TJPA - 0800309-06.2024.8.14.0026
1ª instância - Vara Unica de Jacunda
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/02/2025 21:30
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/01/2025 10:19
Conclusos para decisão
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18/01/2025 00:59
Juntada de Petição de petição
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01/01/2025 13:33
Decorrido prazo de CLEITON RODRIGUES DOS SANTOS FERNANDES em 19/12/2024 23:59.
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26/12/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JACUNDÁ Rua Teotônio Vilela, nº 45 – Centro – CEP: 68590-000 - Telefone: (94) 3345-1103/ 98413-2347 - e-mail: [email protected] PJe: 0800309-06.2024.8.14.0026 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Denunciado: Nome: DAIANA CAROLINA RODRIGUES CAVALCANTE Endereço: DANTE DE OLIVEIRA, 110/282, (94)984226615, SANTA RITA, JACUNDá - PA - CEP: 68590-000 Nome: LEONARDO CORREA DA SILVA Endereço: DANTE DE OLIVEIRA, 110/282, (94)99108-0926, SANTA RITA, JACUNDá - PA - CEP: 68590-000 DECISÃO RECEBO a denúncia formulada pela representante do Ministério Público, atendendo aos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal.
Ao acusado é imputado o(s) crime(s) descrito na denúncia.
CITE-SE o(s) denunciado(s), de acordo com o artigo 396 do Código de Processo Penal, pessoalmente no endereço indicado na denúncia ou onde esteja detido.
O prazo para apresentar resposta escrita à acusação é de dez dias.
A resposta deve incluir a arguição de questões preliminares, defesas de interesse, a apresentação de documentos e justificações, a especificação das provas pretendidas e o arrolamento de até oito testemunhas, com as devidas qualificações e solicitação de intimação, se necessário.
DEVE o Sr.
Oficial de Justiça questionar o(s) denunciado(s) se deseja(m) constituir advogado particular, registrando o nome e os dados de contato (telefone, endereço, número da OAB).
Estas informações devem ser anotadas na certidão.
Alternativamente, verificar se o(s) denunciado(s) aceita(m) o patrocínio da Defensoria Pública.
ADVIRTA o denunciado que, caso não apresente defesa técnica dentro do prazo estipulado, os autos serão enviados à Defensoria Pública para a realização de sua defesa.
Após a apresentação de RESPOSTA ESCRITA, retornem os autos a mim, conclusos, para prosseguimento conforme o artigo 397 do Código de Processo Penal.
EXPEÇA-SE pela secretaria uma certidão de antecedentes criminais do(s) denunciado(s).
CUMPRA-SE a(s) diligência(s) solicitada(s) pelo Ministério Público.
DÊ-SE ciência ao Ministério Público e à defesa, por meio do defensor constituído.
PROMOVA a atualização de classe no sistema PJE, incluindo a verificação do nome das partes e do endereço.
Deve-se também observar a classe, o assunto, e prioridades como Réu Preso, Violência Doméstica, Meta 2, entre outros.
OFICIE-SE os órgãos competentes para a devolução de perícias pendentes.
CADASTRE-SE eventuais bens acautelados nos autos no sistema nacional de gestão de bens (SGNB).
Esta cópia da decisão servirá como mandado.
P.R.I.C.
Jacundá, Pará, conforme a assinatura eletrônica.
Jun Kubota Juiz de Direito - Titular da Vara Única de Jacundá -
09/12/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 14:39
Recebida a denúncia contra DAIANA CAROLINA RODRIGUES CAVALCANTE - CPF: *41.***.*69-41 (REU) e LEONARDO CORREA DA SILVA - CPF: *33.***.*92-86 (REU)
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03/09/2024 16:42
Juntada de Petição de certidão
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03/09/2024 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/08/2024 12:47
Juntada de Petição de certidão
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17/08/2024 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2024 08:46
Conclusos para decisão
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02/08/2024 08:46
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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27/07/2024 11:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 08/07/2024 23:59.
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08/07/2024 19:55
Juntada de Petição de denúncia
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01/07/2024 08:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/07/2024 08:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/06/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 11:54
Juntada de Petição de inquérito policial
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09/04/2024 08:36
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/04/2024 12:00
Juntada de Petição de inquérito policial
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23/03/2024 09:17
Decorrido prazo de CLEITON RODRIGUES DOS SANTOS FERNANDES em 18/03/2024 23:59.
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13/03/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 12:01
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/03/2024 17:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/03/2024 17:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/03/2024 16:17
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 16:14
Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação para LEONARDO CORREA DA SILVA - CPF: *33.***.*92-86 (FLAGRANTEADO) (Nº. 0800309-06.2024.8.14.0026.05.0002-01).
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12/03/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 16:13
Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação para DAIANA CAROLINA RODRIGUES CAVALCANTE - CPF: *41.***.*69-41 (FLAGRANTEADO) (Nº. 0800309-06.2024.8.14.0026.05.0001-27).
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12/03/2024 14:39
Concedida a Liberdade provisória de DAIANA CAROLINA RODRIGUES CAVALCANTE - CPF: *41.***.*69-41 (FLAGRANTEADO) e LEONARDO CORREA DA SILVA - CPF: *33.***.*92-86 (FLAGRANTEADO).
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12/03/2024 12:16
Audiência Custódia realizada para 12/03/2024 10:00 Vara Única de Jacundá.
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12/03/2024 12:07
Audiência Custódia designada para 12/03/2024 10:00 Plantão de Jacundá.
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12/03/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 09:38
Juntada de Certidão
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11/03/2024 15:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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