TJPA - 0914348-64.2024.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 11:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/04/2025 23:59.
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31/03/2025 03:58
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0914348-64.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRACILEA SOARES DE ASSUNCAO Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Setor Bancário Sul, Qd-04, Bl-C, Lote 32, s/n, Edifico Sede III, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70070-140 DECISÃO Trata-se de ação que versa sobre valores em conta vinculada ao PASEP. À vista do teor da decisão proferida nos autos do REsp n. 2.162.222/PE, que determinou, nos termos do artigo 1.037, II do CPC/15, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a temática supra, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo do tema afetado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Mantenha-se o processo suspenso em secretaria até ulterior deliberação.
Intimem-se as partes.
Belém-PA, datado e assinado digitalmente.
Josineide Gadelha Pamplona Medeiros Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
27/03/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 13:08
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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18/03/2025 10:22
Conclusos para decisão
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18/03/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 11:58
Juntada de Petição de contestação
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30/12/2024 08:04
Juntada de identificação de ar
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13/12/2024 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL 1ª UPJ Cível de Belém (Secretaria) 0914348-64.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRACILEA SOARES DE ASSUNCAO REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV ALCINDO CACELA 3940-A, SN, Condor, BELéM - PA - CEP: 66065-217 DECISÃO Concedo o benefício da assistência judiciária gratuita, nesta incluída os honorários advocatícios, em observância ao art. 98 do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de prioridade na tramitação do processo, nos termos do art. 1.048, inc.
I do CPC, em razão da parte requerente ser pessoa idosa.
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, de acordo com o art. 373, §1º, CPC Cite-se a parte requerida para que apresente defesa no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o disposto no inciso III do art. 335 do CPC, bem como indique as provas que pretendem produzir, indicando suas finalidades.
Apresentada contestação, se forem alegadas quaisquer das matérias enumeradas no art. 337, do CPC, intime-se o requerente para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350, 351 e 437, CPC).
Deixo de designar, neste momento, a audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC, considerando que, neste tipo de demanda, a providência tem se mostrado infrutífera.
A medida visa dar celeridade ao andamento processual, otimizando os procedimentos na vara, não sendo impeditivo para que, a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento de quaisquer das partes, seja designada audiência com esta finalidade, sendo incluída na pauta com prioridade, oportunidade em que os autos devem ser encaminhados em conclusão para agendamento da audiência (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém-PA, datado e assinado digitalmente.
Josineide Gadelha Pamplona Medeiros Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24120513101465000000124158114 DOC.01 - documento de identificaçao de Gracilea Soares de Assunçao Documento de Identificação 24120513101506100000124158115 DOC.02 - comprovante de residencia atualizado de Gracilea Soares de Assunçao Documento de Comprovação 24120513101560000000124158116 DOC.03 - procuraçao Gracilea Soares de Assunçao Instrumento de Procuração 24120513101593100000124158121 DOC.04 - declaraçao de hipossuficiencia de Gracilea Soares de Assunçao Documento de Comprovação 24120513101657600000124158122 DOC.04-A - declaraçao de rendimentos IRPF 2024 de Gracilea Soares de Assunçao Documento de Comprovação 24120513101722300000124158125 DOC.05 - contracheque UFPA de Gracilea Soares de Assunçao de outubro de 2024 Documento de Comprovação 24120513101800000000124158127 DOC.05-A - portal da transparencia aposentada Gracilea Soares de Assunçao Documento de Comprovação 24120513101854500000124158128 DOC.06 - extrato Pasep anterior a 1999 (microfichas)_parte 1 Documento de Comprovação 24120513101912400000124160134 DOC.06 - extrato Pasep anterior a 1999 (microfichas)_parte 2 Documento de Comprovação 24120513102019700000124160136 DOC.07 - extrato Pasep a partir de 1999 (on line) Documento de Comprovação 24120513102108900000124160138 DOC.08 - cálculo do valor devido Pasep de Gracilea Soares de Assunçao Documento de Comprovação 24120513102177200000124160139 DOC.09 - resoluçao BCB 254 de 15.03.1973 Documento de Comprovação 24120513102254700000124160143 DOC.10 - sentença paradigma (procedência) Documento de Comprovação 24120513102286300000124160144 DOC.11 - acórdão paradigma (procedência) Documento de Comprovação 24120513102316700000124160146 -
06/12/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 19:40
Concedida a gratuidade da justiça a GRACILEA SOARES DE ASSUNCAO - CPF: *66.***.*36-49 (AUTOR).
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05/12/2024 13:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2024 13:10
Conclusos para decisão
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05/12/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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