de identificação de ar
-
21/02/2022 08:35
Juntada de identificação de ar
-
18/02/2022 09:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2022 05:13
Decorrido prazo de JOSILENE SILVA CUNHA em 08/02/2022 23:59.
-
01/02/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2022 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2022 08:36
Audiência Conciliação redesignada para 23/03/2022 09:30 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
01/02/2022 08:34
Juntada de Petição de certidão
-
13/01/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 08:17
Juntada de identificação de ar
-
22/11/2021 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2021 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2021 00:45
Audiência Conciliação designada para 03/02/2022 12:20 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
26/05/2021 00:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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