TJPA - 0915364-53.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 12:30
Conclusos para despacho
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19/08/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 15:50
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2025.
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22/07/2025 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0915364-53.2024.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Imputação do Pagamento] AUTOR: JOAQUIM NAZARENO SALGADO COELHO ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: JOAQUIM NAZARENO SALGADO COELHO Endereço: Avenida Tavares Bastos, 1474, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-005 Advogado(s) do reclamante: PATRICIA LIMA DE SOUZA REU: BANCO DO BRASIL SA ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 248, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-900 Advogado(s) do reclamado: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA VALOR DA CAUSA: 197.257,54 ATO ORDINATÓRIO Considerando a contestação tempestiva, fica INTIMADA a parte autora/requerente para apresentar réplica no prazo de 15 dias. 18 de julho de 2025 ALYSSON NUNES SANTOS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24121008055214600000124388238 1.
Procuração - JOAQUIM NAZARENO SALGADO COELHO Instrumento de Procuração 24121008055668000000124388239 2.
Documento de identificação - JOAQUIM NAZARENO SALGADO COELHO Documento de Identificação 24121008055703300000124388240 3.
Comprovante de residência - JOAQUIM NAZAZENO SALGADO COELHO Documento de Comprovação 24121008055740000000124388241 4.
Declaração de Hipossuficiência - JOAQUIM NAZARENO SALGADO COELHO Documento de Comprovação 24121008055815400000124388242 4.1.
Declaração de Hipossuficiência - JOAQUIM NAZARENO SALGADO COELHO Documento de Comprovação 24121008055851700000124388247 5.
Microfichas PASEP - JOAQUIM NAZARENO SALGADO COELHO Documento de Comprovação 24121008055883200000124388243 6.
Extrato PASEP - JOAQUIM NAZARENO SALGADO COELHO Documento de Comprovação 24121008060022600000124388244 7.
PLANILHA PASEP - JOAQUIM NAZARENO SALGADO COELHO Documento de Comprovação 24121008060082000000124388245 Despacho Despacho 24121013052979700000124399398 Petição Petição 25021122495001200000127505209 CamScanner 10-12-2024 08.02 Documento de Comprovação 25021122495038600000127505210 Decisão Decisão 25031309461423200000129230373 Contestação Contestação 25040115244880100000130604288 PA - 0915364-53.2024.8.14.0301 - JOAQUIM NAZARENO SALGADO COELHO - 63 Contestação 25040115244893500000130604292 extrato Documento de Comprovação 25040115244932600000130604293 microfichas Documento de Comprovação 25040115244960600000130604294 TranscriçãoMicrofichas Documento de Comprovação 25040115245013400000130604295 KIT - BANCO DO BRASIL S.A - 07.03.2025 Instrumento de Procuração 25040115245049900000130604298 Petição Petição 25041020380547600000131316948 DOCUMENTOS ESPECÍFICOS COM ACESSO VIA QR CODE QR-Code da petição inicial.
Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
18/07/2025 06:34
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 06:34
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 06:33
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 21:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/04/2025 23:59.
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23/04/2025 21:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/04/2025 23:59.
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10/04/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 15:24
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 01:06
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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16/03/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0915364-53.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAQUIM NAZARENO SALGADO COELHO REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 248, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-900 Primeiramente, defiro a inversão do ônus da prova nos termos do art. 6º, VIII do CDC, ficando ao encargo da reclamada a produção de todas as provas que se fizerem necessárias ao andamento do feito; bem como a Justiça Gratuita nos termos do art. 98 e seguintes do CPC/2015.
Cite-se o réu para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se não contestar, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
Ademais, ainda que a autora já tenha se mostrado favorável ou não neste sentido, para evitar uma infrutífera audiência conciliatória, protelando o processo, informem as requeridas desde já se possuem interesse na conciliação no prazo de 05 (cinco) dias, se assim optarem, fiquem cientes de que o prazo da contestação será aberto da data da realização da respectiva audiência.
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
Cite-se.
Intime-se, expedindo o necessário.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24121008055214600000124388238 1.
Procuração - JOAQUIM NAZARENO SALGADO COELHO Instrumento de Procuração 24121008055668000000124388239 2.
Documento de identificação - JOAQUIM NAZARENO SALGADO COELHO Documento de Identificação 24121008055703300000124388240 3.
Comprovante de residência - JOAQUIM NAZAZENO SALGADO COELHO Documento de Comprovação 24121008055740000000124388241 4.
Declaração de Hipossuficiência - JOAQUIM NAZARENO SALGADO COELHO Documento de Comprovação 24121008055815400000124388242 4.1.
Declaração de Hipossuficiência - JOAQUIM NAZARENO SALGADO COELHO Documento de Comprovação 24121008055851700000124388247 5.
Microfichas PASEP - JOAQUIM NAZARENO SALGADO COELHO Documento de Comprovação 24121008055883200000124388243 6.
Extrato PASEP - JOAQUIM NAZARENO SALGADO COELHO Documento de Comprovação 24121008060022600000124388244 7.
PLANILHA PASEP - JOAQUIM NAZARENO SALGADO COELHO Documento de Comprovação 24121008060082000000124388245 Despacho Despacho 24121013052979700000124399398 Petição Petição 25021122495001200000127505209 CamScanner 10-12-2024 08.02 Documento de Comprovação 25021122495038600000127505210 -
13/03/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2025 17:51
Conclusos para decisão
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11/02/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 03:28
Decorrido prazo de JOAQUIM NAZARENO SALGADO COELHO em 07/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:08
Decorrido prazo de JOAQUIM NAZARENO SALGADO COELHO em 07/02/2025 23:59.
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0915364-53.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: JOAQUIM NAZARENO SALGADO COELHO Endereço: Avenida Tavares Bastos, 1474, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-005 RÉU: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 248, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-900 O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.”.
Desta feita, em uma análise preliminar identifica-se indícios de que o(a) autor(a) não atende aos requisitos para o deferimento da gratuidade da justiça.
Portanto, há um conjunto de fatores que conduzem ao indeferimento da gratuidade da justiça.
Assim, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte efetue o pagamento das custas ou apresente, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses.
Após, conclusos.
Belém, 10 de dezembro de 2024 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
10/12/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 08:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/12/2024 08:06
Conclusos para decisão
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10/12/2024 08:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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