TJPA - 0808952-13.2024.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 15:02
Decorrido prazo de CRISTIANO PINTO XAVIER em 20/05/2025 23:59.
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11/07/2025 15:02
Decorrido prazo de VETOR SINALIZACAO E CONSTRUCAO LTDA em 19/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 14:21
Decorrido prazo de CRISTIANO PINTO XAVIER em 20/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 14:21
Decorrido prazo de VETOR SINALIZACAO E CONSTRUCAO LTDA em 19/05/2025 23:59.
-
10/06/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA Fórum Des.
Edgar Lassance Cunha.
Endereço: Av.
Cláudio Sanders, 193 – 3º Andar.
Centro, Ananindeua - PA, 67030-325.Telefone: (91) 3201-4961 _____________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0808952-13.2024.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: BRUNO RODRIGUES SALVADOR Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 2312, Ed.
Cond.
Park Paradiso, Torre Eden, Apto. 1003, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 PARTE REQUERIDA: Nome: VETOR SINALIZACAO E CONSTRUCAO LTDA Endereço: Travessa Teófilo Conduru, 938, Canudos, BELéM - PA - CEP: 66070-530 Nome: CRISTIANO PINTO XAVIER Endereço: Travessa Quatorze de Abril, 1780,, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66063-475 ASSUNTO: [Despejo por Denúncia Vazia] CLASSE: DESPEJO (92) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 24° (vigésimo quarto) dia do mês de abril de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 9h, na sala de audiência da 2ª Vara Cível e Empresarial do Fórum da Comarca de Ananindeua-PA, presente, o Dr.
Andrey Magalhães Barbosa, Juiz titular de Direito para a 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua, comigo Camila Burnett, Auxiliar Judiciário, Auxiliar Judiciário.
Feito o pregão, verificou-se a presença da parte autora BRUNO RODRIGUES SALVADOR devidamente representada por sua advogada ELIDA APARECIDA PIVETA - OAB PA15786-B .
Verificou-se a ausência das partes Rés, VETOR SINALIZACAO E CONSTRUCAO LTDA e CRISTIANO PINTO XAVIER devidamente representados por MARCELO ALBERTO DO NASCIMENTO VIANA - OAB PA27394-A Aberta a audiência não houve possibilidade de acordo diante da ausência das partes Requeridas.
Analisando os autos verifica-se que a Requerida VETOR SINALIZACAO E CONSTRUCAO LTDA foi devidamente intimada em Id n° 139133176 para o ato.
Ademais o Requerido CRISTIANO PINTO XAVIER não foi localizado, por não residir no local, conforme certidão do oficial de justiça de Id n° 140922659.
DECISÃO: Ante o exposto diante da não realização de acordo com a Requerida VETOR SINALIZACAO E CONSTRUCAO LTDA, abre-se prazo para Contestação nos termos do art. 335, CPC.
Quanto ao Requerido CRISTIANO PINTO XAVIER, a parte Autora deverá informar novo endereço.
INTIME-SE a parte Autora para no prazo de 15(quinze) dias informar novo endereço da parte Requerida CRISTIANO PINTO XAVIER.
Após certifique-se e retornem os autos para deliberação.
O presente termo servirá de COMPROVANTE DE COMPARECIMENTO para todas as pessoas presentes na audiência.
Audiência encerrada às 9h30min.
Cientes e intimados os presentes em audiência.
Nada mais havendo, de ordem do MM.
Juiz foi encerrado o presente termo de audiência, que segue assinado conforme abaixo.
Eu, Camila Burnett, Auxiliar Judiciário_____ digitei e subscrevi.
Dispensada a assinatura das partes presente, conforme art. 31 da PORTARIA 001/2018 – GP/VP.
P.R.I.C.
Ananindeua/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente) ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
29/05/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 01:37
Decorrido prazo de CRISTIANO PINTO XAVIER em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 06:49
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 09:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por ANDREY MAGALHAES BARBOSA em/para 11/12/2024 10:00, 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
-
24/04/2025 00:32
Decorrido prazo de VETOR SINALIZACAO E CONSTRUCAO LTDA em 08/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA Fórum Des.
Edgar Lassance Cunha.
Endereço: Av.
Cláudio Sanders, 193 – 3º Andar.
Centro, Ananindeua - PA, 67030-325.Telefone: (91) 3201-4961 _____________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0808952-13.2024.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: BRUNO RODRIGUES SALVADOR Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 2312, Ed.
Cond.
Park Paradiso, Torre Eden, Apto. 1003, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 PARTE REQUERIDA: Nome: VETOR SINALIZACAO E CONSTRUCAO LTDA Endereço: Travessa Teófilo Conduru, 938, Canudos, BELéM - PA - CEP: 66070-530 Nome: CRISTIANO PINTO XAVIER Endereço: Travessa Quatorze de Abril, 1780,, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66063-475 ASSUNTO: [Despejo por Denúncia Vazia] CLASSE: DESPEJO (92) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, A parte Autora apresentou manifestação em Id n° 138015048, na qual requer que a audiência de conciliação designada para o dia 24 de abril de 2025 às 9hs seja realizada na modalidade híbrida.
Ante o exposto DEFIRO o pedido da parte Autora em Id n° 38015048, e determino que a realização da audiência de conciliação seja realizada na modalidade virtual por meio do link https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODRiZTRjN2UtOGIyMy00ODk3LWE2OTYtNmQ0Yzc2NjRlMmFk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22bed40106-5d8d-456e-b926-57218cf6de21%22%7d, o qual deverá ser acessado no dia e horário designado.
Intime-se as partes.
Esta decisão serve como mandado de intimação, de citação e, também, como ofício, para todos os fins.
P.R.I.C.
Ananindeua/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente) ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
23/04/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 09:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
11/04/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 09:56
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2025 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 17:32
Juntada de mandado
-
17/03/2025 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2025 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2025 11:14
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 02:17
Decorrido prazo de VETOR SINALIZACAO E CONSTRUCAO LTDA em 21/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:08
Decorrido prazo de CRISTIANO PINTO XAVIER em 21/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 22:08
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
06/02/2025 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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29/01/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2025 13:22
Conclusos para decisão
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22/12/2024 17:30
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
22/12/2024 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA Fórum Des.
Edgar Lassance Cunha.
Endereço: Av.
Cláudio Sanders, 193 – 3º Andar.
Centro, Ananindeua - PA, 67030-325.Telefone: (91) 3201-4961 _____________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0808952-13.2024.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: BRUNO RODRIGUES SALVADOR Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 2312, Ed.
Cond.
Park Paradiso, Torre Eden, Apto. 1003, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 PARTE REQUERIDA: Nome: VETOR SINALIZACAO E CONSTRUCAO LTDA Endereço: Travessa Teófilo Conduru, 938, Canudos, BELéM - PA - CEP: 66070-530 Nome: CRISTIANO PINTO XAVIER Endereço: Travessa Quatorze de Abril, 1780,, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66063-475 ASSUNTO: [Despejo por Denúncia Vazia] CLASSE: DESPEJO (92) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 11° (décimo primeiro) dia do mês de dezembro de 2024 (dois mil e vinte e quatro), às 10h, na sala de audiência da 2ª Vara Cível e Empresarial do Fórum da Comarca de Ananindeua-PA, presente, o Dr.
Andrey Magalhães Barbosa, Juiz titular de Direito para a 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua, comigo Camila Burnett.
Feito o pregão, verificou-se a ausência da parte Autora, BRUNO RODRIGUES SALVADOR , presente a sua advogada ELIDA APARECIDA PIVETA BORGES - OAB PA 15786-B.
Verificou-se a ausência dos parte Requeridos VETOR SINALIZACAO E CONSTRUCAO LTDA e CRISTIANO PINTO XAVIER Aberta a audiência, não foi possível a conciliação entre as partes diante da ausência dos Requeridos os quais não foram devidamente intimados para o ato.
A parte Autora requer a designação da Audiência de Conciliação.
DECISÃO: Trata-se de Ação de Despejo ajuizada por BRUNO RODRIGUES SALVADOR em face de VETOR SINALIZACAO E CONSTRUCAO LTDA e CRISTIANO PINTO XAVIER.
Em Decisão de Id n° 128314541 houve o indeferimento da liminar e designação de audiência de conciliação.
Em seguida os Requeridos não foram devidamente intimados para a audiência em razão da não distribuição do mandado, conforme as certidões de Id n°132244980 e 132249795.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido da parte Autora de Redesignação de audiência e determino a redesignação da Audiência de Conciliação para o dia 17/04/2025 às 10hs na modalidade presencial.
Expeça-se MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil, advertindo que o não comparecimento injustificado do(a) autor(a) ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, bem como que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, artigo 334, § 9º); Tendo em vista o disposto no artigo 335 do Código de Processo Civil, conste também no mandado que o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I – da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II – do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual); Intime-se o autor.
Cite-se a parte Requerida.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO CÓPIA DIGITADA DE MANDADO/OFÍCIO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, devendo ser acompanhado dos documentos necessários para o cumprimento do ato, na forma do artigo 250, do CPC.
Caso necessário, expeça-se carta precatória.
O presente termo servirá de COMPROVANTE DE COMPARECIMENTO para todas as pessoas presentes na audiência.
Audiência encerrada às 10h30min.
Cientes os presentes.
Nada mais havendo, de ordem do MM.
Juiz foi encerrado o presente termo de audiência, que segue assinado conforme abaixo.
Eu, Camila Burnett, Auxiliar Judiciário______ digitei e subscrevi.
Andrey Magalhães Barbosa Juiz titular de Direito designado para a 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
Dispensada a assinatura das partes presente, conforme PORTARIA 001/2018 – GP/VP Art. 31 -
16/12/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/12/2024 11:28
Conclusos para decisão
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03/12/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão
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25/11/2024 09:37
Mandado devolvido cancelado
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25/11/2024 09:27
Juntada de Petição de certidão
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25/11/2024 09:27
Mandado devolvido cancelado
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22/11/2024 11:41
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 11:41
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 11:40
Audiência Conciliação designada para 11/12/2024 10:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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07/11/2024 16:40
Decorrido prazo de BRUNO RODRIGUES SALVADOR em 05/11/2024 23:59.
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17/10/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 10:39
Não Concedida a Medida Liminar
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23/08/2024 10:05
Conclusos para decisão
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23/08/2024 10:05
Cancelada a movimentação processual
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12/07/2024 11:52
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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02/05/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 13:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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