TJPA - 0913669-64.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 10:38
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2025 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2025 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2025 14:31
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2025.
-
12/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
Pedro Miranda, 1593 - Esquina com Trav.
Angustura - Pedreira - Belém/PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 0913669-64.2024.8.14.0301 Em cumprimento ao Provimento nº 006/2006-CJRMB, fica(m) INTIMADO(A) o(a) Exequente, por meio de seu(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre o Mandado devolvido pelo(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça (ID 147954600).
Belém/PA, 10 de julho de 2025.
CLAUDIA MAYARA FERNANDES DE SOUZA Auxiliar judiciário da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém/PA [Documento assinado eletronicamente] -
10/07/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 12:17
Juntada de Petição de diligência
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08/07/2025 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2025 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2025 12:23
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 08:55
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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14/04/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 24/03/2025.
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23/03/2025 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
Pedro Miranda, 1593 - Esquina com Trav.
Angustura - Pedreira - Belém/PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 0913669-64.2024.8.14.0301 Em cumprimento ao Provimento nº 006/2006-CJRMB, fica(m) INTIMADO(A) o(a) Exequente, por meio de seu(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre o Mandado devolvido pelo(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça (ID 138335151).
Belém/PA, 20 de março de 2025.
CLAUDIA MAYARA FERNANDES DE SOUZA Auxiliar judiciário da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém/PA [Documento assinado eletronicamente] -
20/03/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 12:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/03/2025 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/02/2025 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/02/2025 10:21
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 11:35
Determinada a citação de JOSE LOPES DE SOUZA FILHO - CPF: *86.***.*01-72 (EXECUTADO)
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10/02/2025 09:54
Conclusos para despacho
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04/02/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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21/12/2024 11:50
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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21/12/2024 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0913669-64.2024.8.14.0301 Reclamante: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO TUPINAMBAS Endereço: TUPINAMBAS, 1193, JURUNAS, BELéM - PA - CEP: 66630-505 Reclamado: Nome: JOSE LOPES DE SOUZA FILHO Endereço: Travessa dos Tupinambás, 1193, apto 401, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-012 DECISÃO/MANDADO Trata-se de ação de execução, em que o autor requer o pagamento das taxas condominiais ordinárias dos meses de janeiro a dezembro de 2023, além de janeiro a outubro de 2024.
Em análise à convenção condominial, há previsão para pagamento de juros no percentual de 1%, multa no percentual de 2%, e honorário advocatícios, conforme se depreende do artigo 19.
Os juros e a multa previstos são legais.
Com relação aos honorários advocatícios, não há especificação do valor percentual a ser cobrado, motivo pelo qual limito o valor dos honorários a 10% sobre o valor do débito.
Assim, determino a intimação do autor, para emendar sua petição inicial, apresentando, no prazo de 15 dias, nova planilha de débitos com as retificações necessárias.
Após, conclusos para despacho.
Cumpra-se.
Belém, 4 de dezembro de 2024 .
ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém -
11/12/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:17
Determinada a emenda à inicial
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04/12/2024 08:02
Conclusos para decisão
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04/12/2024 08:02
Cancelada a movimentação processual
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04/12/2024 07:57
Cancelada a movimentação processual
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03/12/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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