TJPA - 0805783-94.2024.8.14.0401
1ª instância - Vara de Combate ao Crime Organizado de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 10:21
Expedição de Informações.
-
05/09/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 09:51
Juntada de Petição de apelação
-
19/08/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 13:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/08/2025 08:23
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 17:03
Juntada de Petição de apelação
-
31/07/2025 09:53
Juntada de Petição de apelação
-
30/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
30/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA EM ANEXO. -
25/07/2025 15:52
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/07/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 08:58
Juntada de Informações
-
25/07/2025 03:30
Publicado Sentença em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA EM ANEXO. -
23/07/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 11:31
Julgado procedente o pedido
-
14/07/2025 09:24
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 09:19
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 09:17
Juntada de Certidão
-
13/07/2025 09:23
Decorrido prazo de YURI MARQUES FERREIRA em 01/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 09:39
Juntada de Petição de alegações finais
-
27/06/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 08:40
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/06/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por CELSO QUIM FILHO em/para 06/06/2025 08:30, Vara de Combate ao Crime Organizado de Belém.
-
06/06/2025 10:23
Juntada de Decisão
-
10/05/2025 11:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/05/2025 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 07:07
Decorrido prazo de CLEYTON ANDERSON DE CARVALHO SILVA em 05/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 13:35
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2025 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2025 17:27
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/04/2025 13:51
Expedição de Informações.
-
25/04/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 13:06
Juntada de Ofício
-
25/04/2025 13:02
Juntada de Ofício
-
25/04/2025 12:59
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 12:58
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2025 14:44
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
20/04/2025 02:56
Decorrido prazo de CLEYTON ANDERSON DE CARVALHO SILVA em 15/04/2025 23:59.
-
20/04/2025 02:56
Decorrido prazo de YURI MARQUES FERREIRA em 15/04/2025 23:59.
-
20/04/2025 02:56
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 15/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 01:28
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
13/04/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2025
-
09/04/2025 10:10
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/04/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 08:24
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 06/06/2025 08:30, Vara de Combate ao Crime Organizado de Belém.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
DECISÃO EM ANEXO. -
08/04/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 13:14
Recebida a denúncia contra CLEYTON ANDERSON DE CARVALHO SILVA - CPF: *44.***.*85-79 (REU) e YURI MARQUES FERREIRA - CPF: *80.***.*79-46 (REU)
-
28/03/2025 08:15
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 02:13
Decorrido prazo de CLEYTON ANDERSON DE CARVALHO SILVA em 21/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 01:12
Decorrido prazo de YURI MARQUES FERREIRA em 21/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 01:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 21/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:49
Juntada de Ofício
-
11/03/2025 06:40
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
VARA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO DECISÃO 1.
Trata-se de autos de réu preso que vieram conclusos sem apresentação de respostas à acusação. 1.1.
Considerando que a Defensoria Pública foi intimada duas vezes para apresentar resposta à acusação em favor dos réus, não tendo apresentada as mesmas, conforme aba "expedientes" do sistema, determino a intimação da Defensora Pública Coordenadora do Núcleo de Defesa Criminal (Nudecrim) Dra.
Danielle Santos Maués Carvalho para ciência e providências que entender cabíveis e para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, designe outro defensor público para que apresente respostas à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, por se tratar de autos de réus presos. 1.2.
Caso não haja a apresentação de resposta à acusação no prazo concedido, devidamente certificado pela secretaria, independentemente de nova decisão e conclusão, fica desde já nomeado o advogado, Dr.
ANDRÉ MARTINS (OAB/PA 31416), para apresentação de respostas à acusação em favor dos réus, fixando o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), a título de honorários advocatícios, a serem pagos pelo Estado do Pará.
Neste sentido o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: “PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
SENTENÇA PENAL.
DEFENSOR DATIVO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ESTADO.
RESPONSABILIDADE.
ART. 472 DO CPC.
VIOLAÇÃO.
INEXISTÊNCIA. 1.
A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a sentença que determina o pagamento de honorários advocatícios ao defensor dativo, nomeado pelo juiz ao réu necessitado, constitui título executivo judicial a ser suportado pelo Estado, quando inexistente ou insuficiente a atuação da Defensoria Pública na respectiva Comarca. 2.
Não há falar em violação ao artigo 472 do CPC, porquanto o caso não apresenta hipótese que obriga terceiro estranho à lide. 3.
Recurso especial a que se nega provimento.” (STJ.
Resp 875770 / ES.
Rel.
Min.
Carlos Fernando Mathias.
Segunda Turma.
Unânime.
DJU de 04.08.2008). 2.
P.R.I.C.
Belém/PA, data registrada no sistema.
CELSO QUIM FILHO Juiz de Direito -
07/03/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 13:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/03/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 09:07
Juntada de Certidão
-
04/03/2025 01:32
Decorrido prazo de CLEYTON ANDERSON DE CARVALHO SILVA em 27/02/2025 23:59.
-
04/03/2025 01:32
Decorrido prazo de YURI MARQUES FERREIRA em 27/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 03:13
Decorrido prazo de ANDRESA PAIXAO DE VASCONCELOS em 21/01/2025 23:59.
-
06/02/2025 03:13
Decorrido prazo de KARINA DE SOUZA MONTEIRO em 21/01/2025 23:59.
-
06/02/2025 03:13
Decorrido prazo de MICHEL VITOR DE MORAES DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
-
06/02/2025 03:13
Decorrido prazo de VALDEIR ROGERIO DE JESUS SILVA em 21/01/2025 23:59.
-
06/02/2025 03:13
Decorrido prazo de THIAGO PABLO AMOEDO DE OLIVEIRA em 21/01/2025 23:59.
-
06/02/2025 03:13
Decorrido prazo de SUANNE SUELLEM LIMA BITTENCOURT em 21/01/2025 23:59.
-
06/02/2025 03:13
Decorrido prazo de FELIPE DIEGO DA SILVA ARAUJO em 21/01/2025 23:59.
-
06/02/2025 03:13
Decorrido prazo de CELSO JEANDRE DA SILVA NOGUEIRA em 21/01/2025 23:59.
-
06/02/2025 03:13
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE SILVA SANTA BRIGIDA em 21/01/2025 23:59.
-
06/02/2025 03:12
Decorrido prazo de ADRIEL MARTINS PEREIRA em 21/01/2025 23:59.
-
06/02/2025 03:12
Decorrido prazo de IGOR DE AZEVEDO PINTO DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 03:02
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
20/12/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
19/12/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 18:48
Juntada de Petição de certidão
-
18/12/2024 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2024 19:25
Juntada de Petição de diligência
-
16/12/2024 19:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2024 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/12/2024 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/12/2024 10:58
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 10:56
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 10:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/12/2024 08:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/12/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 11:23
Desmembrado o feito
-
10/12/2024 11:21
Desmembrado o feito
-
10/12/2024 11:19
Desmembrado o feito
-
09/12/2024 00:00
Intimação
DECISÃO EM ANEXO. -
06/12/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 13:54
Recebida a denúncia contra ADRIEL MARTINS PEREIRA - CPF: *68.***.*23-26 (REU), ANDRESA PAIXAO DE VASCONCELOS - CPF: *45.***.*97-54 (REU), ANTONIO JORGE SILVA SANTA BRIGIDA - CPF: *07.***.*49-53 (REU), CELSO JEANDRE DA SILVA NOGUEIRA - CPF: *08.***.*93-07
-
03/12/2024 07:18
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 07:18
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 07:17
Classe Processual alterada de PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA (313) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
02/12/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 19:15
Juntada de Petição de denúncia
-
29/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 18:38
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
14/11/2024 10:56
Juntada de Informações
-
13/11/2024 10:33
Juntada de Informações
-
13/11/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 09:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/11/2024 11:24
Juntada de Informações
-
06/11/2024 21:47
Juntada de Petição de inquérito policial
-
06/11/2024 10:49
Juntada de Informações
-
05/11/2024 15:48
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 15:31
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 08:44
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 15:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/10/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 11:57
Juntada de Informações
-
18/10/2024 10:48
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 10:48
Processo Desarquivado
-
18/10/2024 10:48
Juntada de Informações
-
24/09/2024 18:32
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/09/2024 13:35
Arquivado Provisoramente
-
19/09/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 13:34
Juntada de Mandado
-
18/09/2024 12:20
Juntada de Mandado de prisão
-
09/09/2024 09:10
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
09/09/2024 00:00
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
20/08/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2024 03:55
Decorrido prazo de CORREGEDORIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL em 05/07/2024 23:59.
-
11/06/2024 09:37
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 13:32
Juntada de Ofício
-
10/06/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 08:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/05/2024 09:32
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 10:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 09:44
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
27/03/2024 18:43
Declarada incompetência
-
27/03/2024 14:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/03/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0903899-47.2024.8.14.0301
Joao Paulo Cantanhede Rodrigues
Advogado: Raquel Couto Terra
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/11/2024 14:36
Processo nº 0800121-65.2024.8.14.0041
Maria Soares da Silva
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Pedro Oliveira de Queiroz
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/03/2024 14:55
Processo nº 0849370-78.2024.8.14.0301
Sheyla de Fatima de Melo Gomes
Advogado: Alinne Silva Lisboa da Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/06/2024 20:52
Processo nº 0820250-20.2024.8.14.0000
Andre Luiz Cravo Bresson
Juizo Criminal de Santa Izabel do para
Advogado: Joao Paulo de Lima Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/12/2024 12:22
Processo nº 0802627-92.2024.8.14.0015
Cleverson da Silva Reis
Azul S.A.
Advogado: Roberto Dias Villas Boas Filho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/03/2024 16:04