TJPA - 0800409-38.2021.8.14.0002
1ª instância - Vara Unica de Afua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 12:29
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/12/2024 11:05
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 11:04
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
04/12/2024 13:22
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE AFUÁ TERMO DE AUDIÊNCIA/SENTENÇA Processo PJe 0800409-38.2021.8.14.0002 No dia 12 de novembro de 2024, na Sala de Audiências do Fórum da Comarca de Afuá, Estado do Pará, presente o Dr.
ERICK COSTA FIGUEIRA, MM.
Juiz de Direito Titular desta Comarca, juntamente comigo, Secretário de Audiências ad hoc, adiante declarado.
Feito o pregão de praxe, responderam presente: Promotor de Justiça MÁRIO CÉSAR NABANTINO ARRAIS BRAÚNA; Acusado JONES FERREIRA DA SILVA; Advogado HUANDERSON CARDOSO ALMEIDA, OAB/PA 34.506-A.
Ausentes as Testemunhas PM ANDRÉ AMARAL ANDRADE e IPC CLEUTON TORRES RODRIGUES, que foram dispensados pelas partes.
Iniciada a audiência, o MM.
Juiz homologou a dispensa das testemunhas acima nominadas.
Não havendo testemunhas a inquirir, passou-se ao interrogatório do acusado JONES FERREIRA DA SILVA, na forma do artigo 187 do CPP.
Instadas, as partes declararam não ter diligências a requerer.
Foi encerrada a instrução processual.
Em sede de alegações finais orais, o Ministério Público e a Defesa pugnaram pela absolvição do acusado.
Em seguida, o MM.
Juiz proferiu a seguinte SENTENÇA: O Ministério Público do Estado do Pará, por intermédio de seu representante legal na Comarca de Afuá, ofereceu denúncia contra JONES FERREIRA DA SILVA, qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06), sustentando que, no dia 02/09/2021, por volta de 19h00, o acusado foi encontrado transportando entorpecentes em uma embarcação nas águas do Canal Afuá, próximo à sede de Afuá.
O acusado foi notificado e apresentou defesa prévia.
A denúncia foi recebida no dia 11/11/2022.
Em audiência ocorrida nesta data, o Ministério Público e a Defesa pugnaram pela absolvição do acusado. É o relatório.
PASSO A DECIDIR.
Concluída a instrução processual, percebo que não restou demonstrada a existência do crime imputado ao acusado neste caderno processual.
Explico melhor.
O tradicional conceito analítico de crime é composto pelos seguintes elementos: i) fato típico (composto por conduta, resultado, nexo causal e tipicidade); ii) ilícitude e iii) culpabilidade.
Como se sabe, conduta é a ação ou omissão humana, consciente e voluntária, dirigida a um fim, consistente em produzir um resultado tipificado em lei como crime ou contravenção penal.
SEM CONDUTA NÃO HÁ CRIME.
No decorrer da presente instrução, não restou comprovado que o acusado seria o responsável por transportar os entorpecentes.
Embora presente a materialidade, a autoria delitiva restou inconclusiva.
As testemunhas não compareceram para elucidar os fatos.
Diante desse contexto, entendo que realmente não há prova suficiente para comprovar que o acusado concorreu para a infração penal.
Ao julgador é vedado proferir decisão condenatória que não esteja suficientemente embasada em elementos de prova colhidos na fase judicial.
Um decreto condenatório exige juízo de certeza, com provas conclusivas a respeito da autoria delitiva, o que, com efeito, não verifico nestes autos, donde a absolvição se impõe, em respeito ao princípio in dubio pro reo.
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO condenatório veiculado na denúncia e, por via de consequência, ABSOLVO o Acusado JONES FERREIRA DA SILVA do crime imputado a ele neste caderno processual, o que faço com fundamento nos termos do artigo 386, inciso V, do Código de Processo Penal (CPP).
Sem custas processuais.
Sentença publicada em audiência.
Presentes intimados.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas necessárias.
CUMPRA-SE, promovendo todos os atos necessários até a baixa definitiva do processo.
Foi utilizada a Plataforma Teams para a gravação audiovisual.
Nada mais havendo, eu, Ruberlon Guimarães Pantoja, Secretário de Audiências ad hoc, lavrei o presente termo. -
03/12/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 23:52
Julgado improcedente o pedido
-
12/11/2024 12:25
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 12/11/2024 11:00 Vara Única de Afuá.
-
12/08/2024 20:08
Juntada de Petição de certidão
-
12/08/2024 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 09:08
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/07/2024 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2024 12:57
Juntada de Ofício
-
02/07/2024 12:56
Juntada de Ofício
-
02/07/2024 11:10
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 10:50
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 12:28
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/11/2024 11:00 Vara Única de Afuá.
-
10/05/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 12:59
Audiência Continuação realizada para 26/03/2024 10:00 Vara Única de Afuá.
-
25/03/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 09:49
Expedição de Informações.
-
23/03/2024 19:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/03/2024 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2024 01:50
Decorrido prazo de JONES FERREIRA DA SILVA em 23/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2024 12:51
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 12:45
Juntada de Ofício
-
07/02/2024 12:40
Juntada de Ofício
-
07/02/2024 12:28
Expedição de Mandado.
-
28/01/2024 01:39
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/01/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 13:44
Audiência Continuação designada para 26/03/2024 10:00 Vara Única de Afuá.
-
14/09/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 14:16
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 12/09/2023 13:00 Vara Única de Afuá.
-
24/08/2023 13:35
Juntada de Informações
-
23/08/2023 08:34
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 14:44
Decorrido prazo de JONES FERREIRA DA SILVA em 02/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:43
Decorrido prazo de JONES FERREIRA DA SILVA em 02/06/2023 23:59.
-
14/07/2023 21:05
Decorrido prazo de HUANDERSON CARDOSO ALMEIDA em 24/04/2023 23:59.
-
01/06/2023 13:37
Juntada de Ofício
-
01/06/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 11:11
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 12/09/2023 13:00 Vara Única de Afuá.
-
29/05/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 13:34
Juntada de Petição de certidão
-
26/05/2023 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 11:26
Juntada de Ofício
-
03/05/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2023 13:51
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 13:27
Juntada de Ofício
-
28/03/2023 11:53
Audiência Instrução e Julgamento designada para 31/05/2023 13:00 Vara Única de Afuá.
-
22/03/2023 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 11:47
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 08:47
Juntada de Ofício
-
06/02/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 08:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/02/2023 11:00 Vara Única de Afuá.
-
30/01/2023 12:14
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2023 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2023 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2023 22:04
Juntada de Petição de certidão
-
23/01/2023 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2022 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/12/2022 10:15
Juntada de Petição de certidão
-
01/12/2022 10:15
Mandado devolvido cancelado
-
24/11/2022 09:52
Expedição de Mandado.
-
24/11/2022 09:38
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 10:00
Juntada de Ofício
-
18/11/2022 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 15:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/02/2023 11:00 Vara Única de Afuá.
-
29/08/2022 13:43
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
11/05/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 10:34
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2022 20:03
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 11:37
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2022 10:48
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 10:47
Expedição de Certidão.
-
14/04/2022 03:57
Decorrido prazo de JONES FERREIRA DA SILVA em 13/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 22:35
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2022 22:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2022 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 10:33
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 10:24
Expedição de Certidão.
-
12/02/2022 12:21
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/01/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 15:00
Expedição de Mandado.
-
27/01/2022 14:51
Juntada de Ofício
-
27/01/2022 14:45
Expedição de Mandado.
-
24/01/2022 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2022 10:00
Conclusos para decisão
-
24/01/2022 09:58
Expedição de Certidão.
-
20/01/2022 15:12
Juntada de Petição de denúncia
-
18/01/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 11:12
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2021 07:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2021 10:57
Conclusos para decisão
-
05/11/2021 10:56
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 03:22
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE AFUÁ-PA em 03/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 11:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/09/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 13:53
Juntada de Ofício
-
14/09/2021 01:22
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE AFUÁ-PA em 13/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 08:12
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 16:30
Expedição de Mandado.
-
03/09/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 15:03
Concedida a Liberdade provisória de JONES FERREIRA DA SILVA - CPF: *00.***.*06-72 (FLAGRANTEADO).
-
03/09/2021 14:12
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 09:21
Conclusos para decisão
-
03/09/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808220-61.2023.8.14.0040
Wallas Souza Couto
Miguel Souza Menezes
Advogado: Helder Igor Sousa Goncalves
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/05/2023 19:10
Processo nº 0887765-42.2024.8.14.0301
Antonio Lucio Martin de Mello
Banco do Brasil SA
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/12/2024 10:01
Processo nº 0802610-85.2023.8.14.0049
Delegacia de Santa Izabel do para
Leonardo Ferreira de Souza
Advogado: Joao Guilherme Lima da Cunha
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/09/2023 01:58
Processo nº 0873953-30.2024.8.14.0301
Washington Luiz de Araujo Menezes
Advogado: Wania Marcia Goncalves Franca
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/09/2024 20:41
Processo nº 0800793-62.2024.8.14.0077
Vanilza Silva Ferreira
Daniel Ferreira Guedes
Advogado: Richelle Samanta Pinheiro Freitas
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/11/2024 20:06