TJPA - 0915099-51.2024.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 12:34
Conclusos para despacho
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11/09/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 03:13
Publicado Ato Ordinatório em 13/08/2025.
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13/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0915099-51.2024.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária] AUTOR: DERLICE PIMENTEL CASTRO ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: DERLICE PIMENTEL CASTRO Endereço: Rua Couto Magalhães, 71, Aeroporto Velho, SANTARéM - PA - CEP: 68020-010 Advogado(s) do reclamante: EVALDO SENA DE SOUSA, BRENA NORONHA RIBEIRO, LUCAS SORIANO DE MELLO BARROSO, LAIS CORREA FEITOSA, JESSICA VITORIA CUNHA DE FIGUEIREDO, JOSE ROMEU AMORIM DA SILVA FILHO REU: BANCO DO BRASIL SA ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AVENIDA "ALCINDO CACELA", 3940 - "A", BELÉM (PA), Condor, BELéM - PA - CEP: 66065-217 Advogado(s) do reclamado: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES VALOR DA CAUSA: 30.165,45 ATO ORDINATÓRIO Considerando a contestação tempestiva fica INTIMADA a parte autora/requerente para apresentar réplica no prazo de 15 dias. 11 de agosto de 2025 ANTONIO CARLOS SANTOS TAVARES JUNIOR INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24120910505833700000124324462 2- PROCURAÇÃO- DERLICE PIMENTEL Instrumento de Procuração 24120910505893300000124324463 3- DOCUMENTOS PESSOAIS DERLICE Documento de Identificação 24120910505979200000124324464 4- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA DERLICE Documento de Comprovação 24120910510038800000124324465 5- DECLARAÇÃO HIPOSSUFICIÊNCIA- DERLICE PIMENTEL Documento de Comprovação 24120910510114500000124324467 6- PORTARIAS ADMISSÃO e APOSENTADORIA- DERLICE PIMENTEL Documento de Comprovação 24120910510207300000124324469 7- CONTRACHEQUE- DERLICE PIMENTEL Documento de Comprovação 24120910510268300000124324470 8- MICROFILMAGEM PASEP Documento de Comprovação 24120910510350300000124324472 9- EXTRATOS PASEP- DERLICE PIMENTEL Documento de Comprovação 24120910510692400000124324473 10- CÁLCULO PASEP Documento de Comprovação 24120910510792000000124324474 12- SUBSTABELECIMENTO Documento de Comprovação 24120910510911200000124324475 Despacho Despacho 24121013392967500000124405672 Petição Petição 25021118392182400000127492525 PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO - DERLICE x BANCO DO BRASIL Petição 25021118392196600000127492526 Despacho Despacho 25052615114684800000133990684 PETIÇÃO DE HABILITAÇÃO Petição 25061214522659200000135254613 Contestação Contestação 25061710070406000000135507607 PEDIDO DE SUSPENSÃO Petição 25061710074443500000135507609 DOCUMENTOS ESPECÍFICOS COM ACESSO VIA QR CODE QR-Code da petição inicial.
Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
11/08/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 09:07
Juntada de ato ordinatório
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12/07/2025 20:53
Decorrido prazo de DERLICE PIMENTEL CASTRO em 30/06/2025 23:59.
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12/07/2025 20:53
Decorrido prazo de DERLICE PIMENTEL CASTRO em 18/06/2025 23:59.
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12/07/2025 20:53
Decorrido prazo de DERLICE PIMENTEL CASTRO em 30/06/2025 23:59.
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12/07/2025 20:53
Decorrido prazo de DERLICE PIMENTEL CASTRO em 18/06/2025 23:59.
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17/06/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 10:07
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 04:12
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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03/06/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº0915099-51.2024.8.14.0301 Autor: DERLICE PIMENTEL CASTRO Endereço: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AVENIDA "ALCINDO CACELA", 3940 - "A", BELÉM (PA), Condor, BELéM - PA - CEP: 66065-217 DESPACHO
Vistos.
Defiro a Gratuidade de Justiça.
Defiro a Prioridade de Tramitação.
Deixo de designar audiência de conciliação a fim de dar celeridade ao feito, o que não impede que, a qualquer momento, as partes apresentem propostas de acordo nos autos.
Intime-se o autor na pessoa de seu advogado.
Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.
Se não contestar, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Belém, 26 de maio de 2025 ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24120910505833700000124324462 2- PROCURAÇÃO- DERLICE PIMENTEL Instrumento de Procuração 24120910505893300000124324463 3- DOCUMENTOS PESSOAIS DERLICE Documento de Identificação 24120910505979200000124324464 4- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA DERLICE Documento de Comprovação 24120910510038800000124324465 5- DECLARAÇÃO HIPOSSUFICIÊNCIA- DERLICE PIMENTEL Documento de Comprovação 24120910510114500000124324467 6- PORTARIAS ADMISSÃO e APOSENTADORIA- DERLICE PIMENTEL Documento de Comprovação 24120910510207300000124324469 7- CONTRACHEQUE- DERLICE PIMENTEL Documento de Comprovação 24120910510268300000124324470 8- MICROFILMAGEM PASEP Documento de Comprovação 24120910510350300000124324472 9- EXTRATOS PASEP- DERLICE PIMENTEL Documento de Comprovação 24120910510692400000124324473 10- CÁLCULO PASEP Documento de Comprovação 24120910510792000000124324474 12- SUBSTABELECIMENTO Documento de Comprovação 24120910510911200000124324475 Despacho Despacho 24121013392967500000124405672 Petição Petição 25021118392182400000127492525 PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO - DERLICE x BANCO DO BRASIL Petição 25021118392196600000127492526 -
26/05/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 12:23
Conclusos para despacho
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26/05/2025 12:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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23/05/2025 10:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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11/02/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 03:21
Decorrido prazo de DERLICE PIMENTEL CASTRO em 03/02/2025 23:59.
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21/12/2024 01:30
Publicado Despacho em 12/12/2024.
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21/12/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
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21/12/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº 0915099-51.2024.8.14.0301 AUTOR: DERLICE PIMENTEL CASTRO REU: BANCO DO BRASIL SA D E S P A C H O
Vistos.
Em face dos indícios de patrimônio ou renda incompatíveis com o benefício da justiça gratuita, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, sob pena de indeferimento, na forma do art. 99, § 2º do Código de Processo Civil – CPC.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Belém, 10 de dezembro de 2024.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
10/12/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 10:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/12/2024 10:54
Conclusos para decisão
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09/12/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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