TJPA - 0804505-73.2024.8.14.0008
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 09:50
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 09:17
Conclusos para decisão
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04/07/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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26/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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21/05/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BARCARENA ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, através de seus representantes judiciais, para especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando a pertinência delas, sob pena de preclusão (art. 336, do CPC) ou, ainda, manifestar sobre a possibilidade de julgamento antecipado da lide, conforme decisão id 138560855.
Barcarena-Pa, 20 de maio de 2025 ELSON BARBOSA ALMEIDA Analista Judiciário da 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena-Pa -
20/05/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 15:40
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena Processo: 0804505-73.2024.8.14.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 006/2009-CJCI: Intimo a parte requerente, através de seu representante judicial, para apresentar réplica, dentro do prazo legal.
Barcarena-Pa, 25 de março de 2025 ELSON BARBOSA ALMEIDA Analista Judiciário da 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena-Pa -
25/03/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 09:49
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 21:11
Decorrido prazo de FRANCILENE SILVA DOS REIS em 10/02/2025 23:59.
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07/02/2025 20:08
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 08:36
Conclusos para decisão
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30/01/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 19:33
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2025 09:45
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/12/2024 21:40
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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22/12/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena PROCESSO 0804505-73.2024.8.14.0008 ASSUNTO [Abuso de Poder] CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: FRANCILENE SILVA DOS REIS Endereço: Tv.
Lourenço Gonçalves, 13, Qd. 344, Lote 13, Vila, 13, Qd. 344, Vila dos Cabanos, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: MUNICÍPIO DE BARCARENA-PA Endereço: AV.
CRONJE DA SILVEIRA, 438, CENTRO, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: AV TEREZINHA ABREU VITA, S/N, CENTRO, SANTANA DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68560-000 DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos morais e estéticos, interposto por FRANCILENE SILVA DOS REIS, por meio de seu patrono, em face de e MUNICÍPIO DE BARCARENA, e ESTADO DO PARÁ. É o brevíssimo relatório.
DECIDO. 1.
Recebo a petição inicial.
A pretensão será processada pelo procedimento comum do CPC.
Ademais, defiro os benefícios da justiça gratuita.
Isso posto, visando o regular prosseguimento do feito, DELIBERO: 2.
DESIGNO audiência de conciliação a ser realizada no dia 11/03/2025, às 10h00, a ser realizada de modo semipresencial, por meio do aplicativo “Microsoft Teams”, devendo as partes ingressarem na sala com antecedência mínima de 10 (dez) minutos. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmQ0N2M4MTgtYzhlMy00ZDE5LWI5OGUtMDBlMDkxMTRmMWQ0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%229dbf0e53-e5d8-4b30-be61-b7abf53f607e%22%7d Ademais, caso desejem ou mesmo apresentem dificuldades de acesso à internet, as partes poderão comparecer presencialmente à sala de audiências da 1ª Vara Cível e Empresarial do Fórum de Barcarena para participação na referida audiência.
Recomenda-se a instalação prévia do aplicativo, embora não seja obrigatória para realização do ato.
Caso as partes apresentem problemas técnicos para acessar o link da audiência, deverão entrar em contato através do e-mail: audiê[email protected], identificando no assunto com o tema ORIENTAÇÕES SOBRE AUDIÊNCIA, no máximo meia hora antes da realização do ato.
Advirta-se às partes que a não entrada na sala de audiência virtual, em decorrência da falta de conhecimento sobre o uso do aplicativo, configurará a ausência da parte no ato.
Em decorrência: 3.
INTIME-SE o advogado do demandante (CPC, arts. 272 e 334, § 3º); 4.
CITE-SE o requerido com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da data marcada para a audiência de conciliação ou de mediação, a fim de (CPC, art. 250): (i) oferecer contestação no prazo de 15(quinze) dias, contados na forma do art. 335, caput do CPC, sendo que se não contestar a ação, serão considerados revéis e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC, arts. 334, caput e 344); (ii) no prazo de 10 (dez) dias manifestar desinteresse na realização da audiência de conciliação ou de mediação (CPC, art. 334, § § 4º, I e 5º); 5.
Consigne na citação do demandado e na intimação do demandante que: (i) o não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º); (ii) as partes deverão comparecer acompanhadas de advogado ou requerer a nomeação de Defensor Público (CPC, art.334, § 9º); (iii) a parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10); 6.
Sendo infrutífera a citação, INTIME-SE o autor para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias; 7.
Cumprido o item anterior e sendo apresentado novo endereço pelo autor, CITE-SE o requerido, nos termos dos itens 4 e 5 desta decisão; 8.
Na ausência da manifestação determinada no item 6, INTIME-SE o autor para manifestar interesse no feito, sob pena de extinção, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo realizar requerimentos pertinentes ao andamento da ação; 9.
Fica a Secretaria do Juízo autorizada a cobrar, mediante Ato Ordinatório, o pagamento das custas de eventual requerimento que venha a ser realizado pelo autor; 10.
Certifique-se; 11.
Após, conclusos. 12.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Barcarena/PA, data registrada no sistema.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/notificação/ofício/carta precatória para as comunicações necessárias.
TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA (Assinado com certificado digital) -
17/12/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 09:00
Audiência Conciliação designada para 11/03/2025 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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16/12/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/11/2024 10:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/11/2024 10:47
Conclusos para decisão
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04/11/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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