TJPA - 0858629-97.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 08:37
Juntada de identificação de ar
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04/08/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2025 12:27
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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22/07/2025 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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18/07/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0858629-97.2024.8.14.0301 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MG VIDROS AUTOMOTIVOS LTDA Nome: MG VIDROS AUTOMOTIVOS LTDA Endereço: Avenida Doutor Freitas, 325, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66123-050 REQUERIDO: L C PIMENTEL AUTO MECANICA, LUCILENE CONCEICAO PIMENTEL Nome: L C PIMENTEL AUTO MECANICA Endereço: PASSAGEM DIONISIO BENTES, 403, CURIO UTINGA, BELéM - PA - CEP: 66610-070 Nome: LUCILENE CONCEICAO PIMENTEL Endereço: Passagem Xavier, 32, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-140 DESPACHO-MANDADO
VISTOS. 1.
Tendo em vista que transcorreu in albis o prazo conferido no despacho retro, INTIME-SE pessoalmente a autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, com fulcro no art. 485, III, §1º do CPC, manifeste interesse no prosseguimento do feito, devendo, em caso afirmativo, requerer o que entender de direito para o impulso processual, bem como regularizar a representação de seus patronos.
Determino que a petição de Id. 137211654 seja riscada dos autos, assim evitando tumulto processual, já que não consta sentença nos autos. 2.
Vencido o prazo assinalado acima, com ou sem manifestação, o que deve ser certificado, retornem os autos conclusos.
Int., dil. e cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
F.M.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
17/07/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 12:26
Conclusos para despacho
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17/07/2025 12:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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14/04/2025 10:36
Juntada de Certidão
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18/02/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:47
Decorrido prazo de LUCILENE CONCEICAO PIMENTEL em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 01:42
Decorrido prazo de LUCILENE CONCEICAO PIMENTEL em 07/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 01:41
Decorrido prazo de LUCILENE CONCEICAO PIMENTEL em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 01:15
Decorrido prazo de MG VIDROS AUTOMOTIVOS LTDA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 01:15
Decorrido prazo de L C PIMENTEL AUTO MECANICA em 07/02/2025 23:59.
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01/02/2025 08:06
Juntada de identificação de ar
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27/01/2025 08:15
Juntada de identificação de ar
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10/01/2025 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2025 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/12/2024 16:22
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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22/12/2024 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº 0858629-97.2024.8.14.0301 CLASSE: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MG VIDROS AUTOMOTIVOS LTDA REQUERIDO: L C PIMENTEL AUTO MECANICA Endereço: Passagem Dionísio Bentes, nº 403, Bairro Curió-Utinga, Belém/PA Tel.: (91) 3277-4088 / (91) 98124-0014 REQUERIDO: LUCILENE CONCEIÇÃO PIMENTEL Endereço: Passagem Xavier, nº 32, Bairro Curió-Utinga, Belém/PA Tel.: (91) 3277-4088 / (91) 98124-0014 DESPACHO - MANDADO
VISTOS.
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem acompanhada em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700).
Cite(m)-se o(s) requerido(s), por mandado, para pagamento no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado (cumprido) aos autos de processo (Código de Processo Civil, art. 701, c/c art. 231, inc.
II), bem como 5% de honorários advocatícios.
Cientifique(m)-se o(s) requerido(s) de que, se nesse prazo, efetuar(em) o pagamento, isentar-se-á(ão) da responsabilidade das despesas do processo. (Código de Processo Civil art. 701, §1° e 702,§4°).
Cientifique(m)se, ainda, que poderá(ão) oferecer embargos através de advogado, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias o referido (Código de Processo Civil, art. 702).
Havendo oposição de embargos monitórios tempestivos, certifique-se e INTIME(M)-SE o(s) embargado(s) para resposta em 15 (quinze) dias, na forma do art. 702, §5º do CPC.
Em não pagando nem oferecendo os embargos pela quinzena, converter-se-á o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo o feito como execução por quantia certa, pelo que, ficam desde já fixados honorários advocatícios para o patrono da parte autora em 10% do valor da causa – Código de Processo Civil, art. 701, §2°, c/c arts. 824 e segs.
Int.
Dil.
Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
DANIEL RIBEIRO DOCIER LOBATO Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
16/12/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 11:35
Cancelada a movimentação processual
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30/07/2024 09:18
Juntada de Certidão
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23/07/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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