TJPA - 0800897-38.2022.8.14.0105
1ª instância - Vara Unica de Concordia do para
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 13:10
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/05/2025 23:59.
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12/07/2025 13:10
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/05/2025 23:59.
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03/06/2025 09:34
Juntada de Informações
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03/04/2025 09:41
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 09:41
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Salário-Maternidade (Art. 71/73)] PROC. nº. 0800897-38.2022.8.14.0105 REQUERENTE: MARIA ANDRESSA MENDES DA SILVA.
REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Por este ato ficam intimadas as partes quanto a expedição do Alvará de levantamento, ID 140134400.
Concórdia/PA, 2 de abril de 2025 VANESSA CATARINA BRABO NUNES Diretor de Secretaria art. 1º, § 3ºdo Provimento nº 06/2006-CRJMB, de 10/10/2006 -
02/04/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 09:10
Juntada de Alvará
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01/04/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/03/2025 11:00
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 10:50
Processo Desarquivado
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28/03/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 10:33
Arquivado Provisoriamente
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19/02/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 13:13
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/01/2025 23:59.
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08/02/2025 13:13
Decorrido prazo de MARIA ANDRESSA MENDES DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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08/02/2025 13:13
Decorrido prazo de MARIA ANDRESSA MENDES DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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08/02/2025 12:49
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/01/2025 23:59.
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26/12/2024 04:15
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/11/2024 23:59.
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17/12/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE CONCÓRDIA DO PARÁ Av.
Castelo Branco, s/n, Centro, CEP 68685-000, Concórdia do Pará-PA --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Autos nº 0800897-38.2022.8.14.0105 DECISÃO Vistos etc.
Considerando o teor da certidão retro, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela exequente na petição de Id 124869681.
EXPEÇA-SE a devida requisição de pequeno valor (RPV), na forma do art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil.
Efetuado o adimplemento, certifique-se e proceda-se à conclusão dos autos para prolação de sentença de extinção do cumprimento de sentença.
Na hipótese de inadimplemento, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se e requerer o que entender de direito.
Oportunamente retornem os autos conclusos.
FAÇAM-SE as comunicações e expedições necessárias. À secretaria para os devidos fins.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
Concórdia do Pará, data registrada no sistema.
IRAN FERREIRA SAMPAIO Juiz de Direito Assinatura eletrônica -
06/12/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/12/2024 08:27
Conclusos para decisão
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05/12/2024 08:26
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 08:26
Processo Reativado
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08/10/2024 08:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/10/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 19:31
Decorrido prazo de MARIA ANDRESSA MENDES DA SILVA em 22/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:18
Decorrido prazo de MARIA ANDRESSA MENDES DA SILVA em 22/06/2023 23:59.
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20/07/2023 16:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/07/2023 23:59.
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20/07/2023 16:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/07/2023 23:59.
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14/07/2023 10:42
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/05/2023 23:59.
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12/07/2023 16:02
Arquivado Definitivamente
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12/07/2023 16:01
Arquivado Definitivamente
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26/05/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 09:40
Transitado em Julgado em 26/05/2023
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25/04/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 14:29
Julgado procedente o pedido
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08/04/2023 00:54
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/03/2023 23:59.
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04/04/2023 08:56
Conclusos para julgamento
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04/04/2023 08:55
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 15:28
Conclusos para despacho
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08/03/2023 15:28
Cancelada a movimentação processual
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08/03/2023 10:20
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 10:27
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 23:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/11/2022 23:25
Conclusos para decisão
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21/11/2022 23:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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