TJPA - 0804611-35.2024.8.14.0008
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 16:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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12/05/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 01:24
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 01:24
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BARCARENA ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes requerente e requerida, através de seus representantes judiciais, a fim de que especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando a pertinência das provas requeridas, sob pena de preclusão (art. 336, do CPC) ou, ainda, manifestar sobre a possibilidade de julgamento antecipado da lide, conforme decisão id 133076523.
Barcarena-Pa, 22 de abril de 2025 ELSON BARBOSA ALMEIDA Analista Judiciário da 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena-Pa -
22/04/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 10:28
Decorrido prazo de GLEIDSON MONTEIRO DOS SANTOS em 17/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 04:08
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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21/03/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena Processo: 0804611-35.2024.8.14.0008 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Art. 1º, §2º, II, do Provimento Nº 006/2009-CJCI: Intimo a parte requerente, através de seu representante judicial, para apresentar réplica, dentro do prazo legal.
Barcarena-Pa, 18 de março de 2025 ELSON BARBOSA ALMEIDA Analista Judiciário da 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena-Pa -
18/03/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 18:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/03/2025 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 03:10
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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20/02/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA 0804611-35.2024.8.14.0008 AUTOR: MARIA DO SOCORRO DA SILVA PINTO REU: MAYANNY DE MORAES VIANA DECISÃO Vistos os autos.
Considerando os documentos de Id. 135327967 e 136670458, DECIDO: 1.
Cumpra-se a Decisão de Id. 133076523, de modo que, em caso de necessidade e/ou resistência, fica autorizado o Sr.
Oficial de justiça ao qual o mandado reintegratório for distribuído a proceder nos termos dos arts. 212, § 2º, 536, § 2º, 846, §1º e § 4º, inclusive ao arrombamento e solicitação de reforço policial para o devido cumprimento do mandado.
SERVIRÁ CÓPIA DESTA DECISÃO COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA.
Barcarena/PA, data da assinatura digital.
TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA (Assinado com certificado digital) -
17/02/2025 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/02/2025 10:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/02/2025 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 09:42
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 09:37
Juntada de Mandado
-
17/02/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/02/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 22:03
Juntada de Petição de certidão
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10/02/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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09/02/2025 22:27
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA PINTO em 05/02/2025 23:59.
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22/01/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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22/12/2024 01:09
Publicado Mandado de Reintegração de Posse em 16/12/2024.
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22/12/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR 0804611-35.2024.8.14.0008 AUTOR: MARIA DO SOCORRO DA SILVA PINTO REU: MAYANNY DE MORAES VIANA MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE FINALIDADE: CUMPRIMENTO INTEGRAL DA DECISÃO ID 133076523.
ENDEREÇO: MAYANNY DE MORAES VIANA (Rua Lameira Bittencourt, nº 47, esquina com Agostinho Silva, Bairro Nazaré, Barcarena/PA, CEP: 68445-000).
Cumpra-se, o(a) senhor(a) Oficial de Justiça, com observâncias das formalidades legais e sob as penas da lei.
Dado e passado nesta data eletrônica e Comarca de Barcarena-Pa.
Anexo: Inicial, Decisão Barcarena-Pa, 12 de dezembro de 2024 STEPHANIE MARJORIE MONTEIRO MORAES Analista Judiciário da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena-Pa Fórum Des.
Inácio de Sousa Moitta, Av.
Magalhães Barata, S/N, Centro, Barcarena-Pa, CEP 68.445-000 Tel. (91) 3753-4751/98010-0987 e-mail: [email protected] -
12/12/2024 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2024 12:59
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 12:58
Juntada de Mandado
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11/12/2024 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 14:56
Concedida a Medida Liminar
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11/11/2024 11:14
Conclusos para decisão
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11/11/2024 11:14
Cancelada a movimentação processual
-
11/11/2024 11:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/11/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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