TJPA - 0804479-75.2024.8.14.0008
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
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16/09/2025 11:24
Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento do dia 27/03/2025 10:00 cancelada.
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16/09/2025 11:21
Transitado em Julgado em 16/09/2025
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16/09/2025 11:21
Baixa Definitiva
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02/09/2025 01:51
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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02/09/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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28/08/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:13
Julgado improcedente o pedido
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21/08/2025 11:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada conduzida por CHARBEL ABDON HABER JEHA em/para 21/08/2025 10:00, 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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20/08/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 15:37
Juntada de Petição de contestação
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17/08/2025 03:27
Decorrido prazo de EDINELSON GUIMARAES DE JESUS em 24/07/2025 23:59.
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16/08/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 12:43
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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08/07/2025 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 12:43
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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08/07/2025 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA 0804479-75.2024.8.14.0008 Nome: EDINELSON GUIMARAES DE JESUS Endereço: TV JOÃO SALVA TERRA, 33, PIONEIRO, VILA DOS CABANOS (BARCARENA) - PA - CEP: 68447-000 Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: AV PRES JUSCELINO KUBITSCHEK, 2041, BLOCO A, VILA OLIMPIA, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 DESPACHO 1.
Considerando a necessidade de readequação de pauta, redesigno a audiência, anteriormente aprazada, para o dia 21/08/2025 às 10h00min, nos termos da decisão Id Num. 133001563, a ser realizada de modo semipresencial (presencial e on-line), por meio da plataforma Microsoft Teams, por meio do aplicativo “Microsoft Teams”, devendo as partes ingressarem na sala virtual com antecedência mínima de 10 (dez) minutos.
Link para acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODdjNzc3ZDUtYjJlZi00ODEwLThiOTAtODIyZTU5N2QxYTVl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%229dbf0e53-e5d8-4b30-be61-b7abf53f607e%22%7d Ademais, caso desejem ou mesmo apresentem dificuldades de acesso à internet, as partes poderão comparecer presencialmente à sala de audiências da 1ª Vara Cível e Empresarial do Fórum de Barcarena para participação na referida audiência.
Recomenda-se a instalação prévia do aplicativo, embora não seja obrigatória para realização do ato.
Caso as partes apresentem problemas técnicos para acessar o link da audiência, deverão entrar em contato através do e-mail: audiê[email protected], identificando no assunto com o tema ORIENTAÇÕES SOBRE AUDIÊNCIA, no máximo meia hora antes da realização do ato.
Advirta-se às partes que a não entrada na sala de audiência virtual, em decorrência da falta de conhecimento sobre o uso do aplicativo, configurará a ausência da parte no ato 2.
Aguardem os autos em secretaria até a realização da audiência. 3.
Expeça-se o necessário para o cumprimento da ordem. 4.
Intime-se os Advogados habilitados nos autos. 5.
Cumpra-se.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/notificação/ofício/carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJCI-TJPA).
Barcarena/PA, data registrada no sistema.
TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA (Assinado com certificado digital) -
01/07/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 10:02
Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada em/para 21/08/2025 10:00, 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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09/02/2025 01:13
Decorrido prazo de EDINELSON GUIMARAES DE JESUS em 31/01/2025 23:59.
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09/02/2025 01:07
Decorrido prazo de EDINELSON GUIMARAES DE JESUS em 31/01/2025 23:59.
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03/02/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 12:05
Conclusos para despacho
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20/12/2024 17:04
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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20/12/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena PROCESSO 0804479-75.2024.8.14.0008 ASSUNTO [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nome: EDINELSON GUIMARAES DE JESUS Endereço: TV JOÃO SALVA TERRA, 33, PIONEIRO, VILA DOS CABANOS (BARCARENA) - PA - CEP: 68447-000 Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: AV PRES JUSCELINO KUBITSCHEK, 2041, (n. 2041 e 2.235), VILA OLIMPIA, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 DECISÃO Trata-se ação declaratória de inexistência de dívida c/c indenização por danos morais, movido por EDINELSON GUIMARAES DE JESUS, através de seus patronos, em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. É o breve relatório. 1.
Recebo a petição inicial pelo procedimento da Lei nº 9.099/1995, pois estão preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil. 2.
Tendo em vista o rito em que se recebe a presente ação, qual seja, o dos Juizados Especiais Cíveis, e por consequência a observância ao artigo 54 da Lei 9.099/1995, o acesso, em primeiro grau de jurisdição, independe do pagamento de custas, taxas e despesas.
Assim, deixo para momento oportuno eventual análise de concessão de benefício da justiça gratuita. 3.
Por se tratar de relação de consumo e em vista da presença dos requisitos exigidos pelo art. 6º, VIII, do CDC, especialmente hipossuficiência da parte autora e vulnerabilidade frente ao requerido, defiro pedido de inversão do ônus da prova, Isso posto, visando o regular prosseguimento do feito, DELIBERO: 4.
DESIGNO audiência UNA (conciliação, instrução e julgamento) no dia 27/03/2025, às 10:00h, a ser realizada de modo semipresencial, por meio da plataforma Microsoft Teams, por meio do aplicativo “Microsoft Teams”, devendo as partes ingressarem na sala virtual com antecedência mínima de 10 (dez) minutos.
Link para acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODdjNzc3ZDUtYjJlZi00ODEwLThiOTAtODIyZTU5N2QxYTVl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%229dbf0e53-e5d8-4b30-be61-b7abf53f607e%22%7d Ademais, caso desejem ou mesmo apresentem dificuldades de acesso à internet, as partes poderão comparecer presencialmente à sala de audiências da 1ª Vara Cível e Empresarial do Fórum de Barcarena para participação na referida audiência.
Recomenda-se a instalação prévia do aplicativo, embora não seja obrigatória para realização do ato.
Caso as partes apresentem problemas técnicos para acessar o link da audiência, deverão entrar em contato através do e-mail: audiê[email protected], identificando no assunto com o tema ORIENTAÇÕES SOBRE AUDIÊNCIA, no máximo meia hora antes da realização do ato.
Advirta-se às partes que a não entrada na sala de audiência virtual, em decorrência da falta de conhecimento sobre o uso do aplicativo, configurará a ausência da parte no ato. 5.
CITE-SE a parte ré para comparecer à audiência acima designada, advertindo-a que deverão juntar a contestação, documentos e habilitações no sistema até a data da audiência, sob pena de preclusão, bem como que o não comparecimento ao ato poderá configurar os efeitos da revelia, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95. 6.
INTIME-SE a parte autora para comparecer à audiência, advertindo-a que a ausência ao ato ocasionará a extinção do processo sem julgamento de mérito (art. 51, I, da Lei 9099/95). 6.
Não obtida a conciliação, o processo será instruído e imediatamente julgado. 7.
Sendo infrutífera a citação, INTIME-SE o autor para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias; 8.
Cumprido o item anterior e sendo apresentado novo endereço pelo autor, CITE-SE o requerido, nos termos dos itens 5 desta decisão; 9.
Na ausência da manifestação determinada no item 7, INTIME-SE o autor para manifestar interesse no feito, sob pena de extinção, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo realizar requerimentos pertinentes ao andamento da ação; 10.
Certifique-se; 11.
Após, conclusos. 13.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Barcarena/PA, data registrada no sistema.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/notificação/ofício/carta precatória para as comunicações necessárias.
TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA (Assinado com certificado digital) -
09/12/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 13:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/03/2025 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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04/12/2024 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/11/2024 09:43
Conclusos para decisão
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01/11/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 19:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/10/2024 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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