TJPA - 0805899-15.2024.8.14.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Braganca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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06/09/2025 00:28
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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06/09/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2025
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01/09/2025 17:34
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 17:33
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 17:15
Expedição de Mandado de prisão cumprido.
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26/08/2025 15:17
Declarada incompetência
-
26/08/2025 11:40
Conclusos para decisão
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26/08/2025 11:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 11:50
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2025 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2025 21:14
Decorrido prazo de ELCIAS SANTOS DA COSTA em 12/06/2025 23:59.
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12/07/2025 21:14
Decorrido prazo de ELCIAS SANTOS DA COSTA em 12/06/2025 23:59.
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03/06/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 07:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2025 13:57
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança PROCESSO: 0805899-15.2024.8.14.0009 Nome: ELCIAS SANTOS DA COSTA Endereço: Tv.
Paraense, 685, Morro, BRAGANçA - PA - CEP: 68600-000 Nome: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC Endereço: Rua Engenheiro Antônio Jovino, JARDIM SUL, N 220, SALA 727JS - JARDIM SUL, Vila Andrade, SãO PAULO - SP - CEP: 05727-220 ID: DESPACHO Vistos os autos.
Compulsando os autos, verifico que na Decisão ID 133909744 o juízo determinou a emenda à inicial, a fim de que a parte autora trouxesse aos autos comprovante de residência válido e atualizado, sob pena de extinção.
Na manifestação ID 135592331, datada de 27/01/2025, a autora formulou pedido de dilação de prazo para apresentação do documento solicitado.
Assim, considerando o lapso temporal sem a manifestação autoral, INTIME-SE pessoalmente a parte autora para que, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, apresente o documento solicitado, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação e devidamente certificado, retornem os autos conclusos.
Serve Como Mandado/Ofício/Edital.
Bragança/PA, data e hora do sistema eletrônico.
GABRIEL DE FREITAS MARTINS Juiz de Direito Respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Bragança -
26/05/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 11:55
Conclusos para despacho
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27/01/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA - PA Av.
Nazeazeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA , e-mail: [email protected] Processo n°: 0805899-15.2024.8.14.0009 [Práticas Abusivas] REQUERENTE(S): Nome: ELCIAS SANTOS DA COSTA Advogado: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO OAB: MG122095 E Advogado: RODRIGO CARDOSO DA MOTTA OAB: PA19547 REQUERIDO(A)(S): Nome: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC DECISÃO Defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC.
Na forma dos artigos 6º e 10 do CPC, com o fito de evitar demandas predatórias, fica a parte autora intimada para, querendo, juntar comprovante de endereço válido e em data recente, no prazo de 15 dias, ficando advertida de que a inércia poderá acarretar na extinção do feito sem resolução do mérito.
Cumpra-se.
Bragança/PA, data na assinatura eletrônica.
FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Bragança/PA -
18/12/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 09:01
Cancelada a movimentação processual
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17/12/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 17:28
Concedida a gratuidade da justiça a ELCIAS SANTOS DA COSTA - CPF: *98.***.*85-20 (AUTOR).
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13/12/2024 15:11
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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