TJPA - 0901405-15.2024.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 03:13
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 11/07/2025 23:59.
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10/06/2025 16:43
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar, Jurunas, Belém/PA - CEP 66.033-640 Fones: Secretaria: (91) 3239-5453/3239-5454 (whatsapp) E-mail: [email protected] PROCESSO N° 0901405-15.2024.8.14.0301 Nome: EDVALDO BARBOSA VILHENA Endereço: Travessa WE-58 A, 1172, (Cj Guajará I), Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67143-340 Nome: VALDECIR SOUZA E SILVA Endereço: Rua Nova, 270, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-441 Nome: ROBERTO RAIOL FURTADO Endereço: Rua da Independencia, 92, Canatama, BENEVIDES - PA - CEP: 68795-000 Nome: CLEBER MARTINS LAGO Endereço: Travessa Timbó, 108, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66083-032 Nome: EDILSON MARQUES MAUES Endereço: Avenida Paraiba, 1869, Francilandia, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 Nome: MAX DAYVISON COSTA SANTOS Endereço: Travessa Aristides Reis e Silva, 826, São Lourenço, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 Nome: NEWTON OLIVEIRA DOS SANTOS Endereço: Rua Benjamim, 253, Cabanagem, BELéM - PA - CEP: 66625-218 Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: AV. "TEREZINHA ABREU VITA", S/N, SANTANA DO ARAGUAIA (PA), CENTRO, SANTANA DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68560-000 DESPACHO 1.
Recebo a emenda à inicial id. 135270505.
Providencie a Secretaria Judicial a retificação da autuação no sistema PJE, para constar no polo ativo somente VALDECIR SOUZA E SILVA, excluindo os demais; bem como, retificar o valor dado à causa. 2.
Tendo em vista que se trata de matéria predominantemente de direito, deixo de designar audiência, sem prejuízo de posterior designação mediante comprovadas necessidade e adequação . 3.
CITE(M)-SE o(s) RÉU(S), na pessoa de seu representante legal, para, querendo, apresentar(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, a teor do que dispõe o art. 7º da Lei nº 12.153/2009. 4.
Procedida(s) à(s) citação(ões) e, decorrido o prazo de contestação, retornem os autos conclusos para julgamento.
Belém, data e assinatura via sistema.
LAURO ALEXANDRINO SANTOS Juiz de Direito Titular 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém -
27/05/2025 22:19
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 10:13
Conclusos para despacho
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26/05/2025 10:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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25/02/2025 20:52
Decorrido prazo de NEWTON OLIVEIRA DOS SANTOS em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 20:52
Decorrido prazo de MAX DAYVISON COSTA SANTOS em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 20:52
Decorrido prazo de EDILSON MARQUES MAUES em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 20:51
Decorrido prazo de ROBERTO RAIOL FURTADO em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 20:51
Decorrido prazo de CLEBER MARTINS LAGO em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 20:45
Decorrido prazo de VALDECIR SOUZA E SILVA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 20:45
Decorrido prazo de EDVALDO BARBOSA VILHENA em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 13:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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15/02/2025 02:37
Decorrido prazo de NEWTON OLIVEIRA DOS SANTOS em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:37
Decorrido prazo de EDILSON MARQUES MAUES em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ROBERTO RAIOL FURTADO em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:37
Decorrido prazo de CLEBER MARTINS LAGO em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:37
Decorrido prazo de EDVALDO BARBOSA VILHENA em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:37
Decorrido prazo de VALDECIR SOUZA E SILVA em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:37
Decorrido prazo de MAX DAYVISON COSTA SANTOS em 14/02/2025 23:59.
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10/02/2025 01:46
Decorrido prazo de EDVALDO BARBOSA VILHENA em 05/02/2025 23:59.
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10/02/2025 01:46
Decorrido prazo de EDVALDO BARBOSA VILHENA em 05/02/2025 23:59.
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10/02/2025 01:44
Decorrido prazo de ROBERTO RAIOL FURTADO em 05/02/2025 23:59.
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10/02/2025 01:44
Decorrido prazo de ROBERTO RAIOL FURTADO em 05/02/2025 23:59.
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10/02/2025 01:44
Decorrido prazo de VALDECIR SOUZA E SILVA em 05/02/2025 23:59.
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10/02/2025 01:44
Decorrido prazo de VALDECIR SOUZA E SILVA em 05/02/2025 23:59.
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10/02/2025 01:43
Decorrido prazo de NEWTON OLIVEIRA DOS SANTOS em 05/02/2025 23:59.
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10/02/2025 01:42
Decorrido prazo de NEWTON OLIVEIRA DOS SANTOS em 05/02/2025 23:59.
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08/02/2025 21:24
Decorrido prazo de MAX DAYVISON COSTA SANTOS em 05/02/2025 23:59.
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08/02/2025 21:24
Decorrido prazo de EDILSON MARQUES MAUES em 05/02/2025 23:59.
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08/02/2025 21:24
Decorrido prazo de CLEBER MARTINS LAGO em 05/02/2025 23:59.
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08/02/2025 21:23
Decorrido prazo de MAX DAYVISON COSTA SANTOS em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 01:59
Decorrido prazo de EDILSON MARQUES MAUES em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 01:59
Decorrido prazo de CLEBER MARTINS LAGO em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 01:59
Decorrido prazo de ROBERTO RAIOL FURTADO em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 01:59
Decorrido prazo de EDVALDO BARBOSA VILHENA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 01:59
Decorrido prazo de NEWTON OLIVEIRA DOS SANTOS em 05/02/2025 23:59.
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24/01/2025 13:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/01/2025 13:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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24/01/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 11:44
Declarada incompetência
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22/01/2025 08:47
Conclusos para decisão
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22/01/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0901405-15.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDVALDO BARBOSA VILHENA, VALDECIR SOUZA E SILVA, ROBERTO RAIOL FURTADO, CLEBER MARTINS LAGO, EDILSON MARQUES MAUES, MAX DAYVISON COSTA SANTOS, NEWTON OLIVEIRA DOS SANTOS Nome: EDVALDO BARBOSA VILHENA Endereço: Travessa WE-58 A, 1172, (Cj Guajará I), Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67143-340 Nome: VALDECIR SOUZA E SILVA Endereço: Rua Nova, 270, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-441 Nome: ROBERTO RAIOL FURTADO Endereço: Rua da Independencia, 92, Canatama, BENEVIDES - PA - CEP: 68795-000 Nome: CLEBER MARTINS LAGO Endereço: Travessa Timbó, 108, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66083-032 Nome: EDILSON MARQUES MAUES Endereço: Avenida Paraiba, 1869, Francilandia, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 Nome: MAX DAYVISON COSTA SANTOS Endereço: Travessa Aristides Reis e Silva, 826, São Lourenço, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 Nome: NEWTON OLIVEIRA DOS SANTOS Endereço: Rua Benjamim, 253, Cabanagem, BELéM - PA - CEP: 66625-218 REU: ESTADO DO PARÁ Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: AV TEREZINHA ABREU VITA, S/N, CENTRO, SANTANA DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68560-000 DECISÃO - MANDADO
VISTOS.
Verifica-se da inicial que o patrono dos requerentes ajuizou a presente demanda incluindo 07 litisconsortes no polo ativo.
Trata-se de litisconsórcio facultativo na medida em que cada requerente possui uma situação fática distinta em relação a situação narrada na petição inicial, de modo que a demanda pode apresentar resultados diversos para cada autor, bem como, em caso de eventual procedência, diversos serão os valores devidos.
Assim dispõe o art. 113, §1º, do CPC: ‘‘Art. 113.
Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando: I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide; II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir; III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito. § 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença. § 2º O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar’’ (grifou-se).
A presença de 7 litisconsortes ativos facultativos compromete a rápida solução do litígio e dificulta a defesa uma vez que haverá uma cognição diferenciada para cada autor, na medida em que cada um foi lesado, em tese, em montantes e em circunstâncias diversas, de modo que neste particular a petição inicial em grande parte é genérica.
Por conseguinte, respaldado no que preceitua o art. 113, §1º, este juízo determina que o patrono do requerente emende a petição inicial, em 15 dias, incluindo no polo ativo apenas um litigante, devendo individualizar as circunstâncias específicas do caso do autor, tudo sob pena de extinção.
Deve o patrono dos requerentes ajuizar outras ações individuais para os demais autores, as quais serão distribuídas regularmente por sorteio.
Deve o patrono dos requerentes justificar o valor da causa atribuído para cada autor, juntando a respectiva planilha de débito, na medida em que o valor de R$20.000,00 se mostra incompatível para efeitos meramente fiscais, bem como comprovar a hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém HM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
05/12/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 13:00
Cancelada a movimentação processual
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29/11/2024 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/11/2024 10:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/11/2024 10:54
Conclusos para decisão
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25/11/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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